Cidades
PAI-Serviço em Campinas: no papel é inclusão, na prática é abandono? Reunião com Mães, Dra. Cláudia Camargo e EMDEC tratará sobre o CAOS
O transporte que deveria garantir dignidade e acesso básico a pessoas com deficiência em Campinas virou alvo de revolta. O PAI-Serviço, apresentado como modelo de acessibilidade, enfrenta uma enxurrada de críticas de mães atípicas que denunciam falhas graves, atrasos e situações de completo descaso.
E agora, a crise chega oficialmente à mesa da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas, com uma reunião marcada para o dia 10 de abril, liderada pela advogada Cláudia Camargo e um grupo de mães.
🚌 O que diz o papel: um serviço “exemplar”
Segundo a própria EMDEC, o PAI-Serviço é um programa de transporte gratuito com:
✔️ 55 vans adaptadas
✔️ Atendimento porta a porta
✔️ Prioridade para saúde, educação e assistência social
✔️ Funcionamento diário, inclusive fins de semana
✔️ Agendamento organizado e com critérios técnicos
Na teoria, um sistema estruturado, planejado e inclusivo.
Mas a realidade denunciada é outra.
💔 O que dizem as mães: atrasos, falhas e abandono
Relatos nas redes sociais e denúncias ao Portal Auge1 apontam:
❌ Longas esperas
❌ Falta de veículos
❌ Desorganização nos agendamentos
❌ Crianças e famílias deixadas para trás
O caso mais chocante recente envolve o menino Pedro, que ficou mais de 6 horas esperando transporte com a mãe em frente à São Leopoldo Mandic, sendo resgatado apenas à noite pelo pai.
👉 Isso não é atraso.
👉 Isso é negligência.
Leia na íntegra:🚨 Abandono de Pedro é GRAVE e expõe falhas no transporte ‘adaptado’ da Prefeitura de Campinas
⚖️ Falha operacional ou violação de direitos?
O problema deixa de ser administrativo e passa a ser jurídico.
Diversas leis brasileiras garantem direitos claros às pessoas com deficiência:
📜 Constituição Federal (Art. 6º e 196)
➡️ Direito ao transporte, saúde e dignidade
📜 Lei Brasileira de Inclusão
➡️ Garante acessibilidade e mobilidade com autonomia e segurança
📜 Estatuto da Criança e do Adolescente
➡️ Prioridade absoluta à proteção e bem-estar de crianças
📜 Lei nº 12.764
➡️ Assegura atendimento adequado e inclusão
👉 Quando o transporte falha, o direito é violado.
👉 Quando há abandono, pode haver responsabilização.
🚨 Resolução existe… mas está sendo cumprida?
A própria EMDEC possui a Resolução nº 139/2024, que estabelece:
✔️ Tempo máximo de espera
✔️ Regras de atendimento
✔️ Penalidades aos usuários
Mas a pergunta é direta:
👉 Quem fiscaliza a própria EMDEC quando ela falha?
Porque, segundo relatos, enquanto usuários são penalizados, o sistema segue sem consequências quando erra.
🏛️ Reunião decisiva: pressão das mães chega ao poder público
Diante da crise, a Dra. Cláudia Camargo, ao lado de mães afetadas, marcou uma reunião com a EMDEC no dia 10/04.
O objetivo é claro:
📌 Cobrar explicações
📌 Apontar falhas
📌 Exigir soluções imediatas
Mas o histórico preocupa.
👉 Será uma reunião resolutiva…
👉 Ou mais um encontro sem mudanças reais?
🧠 Impacto real: quem sofre são as crianças
Por trás da burocracia, existem vidas reais:
👶 Crianças que perdem consultas
👩👦 Mães que ficam horas na rua
💔 Famílias emocionalmente esgotadas
O transporte não é um luxo.
É um elo essencial para saúde, educação e dignidade.
📉 Inclusão de fachada?
Campinas é frequentemente citada como referência em políticas públicas.
Mas casos como esse levantam uma crítica dura:
👉 A inclusão está sendo usada como marketing institucional?
👉 Ou realmente está sendo executada com responsabilidade?
📢 Conclusão: quando o sistema falha, o sofrimento é real
O PAI-Serviço, no papel, é um exemplo.
Na prática, segundo as denúncias, virou um problema.
E quando o Estado falha com quem mais precisa, não é apenas erro:
❗ É descaso
❗ É negligência
❗ E pode ser ilegal
Agora, todas as atenções se voltam para o dia 10 de abril.
👉 As mães querem respostas.
👉 A população quer respeito.
👉 E a lei exige cumprimento.
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📚 Fontes
EMDEC (site oficial); Resolução nº 139/2024; Constituição Federal; Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015); Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990); Lei nº 12.764/2012; relatos de usuários e matéria do Portal Auge1.
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