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💳 Lula sanciona o “PIX da Pensão”: nova lei permite cobrança automática e bloqueio de contas de devedores

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Foto de Divulgação

Nova legislação cria sistema de transferência automática da pensão alimentícia, amplia a atuação dos bancos e busca reduzir a inadimplência sem necessidade de novas ações judiciais a cada atraso

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (29) a lei que cria um novo mecanismo para tornar mais eficiente a cobrança da pensão alimentícia no Brasil. Conhecida popularmente como “PIX da Pensão”, a medida altera o Código de Processo Civil e estabelece um sistema de transferência automática dos valores diretamente da conta do devedor para a conta do beneficiário, conforme determinação judicial.

A nova regra tem como principal objetivo combater a inadimplência e evitar que mães, pais ou representantes legais precisem recorrer ao Judiciário sempre que houver atraso no pagamento da pensão. O mecanismo também reduz a burocracia para o cumprimento das decisões judiciais.


📌 O que muda na prática?

Atualmente, o desconto automático da pensão ocorre principalmente quando o devedor possui emprego formal e o valor é descontado diretamente na folha de pagamento.

Nos demais casos, quando o pagamento depende de depósitos mensais feitos pelo próprio devedor, cada atraso normalmente exige uma nova movimentação judicial para cobrança.

Com a nova lei, isso muda.

Após autorização judicial, a instituição financeira onde o devedor mantém conta passa a ser responsável por realizar automaticamente a transferência da pensão nas datas fixadas na decisão judicial.


💳 Como funcionará o “PIX da Pensão”

O funcionamento seguirá algumas etapas:

1️⃣ Decisão judicial

O juiz deverá estabelecer na sentença ou no acordo homologado:

  • valor da pensão;
  • data do pagamento;
  • conta bancária do beneficiário;
  • período de duração da obrigação;
  • forma de atualização monetária, quando houver.

2️⃣ Cobrança automática

Na data definida pela Justiça, o banco onde o devedor possui conta fará automaticamente a transferência para a conta indicada.

O beneficiário não precisará solicitar a cobrança todos os meses.


3️⃣ Se não houver saldo suficiente

Caso a conta não tenha dinheiro suficiente no momento do vencimento, a legislação determina que a instituição financeira realize o bloqueio dos ativos financeiros disponíveis do devedor até o limite necessário para quitar a obrigação alimentar.

Isso pode alcançar recursos que ingressem posteriormente na conta, conforme os mecanismos previstos pela Justiça para satisfação do crédito alimentar. A aplicação prática dependerá da regulamentação e da ordem judicial em cada caso.


⚖️ Não será automático para todos os casos

Um ponto importante é que a nova lei não passa a valer automaticamente para todas as pensões já existentes.

Para utilizar o mecanismo, será necessário que a cobrança seja determinada judicialmente ou incorporada ao processo de cumprimento da decisão, conforme os requisitos legais. O pedido poderá ser feito em qualquer fase do cumprimento da obrigação alimentar.


🏛️ CNJ terá papel importante

A legislação também atribui novas funções ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O órgão deverá compartilhar informações relacionadas:

  • aos pagamentos realizados;
  • às cobranças efetuadas;
  • aos débitos existentes;
  • ao acompanhamento do cumprimento das obrigações alimentícias.

O objetivo é aumentar a eficiência na fiscalização e facilitar o cumprimento das decisões judiciais, observadas as regras de proteção de dados pessoais.


👨‍👩‍👧 Quem pode receber pensão alimentícia?

Embora seja mais conhecida nos casos envolvendo filhos, a pensão alimentícia possui alcance mais amplo.

Ela pode beneficiar, conforme decisão judicial:

  • filhos menores de idade;
  • filhos maiores que ainda dependam financeiramente, como estudantes;
  • gestantes, em determinadas hipóteses previstas em lei;
  • ex-cônjuges ou ex-companheiros, quando houver direito reconhecido;
  • outros parentes, em situações específicas previstas pela legislação.

📚 Até que idade a pensão é devida?

Não existe uma idade única prevista em lei.

Em regra:

  • a obrigação permanece durante a menoridade;
  • pode continuar após os 18 anos quando o filho ainda depende economicamente, como nos casos de ensino superior;
  • a manutenção ou encerramento depende das circunstâncias concretas e, quando necessário, de decisão judicial.

💰 Como é calculado o valor?

O valor da pensão não possui percentual fixo.

A Justiça utiliza o chamado binômio necessidade e possibilidade, analisando:

✔️ as necessidades de quem recebe;

✔️ a capacidade financeira de quem paga.

Cada processo é analisado individualmente.


🚔 Quem deixar de pagar continua sujeito à prisão?

Sim.

A nova lei não elimina as medidas já existentes para cobrar a pensão.

Continuam possíveis, conforme o caso:

  • prisão civil do devedor, nas hipóteses previstas em lei;
  • penhora de bens;
  • protesto judicial;
  • outras medidas executivas previstas no Código de Processo Civil.

O “PIX da Pensão” funciona como um mecanismo adicional para tornar o pagamento mais rápido e reduzir a inadimplência.


📝 OLHAR DO PORTAL AUGE1

A nova legislação representa uma das mudanças mais relevantes dos últimos anos na execução das pensões alimentícias. O foco deixa de ser apenas punir o inadimplente depois do atraso e passa a privilegiar um sistema mais automático para cumprir a decisão judicial.

Na prática, a expectativa é reduzir o número de processos motivados exclusivamente por atrasos mensais, diminuir a burocracia e garantir maior previsibilidade a quem depende da pensão para custear despesas essenciais, como alimentação, moradia, educação, saúde e vestuário.

Ao mesmo tempo, a medida não cria uma cobrança irrestrita ou sem controle judicial. O mecanismo depende de decisão da Justiça e deverá ser aplicado dentro dos limites fixados no processo, preservando o devido processo legal e as garantias das partes envolvidas.

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Fonte: Presidência da República, Senado Federal, Projeto de Lei nº 4.978/2023 e Código de Processo Civil.

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