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🚨SUMARÉ: “DIRETORES”? A FARRA DOS CARGOS COMISSIONADOS? INCONSTITUCONAL? – FUNÇÕES OPERACIONAIS DEVEM SER ‘CONCURSADOS’!

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Imagem Pública Internet

Cargos de Diretor de Serviços, Diretor de Setor e Diretor de Subdivisão foram criados como funções comissionadas, mas na prática há nomeados atuando diariamente em tarefas operacionais e administrativas; se não dirigem, não chefiam e não assessoram, por que são cargos de confiança?

A discussão deixou de ser abstrata. O Auge1 apurou que servidores nomeados em cargos de Diretor de Serviços, Diretor de Setor e Diretor de Subdivisão atuam diariamente em tarefas ‘operacionais’ dentro de UBSs, regionais e demais repartições públicas de Sumaré.

Não estamos falando de dirigentes que passam o dia coordenando grandes equipes. Estamos falando de servidores que, na prática, atuam em atividades como:

controle de agendas, organização e manuseio de arquivos, atendimento em recepção, orientação ao público, rotinas administrativas internas e execução cotidiana de serviços nas unidades.

Esse é o ponto que muda completamente o debate. Porque a Constituição Federal, no artigo 37, inciso V, reserva os cargos em comissão às funções de:

direção, chefia e assessoramento.

E o Supremo Tribunal Federal, no Tema 1.010, reforçou que cargos comissionados não podem ser utilizados para atividades meramente burocráticas, técnicas ou operacionais.

Então a pergunta agora é objetiva:

CONTROLAR AGENDA É DIREÇÃO?

ORGANIZAR ARQUIVO É CHEFIA?

ATENDER RECEPÇÃO É ASSESSORAMENTO?

EXECUTAR ROTINA DE UBS É FUNÇÃO DE CONFIANÇA?

Se a resposta for não, existe um problema constitucional evidente que precisa ser explicado pela Prefeitura e fiscalizado pela Câmara.

O NOME “DIRETOR” NÃO MUDA A FUNÇÃO REAL

Não importa o que está escrito na portaria. Não importa o crachá. Não importa o título.

Se o servidor passa a jornada executando atividade operacional, a Administração não transforma essa função em direção apenas chamando o cargo de “Diretor”.

O Judiciário analisa a natureza real da atividade.

E é justamente aí que a estrutura de Sumaré merece uma auditoria profunda. Porque um servidor que atua na recepção de uma UBS, controlando agenda e arquivos, não passa a exercer função estratégica apenas porque recebeu um cargo comissionado.

FUNÇÃO OPERACIONAL CONTINUA SENDO OPERACIONAL, MESMO COM NOME DE DIRETOR.

DIRETORES QUE RESPONDEM A GERENTES?

Há ainda outro ponto que torna a situação mais contraditória.

Esses ‘diretores’ estão subordinados a Gerentes de Unidade.

Então a pergunta fica ainda mais simples: se existe um gerente acima…

quem exatamente o diretor dirige?

Qual equipe responde a ele?

Qual poder de comando possui?

Que decisão administrativa estratégica toma?

Que política pública coordena?

Que servidores avalia?

Que ordem hierárquica emite?

Ou apenas executa as tarefas determinadas pelo gerente?

Porque quem apenas executa ordens pode estar desempenhando função operacional, e não direção.

OS 79 DIRETORES DE SUBDIVISÃO

A situação dos 79 Diretores de Subdivisão merece atenção especial.

Segundo apuração do Auge1, esses servidores atuam  em atividades operacionais do dia a dia.

Se isso for a regra da estrutura, surge uma questão gravíssima:

POR QUE O MUNICÍPIO PRECISA DE 79 CARGOS DE LIVRE NOMEAÇÃO PARA EXECUTAR SERVIÇOS OPERACIONAIS?

Essas funções são permanentes.

As regionais continuarão existindo com qualquer prefeito.

As UBSs continuarão precisando de recepção, agenda, arquivo e atendimento.

São tarefas comuns e permanentes do serviço público.

E a regra constitucional para atividade permanente é concurso público.

Cargo comissionado é exceção.

PODE HAVER BURLA AO CONCURSO PÚBLICO?

