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🌧️ APÓS ENCHENTES, SUMARÉ ESTRUTURA COMISSÃO QUE VAI ADMINISTRAR FUNDO DA DEFESA CIVIL
FUMDEC poderá receber recursos municipais, estaduais, federais e doações para prevenção, socorro e reconstrução; comissão terá responsabilidade pela administração e prestação de contas
A Prefeitura de Sumaré constituiu a Comissão Gestora do Fundo Municipal de Defesa Civil (FUMDEC), estrutura responsável por administrar e acompanhar recursos destinados à prevenção de desastres, atendimento emergencial e recuperação de áreas atingidas.
A medida ganha relevância após os recentes episódios de alagamentos e enchentes registrados no município, que voltaram a colocar em discussão a capacidade de prevenção e resposta da cidade diante de chuvas intensas.
Apesar do anúncio recente da comissão, a história do fundo começou muito antes. A Lei Municipal nº 5.424, de 5 de setembro de 2012, já havia autorizado a instituição do FUMDEC. Em dezembro de 2025, o Decreto nº 12.908 criou e regulamentou o fundo, estabelecendo sua finalidade e forma de funcionamento.
💰 FUNDO PODE RECEBER DINHEIRO DE DIFERENTES FONTES
O decreto estabelece que o FUMDEC pode receber dotações do orçamento municipal, recursos adicionais, transferências da União e do Estado, doações de pessoas físicas e jurídicas, auxílios e recursos específicos destinados a situações de emergência e calamidade.
E existe uma proteção importante: o dinheiro deverá permanecer em conta bancária específica e só poderá ser utilizado nas finalidades previstas para a Defesa Civil, sendo vedado seu emprego em outras ações governamentais.
Entre as destinações previstas estão prevenção de riscos e desastres, socorro e resposta emergencial, assistência humanitária e reconstrução e recuperação das áreas afetadas.
🔎 COMISSÃO TERÁ QUE ADMINISTRAR E PRESTAR CONTAS
A Comissão Gestora não terá apenas função simbólica. Pelo Decreto nº 12.908, cabe ao grupo administrar os recursos financeiros, prestar contas da gestão e acompanhar a execução orçamentária e financeira do fundo. Os integrantes não receberão remuneração adicional pela participação.
O decreto determina ainda que a comissão tenha pelo menos cinco integrantes, incluindo um presidente indicado pelo prefeito, o diretor executivo de Proteção e Defesa Civil e demais integrantes escolhidos preferencialmente entre membros do Conselho Municipal de Defesa Civil.
⚠️ AGORA A QUESTÃO É: QUANTO DINHEIRO HAVERÁ NO FUNDO?
A criação da estrutura administrativa é apenas uma parte do processo.
Depois dos recentes alagamentos, a questão mais importante para a população passa a ser quanto efetivamente será destinado ao FUMDEC e quanto estará disponível para prevenção antes da próxima emergência.
O decreto prevê dotações anuais do orçamento municipal e determina que o Executivo faça as adequações necessárias na LDO e no PPA para garantir a implementação e o pleno funcionamento do fundo.
Portanto, a próxima fiscalização não deve se limitar à existência da comissão. O Auge1 poderá acompanhar saldo da conta específica do FUMDEC, dotações previstas, valores efetivamente transferidos, receitas recebidas, despesas realizadas e respectivas prestações de contas.
Porque criar um fundo e nomear sua comissão organiza a estrutura. O que determinará sua capacidade de proteger a população será o dinheiro efetivamente disponível, o planejamento realizado e a aplicação dos recursos antes, durante e depois das emergências.
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Fonte: Diário Oficial do Município de Sumaré; Lei Municipal nº 5.424/2012; Decreto Municipal nº 12.908/2025; informações divulgadas pela Prefeitura de Sumaré.
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