Política
Campinas perde 8 mil eleitores em 4 anos; veja perfil do eleitorado
O eleitorado de Campinas diminuiu entre 2026 e 2022. Os números do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apontam que a metrópole perdeu cerca de 8 mil eleitores entre as duas eleições gerais. Em 2022, eram 878 mil pessoas aptas para votar em Campinas, agora são pouco mais de 870 mil.
Quem são os eleitores de Campinas
O eleitorado de Campinas é composto, majoritariamente, por mulheres e pessoas com idade entre 40 e 44 anos. O levantamento também mostra que a maioria é de solteiros e brancos. Veja os dados
Sexo
54% – Feminino
46% – Masculino
407 pessoas com nome social estão aptas a votar
Faixa Etária
40 a 44 anos – 9,3%
45 a 49 anos – 9,87%
35 a 39 anos – 9,41%
30 a 34 anos – 8,89%
50 a 54 anos – 8,56%
Pessoas com menos de 30 anos – 17,9%, sendo 1.068 de 16 anos
Pessoas com mais de 55 anos – 28%, sendo 4.361 (0,50%) com 100 anos ou mais
Grau de instrução
Ensino Médio Completo – 31,27%
Superior Completo – 17,49%
Ensino Médio Incompleto – 17,38%
Ensino Fundamental Incompleto – 15,68%
13,7 mil (1,58%) pessoas são analfabetas e 25,3 mil (2,91%) sabem ler e escrever
Cor/Raça
Branca – 54%
Parda – 33%
Preta – 11%
Amarela – 1,14%
214 (0,17%) pessoas são indígenas e 105 quilombolas
Estado Civil
Solteiro – 57%
Casado – 35%
Divorciado – 5%
Viúvo – 2%
Eleitores do Estado de São Paulo
O Estado de São Paulo tem 34,1 milhões de eleitores, uma queda de cerca de 500 mil pessoas em relação a 2022, quando eram 34,6 milhões. Mesmo assim, SP segue sendo o maior colégio eleitoral do país. Um a cada cinco eleitores brasileiros está no estado. Confira o perfil do eleitorado paulista:
Sexo
Masculino – 53%
Feminino – 47%
Principais faixas etárias
40 a 44 anos – 10,2%
45 a 49 anos – 9,9%
35 a 39 anos – 9,4%
30 a 34 anos – 9,0%
79.874 eleitores têm 100 anos ou mais; 56.898 têm 16 anos.
Principais graus de instrução
Ensino Médio Completo – 33,45%
Ensino Fundamental Completo – 17,53%
Ensino Médio Incompleto – 16,67%
Cor/Raça
Branca – 52,46%
Parda – 36,32%
Preta – 9,97%
Amarela – 1,12%
7.492 são indígenas e 3.941 quilombolas
Estado Civil
Solteiro – 55%
Casado – 36%
Divorciado – 5%
Viúvo – 3%
Calendário eleitoral
20 de julho a 5 de agosto: Período oficial para a realização de convenções partidárias destinadas a deliberar sobre coligações e escolher formalmente candidatas e candidatos.
15 de agosto: Último dia para que partidos políticos, federações e coligações registrem formalmente as suas candidaturas junto à Justiça Eleitoral.
16 de agosto: Início da propaganda eleitoral geral nas ruas e na internet.
28 de agosto a 1º de outubro: Período de exibição do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão correspondente ao primeiro turno.
4 de outubro: Dia das Eleições (1º Turno). A votação inicia às 8h e encerra às 17h, uniformizada em todo o país de acordo com o horário oficial de Brasília.
9 a 23 de outubro: Veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV, em caso de 2º Turno.
25 de outubro: Dia das Eleições (Eventual 2º Turno).
Prazo para solicitar voto em trânsito começa hoje; veja como fazer
Quem estiver fora do município onde vota no dia das eleições poderá solicitar, a partir desta segunda-feira (20), a transferência temporária do local de votação, conhecida como voto em trânsito. O pedido deve ser feito até 20 de agosto, pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
A modalidade permite que o eleitor vote em outro município brasileiro, desde que a cidade escolhida seja uma capital ou tenha mais de 100 mil eleitores. No entanto, a quantidade de cargos para os quais será possível votar depende do local escolhido.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, se a transferência for para uma cidade localizada no mesmo estado do domicílio eleitoral, o eleitor poderá votar normalmente para todos os cargos em disputa. Já quem estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente da República.
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Quem pode solicitar a transferência temporária?
Além dos eleitores que estarão viajando pelo país, a Justiça Eleitoral prevê a transferência temporária do local de votação para outros grupos que, por diferentes motivos, não poderão comparecer à seção eleitoral de origem.
Podem solicitar a mudança:
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
Indígenas, quilombolas e integrantes de comunidades tradicionais;
Moradores de assentamentos rurais;
Pessoas em situação de rua;
Integrantes da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral que estiverem trabalhando nas eleições.
Já para alguns grupos, o procedimento não é feito individualmente. É o caso de pessoas presas provisoriamente, adolescentes em unidades de internação, militares, agentes de segurança pública e outros servidores convocados para atuar no pleito. Nessas situações, os órgãos responsáveis encaminham à Justiça Eleitoral a relação dos eleitores aptos a votar em local diferente.
O pedido deve ser feito até 20 de agosto, pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral (Foto: Denny Cesare/ Codigo 19)
Mesários têm prazo até 28 de agosto
Quem vai atuar diretamente na organização das eleições terá um prazo maior para solicitar a mudança temporária do local de votação, podendo fazer o pedido até 28 de agosto.
Podem solicitar a mudança:
Mesários
Equipes responsáveis pelos testes de integridade das urnas eletrônicas
Agentes penitenciários
Policiais penais
Servidores de unidades prisionais ou de internação de adolescentes que estiverem de serviço no dia da votação
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Como fazer o pedido?
A solicitação pode ser realizada de duas formas:
Pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral;
Presencialmente, em qualquer cartório eleitoral.
De acordo com a Justiça Eleitoral, a orientação é que os eleitores não deixem a solicitação para a última hora, garantindo tempo hábil para a análise do pedido e a alteração temporária do local de votação.
Vale lembrar que o voto em trânsito não é permitido para eleitores com domicílio eleitoral no Brasil que estiverem viajando para o exterior no dia das eleições.
De acordo com a Justiça Eleitoral, voto em trânsito não é permitido para eleitores com domicílio eleitoral no Brasil que estiverem viajando para o exterior no dia das eleições (Foto: Denny Cesare/Codigo 19)
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