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🚨 HOMEM É PRESO APÓS DENÚNCIA DE CÁRCERE PRIVADO, AGRESSÕES E ESTUPRO CONTRA EX-NAMORADA EM MATO GROSSO

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Foto de Divulgação

Mulher procurou Delegacia da Mulher após conseguir escapar da residência onde, segundo relato, permaneceu sob violência física, psicológica e sexual

Um homem de 29 anos foi preso em flagrante nesta quinta-feira (4) pela Polícia Civil de Mato Grosso após ser acusado de manter a ex-namorada em cárcere privado, agredi-la fisicamente e submetê-la a relações sexuais sem consentimento na cidade de Cuiabá.

A prisão foi realizada por equipes da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher (DEDM) após a vítima, de 37 anos, procurar a unidade policial para denunciar os crimes. Segundo o relato apresentado às autoridades, o relacionamento entre os dois durou cerca de oito meses e havia sido encerrado no início de maio.

Convite para conversa terminou em violência, segundo denúncia

De acordo com o depoimento da vítima, o ex-companheiro entrou em contato na noite de 1º de junho alegando estar emocionalmente abalado e pedindo para conversar. Sensibilizada com a situação, a mulher decidiu encontrá-lo na residência onde ele estava.

Segundo a denúncia, o que começou como uma conversa rapidamente evoluiu para uma discussão motivada por ciúmes. A vítima relatou que passou a sofrer agressões físicas, ameaças e intimidações, ficando impedida de deixar o imóvel.

Ainda conforme o depoimento prestado à Polícia Civil, durante a madrugada ela teria sido obrigada a gravar vídeos com declarações ofensivas contra si mesma e, sob violência e grave ameaça, foi submetida a atos sexuais sem consentimento.

Cárcere privado e violência continuaram no dia seguinte

A mulher afirmou que permaneceu sob constante vigilância e sem condições de sair da residência. Segundo seu relato, as agressões e abusos continuaram durante o dia seguinte.

A fuga só teria sido possível após convencer o suspeito de que retornaria mais tarde ao local. Assim que conseguiu deixar a casa, ela procurou imediatamente a Delegacia Especializada de Defesa da Mulher para registrar a ocorrência.

A partir da denúncia, equipes da Polícia Civil iniciaram diligências para localizar o investigado. Após buscas em diferentes endereços, ele foi encontrado, conduzido à delegacia e autuado em flagrante.

Crimes previstos na legislação brasileira

Caso os fatos sejam confirmados durante a investigação e no decorrer do processo judicial, o suspeito poderá responder por crimes graves previstos na legislação brasileira.

O cárcere privado está tipificado no artigo 148 do Código Penal, que prevê pena de reclusão para quem priva outra pessoa de sua liberdade.

Já a violência sexual mediante grave ameaça ou violência física encontra enquadramento no artigo 213 do Código Penal, que trata do crime de estupro. A legislação estabelece que qualquer ato sexual praticado sem consentimento configura crime, independentemente de existir ou ter existido relacionamento entre autor e vítima.

O caso também pode envolver a aplicação da Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que protege mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, abrangendo agressões físicas, psicológicas, morais, patrimoniais e sexuais.

Violência contra a mulher continua sendo desafio nacional

Dados de órgãos de segurança pública mostram que casos de violência doméstica, violência psicológica, cárcere privado e violência sexual continuam sendo registrados diariamente em diversas regiões do país.

Especialistas reforçam que ameaças, controle excessivo, isolamento, intimidação e restrição da liberdade também são formas de violência e devem ser denunciadas.

A Constituição Federal, em seu artigo 5º, assegura a inviolabilidade da liberdade, da dignidade e da integridade física e moral das pessoas, enquanto a Lei Maria da Penha estabelece mecanismos específicos de proteção às mulheres em situação de violência.

O suspeito permanece à disposição da Justiça e o caso seguirá sob investigação da Polícia Civil.

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Fonte: Polícia Civil de Mato Grosso; Delegacia Especializada de Defesa da Mulher (DEDM); Código Penal Brasileiro; Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha); Constituição Federal.

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