Connect with us
   

Cidades

🚨AMERICANA – Vereador “fiscalizando posto” pode estar cometendo abuso de autoridade e improbidade! – Fiscalização Legislativa se limita órgãos públicos!

Publicado

on

Imagem publica da internet

O vereador de Americana, Thiago Brochi, protagonizou cenas que ultrapassam o exercício real de um mandato legislativo: em vídeo publicado nas redes, ele aparece ameaçando funcionários de um posto de combustível, afirmando que “vai colocar na rede social” o nome da estação, sugerindo chamar Procon e polícia, para punir um suposto erro no abastecimento. O combustível em questão: Etanol Power, supostamente usado sem aviso ao consumidor.

❌ Esse ato não tem respaldo legal, pois os preços de serviços e/ou produtos são regulados pelo mercado e a fiscalização cabe à ANP, Procon, ou órgãos do consumidor. O vereador não é agente fiscalizador do setor privado.

Link da postagem: Thiago Brochi (@thiagobrochi) • Fotos e vídeos do Instagram

                                   Thiago Brochi (@thiagobrochi) • Fotos e vídeos do Instagram

    “Não vamos dar mole para nenhum posto de combustível que desrespeitar o consumidor em Americana.
      Nosso mandato está nas ruas, fiscalizando e defendendo os direitos da população.” – afirmou o vereador na postagem.

Conforme as postagens acima na rede social do vereador, está clara e evidente a atuação do vereador em fiscalização de estabelecimento privado, o que excede os limites de suas atribuições legislativas. Veja o diz a Constituição e as leis sobre o que pode e o que não pode um vereador fazer em exercício de mandato.


✅ O que diz a Constituição Federal

Art. 31 da Constituição Federal:

“A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal.”

Ou seja, o vereador fiscaliza o Poder Público municipal, seus órgãos, secretarias, contratos, convênios, autarquias e entidades que utilizam recursos públicos.


✅ Lei Orgânica do Município (exemplo-padrão)

Normalmente segue o que diz a CF e a Lei Orgânica Municipal, e atribui aos vereadores, por exemplo:

  • Atribuição de fiscalizar os atos do Executivo Municipal (prefeito e secretarias);

  • Acompanhar a execução orçamentária e verificar a aplicação dos recursos públicos;

  • Requerer informações a órgãos públicos municipais;

  • Instaurar comissões para investigar fatos relacionados à gestão pública.

Nada disso dá poder de fiscalização direta sobre padarias, postos de combustíveis, supermercados ou quaisquer estabelecimento privado.


🚫 O que o vereador NÃO pode fazer

1. Entrar em estabelecimentos privados exigindo documentos, notas ou explicações

→ Isso configura abuso de autoridade, pois o vereador não é fiscal da vigilância sanitária, do Procon, da Receita Federal ou Estadual.

2. Ameaçar empresários com “representações” ou “denúncias” sem justa causa

→ Pode ser interpretado como coação, abuso de poder ou até tentativa de obter vantagem política ou pessoal.

3. Fazer fiscalizações sem nenhuma denúncia fundamentada ou ligação com uso de recurso público

→ Isso fere o princípio da legalidade (CF, art. 5º, II) e o princípio da impessoalidade na administração pública (CF, art. 37, caput).


❗ Leis que delimitam a atuação do vereador

✔️ Constituição Federal:

  • Art. 5º, II – “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.”

  • Art. 31 – Fiscalização do município se dá sobre atos do Poder Público, não empresas privadas.

✔️ Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019):

  • Art. 30 – Exigir informação ou cumprimento de obrigação sem previsão legal pode configurar abuso.

  • Art. 33 – Invadir ou se intrometer em local privado sem autorização ou mandado judicial também pode ser crime.

✔️ Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992):

  • Art. 11, I e II – Atos que atentem contra os princípios da administração pública como legalidade, impessoalidade e finalidade podem ser punidos com perda de mandato, suspensão dos direitos políticos e multa.


✅ Quando o vereador pode atuar junto a empresas privadas?

