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🚗 Zona Azul deve voltar em Sumaré e levanta debate jurídico: é legal cobrar para estacionar em rua pública?

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Imagens Pública da Internet

A retomada do sistema de estacionamento rotativo em Sumaré já começa cercada de debate.

A Prefeitura habilitou a empresa Easy Parking Estacionamento Rotativo Ltda na concorrência presencial nº 015/2025, que trata da concessão da chamada Zona Azul no município.

Segundo a administração municipal, o modelo será de concessão não onerosa, ou seja, sem custo direto aos cofres públicos. A empresa ficará responsável por implantar, operar, fiscalizar e manter o sistema de vagas rotativas nas vias centrais.

Antes da implantação final, a empresa ainda deverá apresentar uma Prova de Conceito, demonstrando o funcionamento das tecnologias que serão utilizadas no controle das vagas.

Mas a volta da cobrança para estacionar em ruas públicas reacendeu uma discussão antiga: até que ponto é legítimo cobrar por algo que, em tese, já pertence ao cidadão?


⚖️ O que diz a lei sobre cobrar estacionamento em rua pública

A cobrança de estacionamento rotativo em vias públicas é permitida no Brasil, desde que exista lei municipal autorizando o sistema e regulamentação adequada.

A base jurídica está no Código de Trânsito Brasileiro, especialmente no artigo 24, que estabelece que compete aos municípios:

  • Planejar o trânsito

  • Implantar sistemas de estacionamento rotativo

  • Regulamentar o uso das vias públicas

Ou seja, juridicamente o município pode criar a Zona Azul.

Mas isso não significa ausência de controvérsias.


🏛️ A Constituição permite essa cobrança?

A discussão passa também pela Constituição Federal do Brasil de 1988.

O artigo 30 garante autonomia administrativa aos municípios para organizar e prestar serviços públicos locais, incluindo mobilidade urbana.

Entretanto, especialistas apontam que a cobrança em vias públicas deve cumprir alguns princípios constitucionais:

  • Legalidade – precisa existir lei municipal autorizando

  • Finalidade pública – organização do trânsito

  • Proporcionalidade – a cobrança não pode ser abusiva

  • Transparência – regras claras para o cidadão

Caso esses critérios não sejam respeitados, o sistema pode ser questionado judicialmente.


🚨 O grande questionamento: quem paga tem quais direitos?

Aqui está um dos pontos mais polêmicos do sistema.

O cidadão paga para estacionar, mas isso não significa automaticamente que a empresa ou o município assumam responsabilidade total sobre o veículo.

Em muitas cidades brasileiras, o regulamento da Zona Azul estabelece que:

  • A cobrança é pelo uso do espaço público, não pela guarda do veículo.

Isso gera uma contradição prática.

Se o carro for:

  • furtado

  • roubado

  • danificado

  • arranhado

  • arrombado

a responsabilidade muitas vezes não é assumida pela concessionária nem pela prefeitura, a menos que haja prova de falha direta do sistema.


📜 O que dizem decisões da Justiça

Diversos tribunais já analisaram situações envolvendo estacionamento rotativo.

Em muitos casos, decisões judiciais entenderam que:

  • a Zona Azul não caracteriza contrato de guarda do veículo

  • portanto, não há responsabilidade automática por furtos ou danos

Por outro lado, também existem decisões baseadas no Código de Defesa do Consumidor, reconhecendo responsabilidade quando:

  • há cobrança clara pelo serviço

  • existe fiscalização ativa

  • ou quando a empresa explora economicamente a vaga

Nessas situações, alguns tribunais já reconheceram que pode existir responsabilidade solidária.


🧾 Direitos que o cidadão pode questionar

Quem paga Zona Azul pode levantar questionamentos legais em casos como:

🔹 Falta de fiscalização

Se o sistema promete controle das vagas e não existe monitoramento.

🔹 Problemas tecnológicos

Falhas em aplicativos ou parquímetros que gerem multas indevidas.

🔹 Cobrança abusiva

Valores desproporcionais ou aumento sem justificativa legal.

🔹 Danos decorrentes do sistema

Por exemplo:

  • sinalização inadequada

  • vagas mal demarcadas

  • fiscalização irregular

Nesses casos, é possível recorrer administrativamente ou judicialmente.


💰 Concessão “sem custo” levanta outra discussão

A prefeitura afirma que a concessão não terá custo aos cofres municipais.

Mas críticos do modelo afirmam que, na prática, o custo é transferido diretamente ao cidadão.

Ou seja:

  • o município não paga

  • a empresa lucra

  • e o motorista passa a pagar para usar uma área que antes era livre.

Esse modelo de concessão tem sido alvo de críticas em várias cidades do país.


🏙️ Impacto no comércio e na mobilidade

Defensores da Zona Azul afirmam que o sistema ajuda a:

  • aumentar a rotatividade de vagas

  • facilitar acesso ao comércio

  • reduzir veículos estacionados por longos períodos

Já opositores dizem que a cobrança pode:

  • afastar consumidores do centro

  • penalizar trabalhadores que dependem do carro

  • transformar ruas públicas em áreas exploradas economicamente por concessionárias.


⚠️ Debate ainda deve crescer em Sumaré

Com a habilitação da empresa Easy Parking, o processo entra agora na fase final antes da implantação.

Mas a discussão promete ganhar força:

  • comerciantes

  • motoristas

  • juristas

  • vereadores

  • e moradores

devem questionar como o sistema será implementado, quais garantias existirão e até onde vai a responsabilidade da concessionária.

Afinal, quando o cidadão paga para estacionar em um espaço público, a pergunta permanece:

ele está pagando apenas pela vaga — ou também pelo risco?


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Fontes: Constituição Federal de 1988; Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997); Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990); decisões de tribunais estaduais sobre estacionamento rotativo.

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