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Política

Vereador de Campinas é condenado a perda de mandato por ‘rachadinha’; entenda

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O vereador de Campinas Permínio Monteiro (PSB) foi condenado a perda do mandato por improbidade administrativa ao praticar o esquema de “rachadinha”, na qual os assessores dele seriam obrigados a fazer o repasse de parte dos salários ao parlamentar.

A decisão é da 3ª Vara da Fazenda Pública de Campinas, com base na denúncia do MP-SP (Ministério Público do Estado de São Paulo). O vereador nega as acusações e vai recorrer da sentença.

Além da perda de mandato, o juiz Claudio Campos da Silva determinou a Permínio:

Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio. O montante vai ser definido na etapa de liquidação de sentença, após levantamento das movimentações financeiras e patrimoniais;

Suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos;

Multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial indevido a ser devolvido ao erário público. O valor também será apurado na fase de liquidação de sentença;

Proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou
incentivos fiscais ou de créditos, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.

Alex Monteiro, irmão do vereador, também foi condenado.

Outro lado

Em nota, o advogado José Sérgio do Nascimento Júnior, responsável pela defesa do vereador informou que vai adotar as medidas cabíveis, entrando com recurso de apelação, já que testemunhas citadas pela defesa não foram ouvidas.

O advogado também alega que os documentos usados para sustentar a sentença não comprovam as transferências de valores ao vereador.

Veja a nota completa da defesa abaixo:

_”No curso do processo, foi regularmente aberta vista às partes para a especificação das provas a serem produzidas. Na oportunidade, a Defesa de Permínio Monteiro da Silva arrolou oito testemunhas, todas consideradas indispensáveis ao esclarecimento dos fatos, por possuírem conhecimento direto sobre as circunstâncias narradas nos autos. Ressalte-se, inclusive, que o próprio Ministério Público do Estado de São Paulo, ciente do rol de testemunhas apresentado pela Defesa, manifestou-se no sentido de aguardar a realização da audiência de instrução, não tendo requerido o
julgamento antecipado da lide.

Apesar disso, o magistrado responsável pelo feito optou pelo julgamento
antecipado do processo, sob o fundamento de que a prova documental constante dos autos seria suficiente para a formação de seu convencimento, dispensando a produção da prova testemunhal requerida pela Defesa.

Cumpre enfatizar que os documentos utilizados como fundamento da condenação não contêm qualquer prova de transferência de valores em favor de Permínio Monteiro da Silva. Em meio a um vasto conjunto documental, não há um único registro de repasse financeiro, depósito ou movimentação que possa ser atribuído ao Vereador, o que evidencia a ausência absoluta de lastro probatório para a decisão proferida.

Diante desse cenário, a Defesa adotará as medidas cabíveis, com a interposição do recurso de apelação, em razão do evidente cerceamento de defesa decorrente do indeferimento da produção de provas essenciais ao pleno exercício do contraditório e da ampla defesa”._

Denúncia do MP

Em 2024, o MP de Campinas ajuizou na Justiça uma ação de responsabilidade civil por ato de improbidade administrativa contra o vereador Perminio Monteiro.

Os promotores acusavam o parlamentar de “rachadinha”, no qual Monteiro obrigava os assessores nomeados para o seu gabinete e os servidores indicados por ele para cargos comissionados na Administração Municipal a entregar parte dos vencimentos. O inquérito detalha que o irmão do vereador era o responsável por coletar o dinheiro e detalha as quantias repassadas por 12 pessoas ligadas ao vereador.

Saques regulares

Em um dos casos, o MP explica que um dos assessores costumava receber o salário e, logo na sequência, realizava o saque em montantes que variam de R$ 3 mil a R$ 4 mil, o equivalente a 40% e a 50% da remuneração. O dinheiro era repassado através de diversos saques de R$ 1,1 mil e R$ 800,00, “em prática uniforme e reiterada, indicando a ‘rachadinha’ em percentual” sobre o salário.

Nos argumentos dos promotores, atualmente, “a esmagadora maioria dos cidadãos paga suas contas via internet banking, aplicativo bancário ou diretamente em caixa eletrônico”. Por esse motivo, os saques, “verificados no caso concreto, em regra servem para pagar vantagens ilícitas exigidas pelo ‘esquema’” com a “intenção clara de não deixar rastros” do acordo feito.

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