Cidades
⚖️ Justiça condena ex-servidor de Hortolândia por usar atestados médicos falsos para faltar ao trabalho
A Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo condenou um ex-servidor da Prefeitura de Hortolândia por ato de improbidade administrativa após ficar comprovado que ele utilizou atestados médicos falsos para justificar faltas no trabalho.
A decisão foi proferida pela juíza Cinthia Elias de Almeida, da 2ª Vara Cível de Hortolândia, em ação movida pelo próprio município.
📄 Atestados falsos para evitar desconto no salário
De acordo com o processo, o então servidor, que ocupava o cargo de agente de gestão/assistente administrativo, apresentou três atestados médicos falsificados para justificar ausências no trabalho.
Os documentos tinham as seguintes datas:
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17 de outubro de 2014
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19 de novembro de 2014
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1º de dezembro de 2014
Segundo a ação judicial, cada atestado teria sido comprado pelo valor de R$ 20, com o objetivo de evitar descontos salariais referentes às faltas.
🏥 UPA confirmou inexistência de atendimento
A fraude veio à tona após a prefeitura verificar a autenticidade dos documentos junto à Unidade de Pronto Atendimento indicada nos atestados.
A unidade informou que não havia qualquer registro de atendimento médico ao servidor nas datas apresentadas, levantando suspeitas sobre a veracidade dos documentos.
Durante o processo administrativo disciplinar, o próprio servidor acabou confessando que havia comprado e utilizado os atestados falsos.
⚖️ Defesa alegou punição administrativa
Na tentativa de evitar a condenação judicial, a defesa argumentou que o caso já havia sido tratado na esfera administrativa e que o servidor havia sido punido internamente.
Também sustentou que não haveria dolo específico suficiente para caracterizar improbidade administrativa.
🏛️ Juíza apontou enriquecimento ilícito
Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que a conduta não poderia ser tratada apenas como infração funcional.
Segundo a decisão, o uso de documentos falsos para justificar faltas e evitar descontos salariais configura obtenção de vantagem patrimonial indevida, além de violar princípios fundamentais da administração pública.
Por esse motivo, a juíza reconheceu a prática de improbidade administrativa, prevista na Lei de Improbidade Administrativa.
📊 Conduta fere princípios da administração pública
Na sentença, a magistrada destacou que a atitude do servidor afronta princípios básicos que regem o serviço público, como:
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legalidade
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moralidade administrativa
-
honestidade funcional
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lealdade às instituições públicas
Esses princípios estão previstos no artigo 37 da Constituição Federal do Brasil de 1988.
🚨 Caso reforça fiscalização sobre servidores públicos
O caso chama atenção para a importância dos mecanismos de controle interno e da verificação da autenticidade de documentos apresentados por servidores públicos.
Fraudes desse tipo, embora muitas vezes pareçam pequenas, podem gerar prejuízo direto aos cofres públicos e comprometer a confiança da população na administração pública.
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