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🚨 Vereadora Roberta Lima, de Americana é citada em novo boletim por dano a veículo em cidade vizinha

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Foto de Divulgação - Reprodução

🎥 Novo vídeo reforça suspeita de reincidência

Em matéria publicada no Portal de Americana, revela a existência de um novo vídeo atribuído à vereadora Roberta Dias Lima (PRD), parlamentar da cidade de Americana. O vídeo  supostamente a mostra danificando um veículo em Santa Bárbara d’Oeste, em episódio ocorrido em abril de 2024.

As imagens vieram à tona poucos dias após a divulgação de outro caso semelhante, ocorrido dentro de um condomínio no bairro Terra América, em Americana, onde uma vizinha acusa a vereadora de ter riscado seu automóvel.


🚗 Ocorrência registrada em Santa Bárbara d’Oeste

No novo episódio, o vídeo mostra a vereadora deixando um salão de festas localizado na Rua XV de Novembro, em Santa Bárbara d’Oeste. Logo após sair do local, ela leva a mão ao bolso da calça, aproxima-se de um veículo estacionado e realiza um movimento brusco com o braço, compatível com a ação de riscar a lataria.

Segundo apuração da reportagem, o veículo atingido é um Honda Civic, pertencente a um dos convidados de uma festa infantil realizada no salão, evento do qual Roberta participava. O Portal teve acesso a imagens do carro já danificado, reforçando a denúncia.


📝 Boletim de ocorrência e enquadramento criminal

O caso foi formalizado por meio de boletim de ocorrência, no qual consta o nome da vereadora como autora do dano. O registro foi feito após a constatação dos prejuízos no veículo.

📌 O fato foi enquadrado no artigo 163 do Código Penal, que trata do crime de dano, cuja redação estabelece:

Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia
Pena: detenção de 1 a 6 meses, ou multa.

O caso segue agora sob apuração da Polícia Civil.


⚖️ Reincidência pode agravar situação jurídica

Especialistas ouvidos extraoficialmente destacam que, caso fique comprovado que se trata de conduta reiterada, a situação pode se agravar, inclusive no aspecto cível e político-administrativo.

A existência de dois registros semelhantes, em cidades diferentes, envolvendo a mesma pessoa e o mesmo tipo de conduta, pode ser considerada elemento de habitualidade, fator que pesa na análise judicial.


🏛️ Pode virar improbidade administrativa?

Embora o crime de dano seja, em regra, de natureza penal comum, o envolvimento de uma agente política no exercício do mandato levanta discussões no campo da moralidade administrativa.

📌 A depender da interpretação jurídica e da eventual comprovação de dolo e repercussão pública, o caso pode ser analisado à luz da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), especialmente no que se refere a:

  • Violação aos princípios da administração pública

  • Moralidade

  • Decoro e dignidade da função pública


⚠️ Possibilidade de quebra de decoro e perda de mandato

No âmbito do Legislativo Municipal, os fatos também podem ensejar questionamentos com base na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara, que normalmente preveem punições para condutas incompatíveis com o decoro parlamentar.

Entre as sanções possíveis, a depender de apuração interna, estão:

  • Advertência

  • Suspensão

  • Abertura de Comissão Processante

  • Cassação de mandato, nos casos mais graves

A abertura de qualquer procedimento, no entanto, depende de iniciativa política dos vereadores e do cumprimento dos ritos legais.


📞 Tentativas de contato e direito de resposta

Desde a semana passada, o Portal de Americana tenta contato com a vereadora Roberta Dias Lima para confirmar se é ela quem aparece nas imagens divulgadas. Até o momento, não houve retorno.

O Portal Auge1 reforça o espaço segue aberto aqui também para manifestação da parlamentar, em respeito ao contraditório e à ampla defesa.


🔍 Caso segue em apuração

Os dois episódios permanecem sob análise das autoridades competentes. A expectativa agora é pela conclusão das investigações e eventual manifestação oficial da vereadora ou de seus representantes legais.


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📚 Fontes

Portal de Americana; Boletim de Ocorrência; Código Penal Brasileiro; Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa); informações públicas da Polícia Civil.

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