Connect with us
   

Notícias

🌧️ APÓS ENCHENTES, SUMARÉ ESTRUTURA COMISSÃO QUE VAI ADMINISTRAR FUNDO DA DEFESA CIVIL

Publicado

on

Foto de Divulgação

FUMDEC poderá receber recursos municipais, estaduais, federais e doações para prevenção, socorro e reconstrução; comissão terá responsabilidade pela administração e prestação de contas

A Prefeitura de Sumaré constituiu a Comissão Gestora do Fundo Municipal de Defesa Civil (FUMDEC), estrutura responsável por administrar e acompanhar recursos destinados à prevenção de desastres, atendimento emergencial e recuperação de áreas atingidas.

A medida ganha relevância após os recentes episódios de alagamentos e enchentes registrados no município, que voltaram a colocar em discussão a capacidade de prevenção e resposta da cidade diante de chuvas intensas.

Apesar do anúncio recente da comissão, a história do fundo começou muito antes. A Lei Municipal nº 5.424, de 5 de setembro de 2012, já havia autorizado a instituição do FUMDEC. Em dezembro de 2025, o Decreto nº 12.908 criou e regulamentou o fundo, estabelecendo sua finalidade e forma de funcionamento.

💰 FUNDO PODE RECEBER DINHEIRO DE DIFERENTES FONTES

O decreto estabelece que o FUMDEC pode receber dotações do orçamento municipal, recursos adicionais, transferências da União e do Estado, doações de pessoas físicas e jurídicas, auxílios e recursos específicos destinados a situações de emergência e calamidade.

E existe uma proteção importante: o dinheiro deverá permanecer em conta bancária específica e só poderá ser utilizado nas finalidades previstas para a Defesa Civil, sendo vedado seu emprego em outras ações governamentais.

Entre as destinações previstas estão prevenção de riscos e desastres, socorro e resposta emergencial, assistência humanitária e reconstrução e recuperação das áreas afetadas.

🔎 COMISSÃO TERÁ QUE ADMINISTRAR E PRESTAR CONTAS

A Comissão Gestora não terá apenas função simbólica. Pelo Decreto nº 12.908, cabe ao grupo administrar os recursos financeiros, prestar contas da gestão e acompanhar a execução orçamentária e financeira do fundo. Os integrantes não receberão remuneração adicional pela participação.

O decreto determina ainda que a comissão tenha pelo menos cinco integrantes, incluindo um presidente indicado pelo prefeito, o diretor executivo de Proteção e Defesa Civil e demais integrantes escolhidos preferencialmente entre membros do Conselho Municipal de Defesa Civil.

⚠️ AGORA A QUESTÃO É: QUANTO DINHEIRO HAVERÁ NO FUNDO?

A criação da estrutura administrativa é apenas uma parte do processo.

Depois dos recentes alagamentos, a questão mais importante para a população passa a ser quanto efetivamente será destinado ao FUMDEC e quanto estará disponível para prevenção antes da próxima emergência.

O decreto prevê dotações anuais do orçamento municipal e determina que o Executivo faça as adequações necessárias na LDO e no PPA para garantir a implementação e o pleno funcionamento do fundo.

Portanto, a próxima fiscalização não deve se limitar à existência da comissão. O Auge1 poderá acompanhar saldo da conta específica do FUMDEC, dotações previstas, valores efetivamente transferidos, receitas recebidas, despesas realizadas e respectivas prestações de contas.

Porque criar um fundo e nomear sua comissão organiza a estrutura. O que determinará sua capacidade de proteger a população será o dinheiro efetivamente disponível, o planejamento realizado e a aplicação dos recursos antes, durante e depois das emergências.

#Sumaré #DefesaCivil #FUMDEC #Enchentes #Alagamentos #Chuvas #Prevenção #Emergência #CalamidadePública #OrçamentoPúblico #DinheiroPúblico #Fiscalização #Transparência #GestãoPública #RibeirãoQuilombo #PortalAuge1 #Auge1

Fonte: Diário Oficial do Município de Sumaré; Lei Municipal nº 5.424/2012; Decreto Municipal nº 12.908/2025; informações divulgadas pela Prefeitura de Sumaré.

Deixe o seu Comentário

Publicidade

Carregando dados do Brasileirão...

Publicidade

Mais Visto da Semana