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PAI-Serviço em Campinas: no papel é inclusão, na prática é abandono? Reunião com Mães, Dra. Cláudia Camargo e EMDEC tratará sobre o CAOS

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O transporte que deveria garantir dignidade e acesso básico a pessoas com deficiência em Campinas virou alvo de revolta. O PAI-Serviço, apresentado como modelo de acessibilidade, enfrenta uma enxurrada de críticas de mães atípicas que denunciam falhas graves, atrasos e situações de completo descaso.

E agora, a crise chega oficialmente à mesa da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas, com uma reunião marcada para o dia 10 de abril, liderada pela advogada Cláudia Camargo e um grupo de mães.


🚌 O que diz o papel: um serviço “exemplar”

Segundo a própria EMDEC, o PAI-Serviço é um programa de transporte gratuito com:

✔️ 55 vans adaptadas
✔️ Atendimento porta a porta
✔️ Prioridade para saúde, educação e assistência social
✔️ Funcionamento diário, inclusive fins de semana
✔️ Agendamento organizado e com critérios técnicos

Na teoria, um sistema estruturado, planejado e inclusivo.

Mas a realidade denunciada é outra.


💔 O que dizem as mães: atrasos, falhas e abandono

Relatos nas redes sociais e denúncias ao Portal Auge1 apontam:

❌ Longas esperas
❌ Falta de veículos
❌ Desorganização nos agendamentos
❌ Crianças e famílias deixadas para trás

O caso mais chocante recente envolve o menino Pedro, que ficou mais de 6 horas esperando transporte com a mãe em frente à São Leopoldo Mandic, sendo resgatado apenas à noite pelo pai.

👉 Isso não é atraso.
👉 Isso é negligência.

Leia na íntegra:🚨 Abandono de Pedro é GRAVE e expõe falhas no transporte ‘adaptado’ da Prefeitura de Campinas


⚖️ Falha operacional ou violação de direitos?

O problema deixa de ser administrativo e passa a ser jurídico.

Diversas leis brasileiras garantem direitos claros às pessoas com deficiência:

📜 Constituição Federal (Art. 6º e 196)

➡️ Direito ao transporte, saúde e dignidade

📜 Lei Brasileira de Inclusão

➡️ Garante acessibilidade e mobilidade com autonomia e segurança

📜 Estatuto da Criança e do Adolescente

➡️ Prioridade absoluta à proteção e bem-estar de crianças

📜 Lei nº 12.764

➡️ Assegura atendimento adequado e inclusão

👉 Quando o transporte falha, o direito é violado.
👉 Quando há abandono, pode haver responsabilização.


🚨 Resolução existe… mas está sendo cumprida?

A própria EMDEC possui a Resolução nº 139/2024, que estabelece:

✔️ Tempo máximo de espera
✔️ Regras de atendimento
✔️ Penalidades aos usuários

Mas a pergunta é direta:

👉 Quem fiscaliza a própria EMDEC quando ela falha?

Porque, segundo relatos, enquanto usuários são penalizados, o sistema segue sem consequências quando erra.


🏛️ Reunião decisiva: pressão das mães chega ao poder público

Diante da crise, a Dra. Cláudia Camargo, ao lado de mães afetadas, marcou uma reunião com a EMDEC no dia 10/04.

O objetivo é claro:

📌 Cobrar explicações
📌 Apontar falhas
📌 Exigir soluções imediatas

Mas o histórico preocupa.

👉 Será uma reunião resolutiva…
👉 Ou mais um encontro sem mudanças reais?


🧠 Impacto real: quem sofre são as crianças

Por trás da burocracia, existem vidas reais:

👶 Crianças que perdem consultas
👩‍👦 Mães que ficam horas na rua
💔 Famílias emocionalmente esgotadas

O transporte não é um luxo.
É um elo essencial para saúde, educação e dignidade.


📉 Inclusão de fachada?

Campinas é frequentemente citada como referência em políticas públicas.

Mas casos como esse levantam uma crítica dura:

👉 A inclusão está sendo usada como marketing institucional?
👉 Ou realmente está sendo executada com responsabilidade?


📢 Conclusão: quando o sistema falha, o sofrimento é real

O PAI-Serviço, no papel, é um exemplo.
Na prática, segundo as denúncias, virou um problema.

E quando o Estado falha com quem mais precisa, não é apenas erro:

❗ É descaso
❗ É negligência
❗ E pode ser ilegal

Agora, todas as atenções se voltam para o dia 10 de abril.

👉 As mães querem respostas.
👉 A população quer respeito.
👉 E a lei exige cumprimento.


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📚 Fontes

EMDEC (site oficial); Resolução nº 139/2024; Constituição Federal; Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015); Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990); Lei nº 12.764/2012; relatos de usuários e matéria do Portal Auge1.

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