conecte-se conosco
 
 

Cidades

⚖️ Justiça condena ex-servidor de Hortolândia por usar atestados médicos falsos para faltar ao trabalho

Publicado em

Imagens Pública da Internet

A Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo condenou um ex-servidor da Prefeitura de Hortolândia por ato de improbidade administrativa após ficar comprovado que ele utilizou atestados médicos falsos para justificar faltas no trabalho.

A decisão foi proferida pela juíza Cinthia Elias de Almeida, da 2ª Vara Cível de Hortolândia, em ação movida pelo próprio município.


📄 Atestados falsos para evitar desconto no salário

De acordo com o processo, o então servidor, que ocupava o cargo de agente de gestão/assistente administrativo, apresentou três atestados médicos falsificados para justificar ausências no trabalho.

Os documentos tinham as seguintes datas:

  • 17 de outubro de 2014

  • 19 de novembro de 2014

  • 1º de dezembro de 2014

Segundo a ação judicial, cada atestado teria sido comprado pelo valor de R$ 20, com o objetivo de evitar descontos salariais referentes às faltas.


🏥 UPA confirmou inexistência de atendimento

A fraude veio à tona após a prefeitura verificar a autenticidade dos documentos junto à Unidade de Pronto Atendimento indicada nos atestados.

A unidade informou que não havia qualquer registro de atendimento médico ao servidor nas datas apresentadas, levantando suspeitas sobre a veracidade dos documentos.

Durante o processo administrativo disciplinar, o próprio servidor acabou confessando que havia comprado e utilizado os atestados falsos.


⚖️ Defesa alegou punição administrativa

Na tentativa de evitar a condenação judicial, a defesa argumentou que o caso já havia sido tratado na esfera administrativa e que o servidor havia sido punido internamente.

Também sustentou que não haveria dolo específico suficiente para caracterizar improbidade administrativa.


🏛️ Juíza apontou enriquecimento ilícito

Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que a conduta não poderia ser tratada apenas como infração funcional.

Segundo a decisão, o uso de documentos falsos para justificar faltas e evitar descontos salariais configura obtenção de vantagem patrimonial indevida, além de violar princípios fundamentais da administração pública.

Por esse motivo, a juíza reconheceu a prática de improbidade administrativa, prevista na Lei de Improbidade Administrativa.


📊 Conduta fere princípios da administração pública

Na sentença, a magistrada destacou que a atitude do servidor afronta princípios básicos que regem o serviço público, como:

  • legalidade

  • moralidade administrativa

  • honestidade funcional

  • lealdade às instituições públicas

Esses princípios estão previstos no artigo 37 da Constituição Federal do Brasil de 1988.


🚨 Caso reforça fiscalização sobre servidores públicos

O caso chama atenção para a importância dos mecanismos de controle interno e da verificação da autenticidade de documentos apresentados por servidores públicos.

Fraudes desse tipo, embora muitas vezes pareçam pequenas, podem gerar prejuízo direto aos cofres públicos e comprometer a confiança da população na administração pública.


#Hortolândia #Justiça #ImprobidadeAdministrativa #ServidorPublico #Fraude #AtestadoFalso #TribunalDeJustiça #AdministraçãoPublica #PortalAuge1 #AugeTV #InteriorDeSP

Deixe o seu Comentário

Mais Visto da Semana