Aqui está o ponto jurídico mais sensível.

Se cargos comissionados estiverem sendo utilizados para preencher funções permanentes, ordinárias e operacionais que deveriam ser exercidas por servidores efetivos, existe base para questionar uma possível burla ao artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que estabelece o concurso público como regra de ingresso.

Não significa declarar previamente que todos esses cargos são ilegais.

Significa dizer que a realidade apurada precisa ser confrontada com a Constituição.

E o confronto é inevitável.

De um lado:

a lei chama de Diretor.

Do outro:

o servidor controla agenda, organiza arquivo, atende recepção e executa rotina administrativa.

Qual dessas duas realidades deve prevalecer?

A função real.

A PERGUNTA QUE A PREFEITURA PRECISA RESPONDER

Pegue qualquer Diretor de Serviços, Diretor de Setor ou Diretor de Subdivisão lotado numa UBS ou regional e responda:

Quem ele dirige?

Quantos subordinados possui?

Qual poder de chefia exerce?

Qual assessoramento presta?

Qual decisão estratégica toma?

Qual atividade desempenha diariamente?

Se a resposta for:

“controla agenda”;

“organiza arquivo”;

“fica na recepção”;

“atende usuários”;

“executa rotina administrativa”;

então a própria descrição da atividade poderá demonstrar a fragilidade constitucional do cargo.

NÃO É UMA DISCUSSÃO SOBRE A PESSOA

Isso também precisa ficar claro.

O problema não é o servidor individualmente.

Ele pode ser competente, pode trabalhar bem, pode atender bem a população, pode ser dedicado.

Nada disso está sendo questionado. A discussão é outra:

ESSA FUNÇÃO PODERIA SER PREENCHIDA POR LIVRE NOMEAÇÃO OU DEVERIA SER OCUPADA POR SERVIDOR CONCURSADO?

É uma questão estrutural, Não pessoal.

A CÂMARA APROVOU. AGORA VAI FISCALIZAR?

A Câmara Municipal também precisa responder.

Ela aprovou a lei que criou esses cargos.

Então deve verificar como eles estão sendo utilizados na prática.

Se o cargo foi criado para direção e o nomeado atua em recepção, alguma coisa não fecha.

Se foi criado para chefia e o servidor não possui subordinados, alguma coisa não fecha.

Se foi criado para assessoramento e a rotina é operacional, alguma coisa não fecha.

E SE NÃO FECHA NA REALIDADE, NÃO ADIANTA FECHAR NO PAPEL.

A Câmara pode requisitar os organogramas. Pode pedir a relação nominal dos cargos. Pode verificar lotação.

Pode perguntar quem é o superior e quem são os subordinados.

Pode comparar atividade real com a atribuição legal.

Pode convocar secretários.

Pode cobrar explicações.

O que não pode é fingir que o simples título de “Diretor” resolve a questão constitucional.

SUMARÉ PRECISA EXPLICAR SE TEM DIRETORES OU OPERADORES COM CARGO DE DIRETOR

Essa é a síntese.

Se dirige, mostre a equipe.

Se chefia, mostre os subordinados.

Se assessora, mostre a autoridade assessorada e o conteúdo estratégico da função.

PORQUE A CONSTITUIÇÃO NÃO ANALISA O NOME DO CARGO. ANALISA A FUNÇÃO.

E esse pode ser um dos pontos mais delicados de toda a reforma administrativa de Sumaré.

#Sumaré #CargosComissionados #Diretores #ConcursoPúblico #UBS #Regionais #PrefeituraDeSumaré #CâmaraDeSumaré #STF #Tema1010 #Fiscalização #Auge1

Fontes: Constituição Federal, artigo 37, incisos II e V; Tema 1.010 do Supremo Tribunal Federal; Lei Municipal nº 7.456/2025; apuração do Auge1 sobre a atuação funcional de comissionados em UBSs, regionais e repartições municipais.

O Auge1 mantém espaço aberto à Prefeitura de Sumaré para apresentar a relação completa dos Diretores de Serviços, Diretores de Setor e Diretores de Subdivisão, suas lotações, superiores imediatos, subordinados, atribuições e atividades efetivamente exercidas.

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