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Brasil

STF condena Jair Bolsonaro a 27 anos e 3 meses — mas voto de Fux abre caminho para anular o processo

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Decisão da Primeira Turma confirma condenações, mas com controvérsias

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quinta-feira (11/9) a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete réus por crimes relacionados à chamada “trama golpista” — ação acusada de vislumbrar golpe de Estado depois das eleições de 2022. Foram condenações por, entre outros crimes: organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

No entanto, não há confirmação segura e oficial até agora de que a pena imposta ao ex-presidente seja de 27 anos e 3 meses. Essa cifra foi mencionada em algumas mensagens e redes sociais, mas não está confirmada em fontes primárias da imprensa confiável ou nos votos divulgados.


Voto de Luiz Fux: nulidades, incompetência e absolvição parcial

O voto do ministro Luiz Fux representa uma forte dissidência técnica em relação ao entendimento dos demais ministros.

  • Fux votou pela absolvição de Bolsonaro e de vários réus em todos os crimes imputados pela PGR, exceto em relação a Mauro Cid e Walter Braga Netto, os quais condenou apenas pelo crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

  • Ele acolheu preliminares apresentadas pela defesa: incompetência absoluta da Primeira Turma para julgar o ex-presidente nessas circunstâncias, nulidade de todos os atos praticados pela Turma e cerceamento de defesa devido à sobrecarga de dados, número excessivo de arquivos, prazos que, segundo ele, não permitiram a análise apropriada das provas.


Contradições apontadas

Especialistas consultados pela imprensa destacam algumas fragilidades e tensões jurídicas no julgamento:

  • Há críticas ao fato de Fux, embora considere preliminares procedentes, aceitar parte das provas e fatos narrados no inquérito, o que para alguns torna suas posições conflitantes.

  • Defesas alegam que parte do processo se baseia em conjecturas, discursos e intenções, sem atos executórios suficientemente demonstrados em alguns crimes, conforme o argumento de Fux.

  • Questão da competência: se o ex-presidente já não tinha mais prerrogativa de foro para certos atos quando deixou o cargo, o julgamento no STF pode ser questionado. Fux sustenta que, se houver competência originária, deveria ter tramitação no Plenário ou que alguns feitos sejam remetidos para instâncias ordinárias.


Possíveis desdobramentos jurídicos

Dado o voto de Fux e as contestações levantadas, o cenário futuro do processo pode se dividir em alguns caminhos:

  1. Agravo regimental ou outro recurso interno ao Plenário do STF — é provável que a defesa recorra pedindo que o julgamento, ou partes dele, sejam revistos no Plenário, com todos os ministros, especialmente no que toca à competência e nulidade.

  2. Habeas corpus ou pedidos cautelares — algumas decisões interlocutórias podem requerer medidas urgentes para suspender efeitos da condenação (prisão, inelegibilidade, entre outros), até que se resolvam as controvérsias processuais.

  3. Revisão da dosimetria da pena — mesmo para os réus condenados, caso prevaleçam teses de incompetência ou nulidade, parte da pena ou sua aplicação poderá ser revista ou anulada.

  4. Possibilidade de anulação — se o STF entender que houve incompetência da Turma ou que atos essenciais do processo são nulos, pode haver retorno de fases para instância competente, podendo invalidar a condenação ou parte dela.


Comparativo legal: fundamento constitucional e regimental

  • Constituição Federal, art. 102, I, “b”: prevê competência originária do STF para julgar o Presidente da República por crimes comuns. Contudo, interpretações recentes da Corte têm restringido o alcance dessa prerrogativa, exigindo conexão dos atos com o exercício do cargo.

  • Regimento Interno do STF: prevê remessa de Turma ao Plenário em casos de relevância ou de divergência jurisprudencial; também disciplina processo originário, fases de instrução, defesa e a exigência do contraditório.

  • Precedentes do próprio STF em casos envolvendo foro privilegiado mostram que nem sempre todos os delitos imputados a ex-autoridades permanecem no STF, se os atos ocorreram fora do exercício da função ou após o mandato.


Impacto político e institucional

  • A condenação, se mantida, coloca Jair Bolsonaro numa situação grave: prisão, inelegibilidade prolongada (caso os efeitos sejam mantidos), além do desgaste político.

  • O voto de Fux amplia o debate institucional sobre limites de foro privilegiado, competência do STF, segurança jurídica, cumprimento de prazos e efetividade do direito de defesa.

  • Pode também gerar tensão entre os ministros, entre Judiciário e Executivo ou Legislativo, e polarizar ainda mais o ambiente político.


Conclusão

  • O STF condenou Jair Bolsonaro e aliados em maioria dos votos da Primeira Turma pelos crimes denunciados da trama golpista, embora não haja confirmação confiável de pena exata de 27 anos e 3 meses até o momento.

  • O voto de Luiz Fux, que absolve em muitos pontos, e suas alegações de nulidade e incompetência, representam um forte contraponto jurídico, que pode — dependendo dos recursos — alterar substancialmente o destino desse processo.

  • O que existe de concreto agora: condenações em Turma, início da definição das penas (dosimetria), condenados podem recorrer. O que está em aberto: validade de todo o processo frente ao questionamento de competência e respeito ao devido processo legal.


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