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🚨 Não pagar pensão pode dar cadeia: STJ reafirma que genitor inadimplente pode responder por crime com pena de até 4 anos

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Quem acha que deixar de pagar pensão alimentícia é apenas uma dívida que “se resolve depois na Justiça Cível” está redondamente enganado. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltou a reafirmar que o não pagamento intencional de pensão, por quem tem condições de arcar com a obrigação, é crime e pode resultar em pena de prisão.

O entendimento foi consolidado no julgamento do Recurso Especial (REsp) 1.814.639/RS, onde o STJ reiterou que a conduta pode configurar o crime de abandono material, previsto no artigo 244 do Código Penal Brasileiro.


⚖️ O que diz a lei?

Segundo o Código Penal, o art. 244 estabelece:

“Deixar, sem justa causa, de prover à subsistência do filho menor de 18 anos, ou do cônjuge na constância da sociedade conjugal, ou do ascendente, sendo-lhes devidos alimentos”:

Pena: detenção de 1 a 4 anos e multa.

Ou seja, não basta o simples inadimplemento da obrigação alimentícia: é preciso comprovar que o devedor tinha capacidade financeira e, mesmo assim, escolheu não pagar sem justificativa plausível, caracterizando o abandono material doloso.


📌 O que decidiu o STJ?

No julgamento do caso, os ministros foram unânimes ao decidir que o não pagamento, quando doloso, ou seja, feito de forma consciente e deliberada por quem tem condições financeiras, não pode ser tratado apenas como uma dívida comum — mas sim como um crime contra a dignidade familiar.

A decisão reforça que a finalidade da lei é proteger os filhos e dependentes de situações de vulnerabilidade causadas pela omissão de quem tem o dever de prover.


👨‍👩‍👧 Por que isso importa?

A pensão alimentícia não é um favor — é um direito fundamental de crianças, adolescentes e dependentes de viverem com dignidade. Quando o responsável pelo pagamento escolhe, sem justificativa, deixar de cumprir esse dever, coloca em risco a saúde, educação e alimentação do beneficiário, afetando diretamente o desenvolvimento e o bem-estar de quem depende do sustento.

Mais do que um debate jurídico, trata-se de um compromisso moral e constitucional com a proteção da infância e da família, valores que a própria Constituição Federal coloca como prioridade absoluta do Estado e da sociedade.


📉 O que pode acontecer com quem não paga?

  • Execução civil com bloqueio de contas, penhora de bens e desconto direto em folha;

  • Prisão civil de até 3 meses por dívida recente;

  • Processo criminal por abandono material (art. 244, CP), com pena de até 4 anos e multa;

  • Nome inscrito em cadastros de inadimplência, como Serasa e SPC;

  • Suspensão de passaporte e CNH, em alguns casos determinados pela Justiça.


🧾 Conclusão

O recado do STJ é claro: quem pode pagar e não paga pensão está cometendo um crime. O tempo da impunidade acabou. Pensão não é acordo — é obrigação legal, moral e inegociável. Não cumprir esse dever de forma deliberada pode tirar a liberdade de quem prefere fugir da responsabilidade.


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