A recente polêmica envolvendo a Câmara Municipal de Sumaré levanta uma discussão jurídica profunda — e extremamente grave:
👉 Qual é o procedimento correto quando uma decisão judicial chega à Câmara?
👉 Vereadores podem votar, discutir ou até “arquivar” uma ordem da Justiça?
A resposta, do ponto de vista técnico e constitucional, é direta — e incômoda para muitos:
📢 Decisão judicial NÃO se debate. NÃO se vota. NÃO se arquiva. SE CUMPRE.
⚖️ HIERARQUIA DOS PODERES: CÂMARA NÃO ESTÁ ACIMA DA JUSTIÇA
A Constituição Federal do Brasil de 1988 estabelece três poderes independentes e harmônicos:
- Legislativo
- Executivo
- Judiciário
👉 Porém, independência NÃO significa superioridade.
📌 Quando o Judiciário decide:
✔️ Está exercendo função constitucional
✔️ Sua decisão tem força obrigatória
📢 Nenhum vereador, comissão ou presidente tem poder para “rever” decisão judicial dentro da Câmara.
📌 DENÚNCIA ≠ DECISÃO JUDICIAL (ERRO COMUM — E GRAVE)
🟡 QUANDO CHEGA UMA DENÚNCIA:
➡️ Exemplo: suspeita de irregularidade, corrupção, quebra de decoro
👉 O rito correto é:
- Encaminhamento à comissão (ética/justiça)
- Análise preliminar
- Decisão: arquivar ou abrir investigação
✔️ Aqui SIM existe discricionariedade
✔️ Aqui SIM pode haver votação
🔴 QUANDO CHEGA UMA DECISÃO JUDICIAL:
➡️ Exemplo: determinação de perda de mandato
👉 O rito é completamente diferente:
- Recebimento formal da decisão
- Verificação técnica (trânsito em julgado ou efeito imediato)
- Cumprimento imediato
❗ NÃO passa por comissão
❗ NÃO vai para votação
❗ NÃO pode ser arquivada
📢 Tratar decisão judicial como denúncia é erro jurídico grave.
🏛️ CENÁRIO 1: ORDEM JUDICIAL DIRETA À PRESIDÊNCIA
Se a decisão chega ao presidente da Câmara:
📌 OBRIGAÇÕES LEGAIS:
- Dar ciência formal aos vereadores
- Publicar o ato administrativo
- Executar a decisão (ex: declarar perda de mandato)
👉 Sem votação. Sem consulta. Sem “interpretação política”.
📢 O presidente é mero executor da ordem judicial, não um julgador.
⚖️ CENÁRIO 2: ENVIO (INDEVIDO) À COMISSÃO
Caso a decisão tenha sido encaminhada à comissão:
👉 Isso já levanta um problema técnico:
📌 Comissão NÃO tem competência para:
- Rever decisão judicial
- Suspender efeitos
- Arquivar ordem da Justiça
📢 Se isso ocorreu, há possível desvio de função institucional.
🚨 SOBRE O CASO: PERDA DE MANDATO DE Wellington da Farmácia
Se existe uma decisão judicial determinando perda imediata de mandato, a Câmara tem apenas dois caminhos legais:
✔️ Cumprir imediatamente
✔️ Ou demonstrar existência de recurso com efeito suspensivo
❗ Qualquer outra atitude pode configurar ilegalidade
⚖️ O QUE ACONTECE SE A CÂMARA NÃO CUMPRE?
📌 POSSÍVEIS CONSEQUÊNCIAS:
1. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Base: Lei nº 8.429/1992
👉 Por violação aos princípios da legalidade e moralidade
2. CRIME DE RESPONSABILIDADE
Base: Lei nº 1.079/1950
👉 Por atentado ao cumprimento das leis
3. DESOBEDIÊNCIA JUDICIAL
👉 Quando há recusa consciente em cumprir ordem
4. INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO
👉 O juiz pode determinar:
- Cumprimento forçado
- Multas diárias
- Responsabilização pessoal
💥 PONTO CRÍTICO: VEREADORES NÃO JULGAM JUÍZES
📢 Um erro recorrente — e perigoso — é a inversão de papéis:
👉 Comissão analisa denúncia
👉 Juiz decide juridicamente
❗ Quando vereador tenta “avaliar” decisão judicial:
➡️ Está extrapolando sua função constitucional
📢 Isso fere diretamente o Estado de Direito.
📵 E O PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE?
Se há dificuldade de acesso à sessão ou ausência de transparência:
👉 Pode haver violação da:
- Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011)
- Princípios constitucionais da publicidade
📢 Transparência não é opção — é obrigação legal.
📢 CONCLUSÃO (DURA, MAS TÉCNICA)
A situação expõe um problema grave:
👉 Misturar rito político com obrigação judicial
📌 Câmara pode:
✔️ Investigar
✔️ Debater
✔️ Legislar
📌 Câmara NÃO pode:
❌ Ignorar decisão judicial
❌ Votar cumprimento de ordem judicial
❌ Arquivar decisão da Justiça
⚠️ COBRANÇA DIRETA (DENTRO DA LEGALIDADE)
Se há decisão judicial válida sobre perda de mandato:
📢 A única conduta legal é o cumprimento imediato.
Qualquer tentativa de:
- Postergar
- Politizar
- Ignorar
👉 Pode gerar responsabilização individual dos agentes públicos envolvidos
🧠 REFLEXÃO FINAL
👉 Democracia não é só voto
👉 É respeito às regras do jogo
📢 E a regra mais básica é clara:
Ninguém — absolutamente ninguém — está acima da Justiça.
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Fonte: Constituição Federal; legislação administrativa; princípios do Direito Público; análise técnica do funcionamento do Poder Legislativo municipal.

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