Somente em situações como:

  • A empresa presta serviço à prefeitura (ex: coleta de lixo, transporte escolar);

  • A empresa recebe incentivos ou isenção fiscal municipal;

  • Existe uma denúncia formal com indícios de envolvimento público;

  • A atuação é indireta, através de ofícios, requerimentos ou representações a órgãos competentes, e nunca diretamente.



🛑 Dicas para consumidores

  • Sempre indique o tipo de combustível ao abastecer: comum ou aditivado.

  • Exija informação e recibo fiscal.

  • Ao suspeitar de irregularidade, registre reclamação formalmente no Procon ou ANP, não nas redes e/ou com políticos.

  • Grave a máquina, justificativa e peça nota fiscal.

 NOTA DA REDE MONTE CARLO

Em relação ao vídeo publicado, a Rede de Postos Monte Carlo afirma que este tipo de prática não é apoiada e tampouco incentivada pela rede.

Se houver casos isolados, quando denunciados, a situação é apurada e as medidas cabíveis são tomadas de forma enérgica e imediata.

A Rede Monte Carlo investe constantemente em programas de treinamento para capacitação dos colaboradores, com foco em atendimento cordial, transparente e efetivo para os clientes, nosso bem maior.

O grupo reitera que, em qualquer dúvida, os clientes podem entrar em contato via canais de atendimento ao consumidor que funcionam 24 horas.

WhatsApp: (17) 99782-8798

E-mail: [email protected]


✅ Conclusão

Esses episódios revelam um risco de institucionalização da perseguição midiática, em que vereadores usam a “fiscalização-post” para ganhar likes e visibilidade. Essa prática precisa ser contestada e denunciada ao Ministério Público e Tribunais de Contas, para que se coíba o uso indevido do mandato.

O vereador é fiscal da gestão pública municipal, não do setor privado. Entrar, fiscalizar, exigir ou coagir empresas privadas sem justificativa legal pode resultar em:

  • Ações por abuso de poder;

  • Representações por improbidade administrativa;

  • Críticas públicas por perseguição política ou populismo.

🔎 Se houver indícios de irregularidade privada, o correto é o vereador encaminhar a denúncia ao órgão competente (Procon, MP, ANP, Polícia, etc.), e acompanhar o caso por meios institucionais.

Cidadãos, varejistas e servidores, fiquem atentos: se um vereador quiser transformar seu estabelecimento privado em “vitrine de autopromoção”, exija a fiscalização correta pelas autoridades competentes — e registre denúncia caso seu direito seja violado. Mandato não dá carta-branca para constranger e criar espetáculo digital pago por impostos.


📌 Hashtags

#AbusoDePoder #VereadorFiscalizadorNão #ImprobidadeAdministrativa #UsoDeCargoParaPropaganda #ThiagoBrochi #AmericanaSP #FiscalizaçãoIlegal #ProtejaOPosto #ConsumidorAtento #EtanolPower #GasolinaAditivada #DireitoDoConsumidor #ImpunidadeNão #Procon #ANP #ConstituiçãoFederal #Lei8429 #Lei13869 #Lei9504 #ServidorIndevido #DesvioDeFunção #MandatoÉFunçãoPública #DemissãoPorCurtirNão #AssessorNoVídeo #MáquinaPúblicaNãoÉPalanque #RedeSocialNãoÉTribunal #FiscalizaçãoFormal #JustiçaContraAbuso #STFRegulaRedes #ControleDoMP #TCEFiscaliza #TransparênciaJá #CidadaniaDigital #VereadorXerifeNão #ConsumidorNãoÉBodeExpiatório #EmpresaPrivadaTemDireito #PuniçãoLegal #ServiçoPúblicoComLimites #AutoridadeComResponsabilidade #ExcessoDePoder #LeiDaPropaganda #ÉticaNaPolítica #FiscalizaçãoTemQueSerCerta #ExercícioConstitucional #MandatoNãoÉExposição #FakenewsPolíticas #JornalismoCidadão #VereadorDigitalmenteResponsável #DenuncieImprobidade #TribunalDeContas #MinistérioPúblicoOuveVocê #MandatoXMarketing #PolíticaComLimites #PortalAuge1Política #NotíciaDeImpacto #PolíticosNaLinha #RedeResponsável

Deixe o seu Comentário

Publicidade
Publicidade

Mais Visto da Semana