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Estado SP

HISTÓRICO: Ex-secretário e vereador Welington da Farmácia é condenado por corrupção passiva e perde mandato 🏛️❌

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Imagens Pública da Internet

🔴 Condenação histórica por corrupção

A Justiça de São Paulo condenou WELINGTON DOMINGOS PEREIRA, conhecido politicamente como Welington da Farmácia, ex-secretário municipal de Planejamento e vereador em exercício, pelo crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal.

A sentença foi proferida nesta terça-feira (03) e representa um marco no combate à corrupção em Sumaré.


🕵️‍♂️ Denúncia do Ministério Público e atuação do GAECO

O Ministério Público do Estado de São Paulo, após investigações conduzidas pelo GAECO, ofereceu denúncia apontando que o então secretário se valeu do cargo público para solicitar vantagens indevidas a empresários do setor imobiliário.

Segundo a acusação:

  • 📆 Entre novembro de 2017 e abril de 2018, Welington teria solicitado um apartamento como contrapartida para facilitar a aprovação de empreendimento imobiliário.

  • 📆 Em maio e junho de 2019, teria solicitado 2% do valor geral de venda (VGV) de outro empreendimento, prometendo facilidades e ausência de entraves administrativos.

As investigações reuniram:
📸 registros fotográficos
📲 mensagens eletrônicas
🎙️ gravações ambientais
🗂️ depoimentos


⚠️ Criação de entraves para exigir propina

O Ministério Público narrou que as solicitações de propina ocorreram em um contexto deliberado de criação de dificuldades administrativas, embargos e entraves burocráticos, usados como instrumento de pressão contra empresários.

➡️ Ou pagava, ou a obra não andava.


🧑‍⚖️ Tentativa de anular o processo foi rejeitada

A defesa tentou anular a ação alegando:

  • nulidade das investigações

  • denúncia anônima inexistente

  • falta de controle judicial

  • incompetência do GAECO

  • ilicitude das provas

Todos os argumentos foram rejeitados pelo Judiciário.


📜 Decisão judicial: absolvição parcial e condenação pesada

Na sentença, o juiz decidiu:

Absolvição

Welington foi absolvido de um dos episódios de corrupção, por insuficiência de provas, com base no art. 386, VII, do CPP.

Condenação

Foi condenado pelo outro episódio de corrupção passiva, com pena de:

  • ⛓️ 8 anos e 3 meses de reclusão

  • 🔒 Regime inicial fechado

  • 💰 170 dias-multa, cada um no valor de 3 salários mínimos da época dos fatos


🏛️ Perda do mandato de vereador

Um dos pontos mais contundentes da sentença:

🚫 PERDA DO MANDATO ELETIVO

Com fundamento no art. 92, I, “b”, do Código Penal, o juiz decretou a perda do mandato de vereador, já que a pena aplicada é superior a quatro anos de reclusão.

➡️ A Câmara Municipal de Sumaré será oficialmente comunicada para cumprimento imediato da decisão.


💵 Dinheiro apreendido será perdido em favor da União

A Justiça também determinou:
⚖️ perda, em favor da União, dos valores apreendidos com o condenado, por terem origem criminosa e não comprovada licitude.


🗳️ Consequências políticas e eleitorais

A sentença determinou ainda:

  • comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE)

  • suspensão dos direitos políticos, conforme art. 15, III, da Constituição Federal

  • registro no IIRGD

  • ciência ao Superior Tribunal de Justiça (STJ)

➡️ Welington poderá responder ao processo em liberdade, mas a condenação produz efeitos imediatos na esfera política.


🛑 Recado claro: cargo público não é balcão de negócios

O caso envia uma mensagem direta:
📢 quem usa o poder para extorquir empresários e negociar decisões administrativas será responsabilizado.

A condenação desmonta o discurso de perseguição política e reforça o papel do Judiciário e do Ministério Público no combate à corrupção.


🔎 Auge1 acompanha

O Auge1.com seguirá acompanhando:

  • eventuais recursos

  • cumprimento da perda de mandato

  • repercussão política na Câmara Municipal

  • desdobramentos judiciais

🧹 Sumaré exige ética, transparência e respeito ao dinheiro público.


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📚 Fontes

  • Sentença da Vara Criminal da Comarca de Sumaré – 03/02/2026

  • Ministério Público do Estado de São Paulo

  • GAECO – Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado

  • Código Penal Brasileiro

  • Constituição Federal de 1988

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