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🚨ALERTA: MÉDICO É DEMITIDO APÓS DENÚNCIA DE ASSÉDIO EM UPA CAMPO GRANDE, DE CAMPINAS

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Imagem Pública Internet

Profissional foi desligado após denúncia de mãe que acompanhava atendimento do filho; Polícia Militar foi acionada e caso será apurado

Uma denúncia de assédio envolvendo um médico da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Campo Grande, em Campinas, resultou no desligamento imediato do profissional nesta quinta-feira (4). O caso chamou atenção não apenas pela gravidade da acusação, mas também por ocorrer dentro de uma unidade pública de saúde, local onde pacientes e familiares deveriam encontrar acolhimento, segurança e respeito.

Segundo informações divulgadas pela Prefeitura de Campinas, a denúncia partiu de uma mãe que acompanhava o atendimento do filho na unidade. De acordo com o relato, ela teria sido vítima de assédio por parte do médico durante sua permanência na UPA.

Diante da situação, a mulher acionou a Polícia Militar. O profissional foi conduzido ao Distrito Policial para prestar esclarecimentos e o caso passou a ser objeto de investigação pelas autoridades competentes.

Até o momento, a identidade do médico não foi divulgada oficialmente.

Rede Mário Gatti determinou desligamento imediato

Em nota oficial, a Rede Mário Gatti informou que, ao tomar conhecimento da denúncia, determinou imediatamente à empresa terceirizada responsável pela prestação dos serviços médicos na unidade que promovesse o desligamento do profissional.

Segundo o comunicado, a decisão foi tomada em razão da gravidade dos fatos relatados e da necessidade de preservar a confiança dos usuários do sistema público de saúde.

“A Rede Mário Gatti repudia veementemente qualquer conduta que desrespeite a dignidade, a segurança e a confiança dos usuários da rede pública de saúde. A proteção, o acolhimento e o respeito aos pacientes são princípios inegociáveis nas unidades de atendimento”, informou a administração em nota.

Assédio sexual pode configurar crime previsto no Código Penal

Embora os detalhes da ocorrência ainda estejam sob investigação, situações dessa natureza podem configurar diferentes infrações penais, dependendo das circunstâncias apuradas.

O artigo 215-A do Código Penal Brasileiro, incluído pela Lei Federal nº 13.718/2018, prevê o crime de importunação sexual, caracterizado pela prática de ato libidinoso sem consentimento da vítima com o objetivo de satisfazer desejo próprio ou de terceiros. A pena prevista é de 1 a 5 anos de reclusão.

Já o artigo 216-A do Código Penal trata especificamente do crime de assédio sexual, geralmente associado à utilização de posição hierárquica ou de superioridade para obter vantagem ou favorecimento sexual. Nesse caso, a pena prevista é de 1 a 2 anos de detenção, podendo ser aumentada em determinadas situações.

A tipificação exata dependerá da conclusão das investigações e da análise dos elementos coletados pela Polícia Civil.

Ambiente de saúde exige confiança absoluta

Casos envolvendo denúncias de assédio em unidades de saúde costumam gerar forte repercussão justamente pela relação de vulnerabilidade existente entre pacientes e profissionais.

Hospitais, UPAs, postos de saúde e consultórios médicos são locais onde pessoas frequentemente se encontram fragilizadas física ou emocionalmente. Por essa razão, a legislação brasileira e os códigos de ética das profissões da área da saúde estabelecem regras rígidas de conduta e respeito à dignidade humana.

O próprio Código de Ética Médica, aprovado pela Resolução CFM nº 2.217/2018, proíbe expressamente qualquer comportamento que viole a autonomia, a integridade física ou psicológica dos pacientes.

Dependendo dos desdobramentos da investigação, além das consequências criminais, o profissional poderá ser alvo de apuração ética junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM).

Caso reforça importância da denúncia

Especialistas destacam que situações de assédio muitas vezes permanecem ocultas por medo, constrangimento ou receio de represálias.

Por isso, órgãos de proteção às mulheres e autoridades de segurança pública reforçam a importância da denúncia sempre que houver qualquer conduta considerada inadequada, invasiva ou abusiva.

A Constituição Federal, em seu artigo 1º, inciso III, estabelece a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República. Já o artigo 5º assegura a inviolabilidade da honra, da intimidade e da integridade física e moral de todos os cidadãos.

Enquanto a investigação prossegue, o caso serve como alerta para a necessidade de vigilância permanente, respeito aos pacientes e rigor na apuração de denúncias envolvendo profissionais que exercem funções de confiança junto à população.

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Fonte: Prefeitura de Campinas; Rede Mário Gatti; Código Penal Brasileiro (arts. 215-A e 216-A); Constituição Federal de 1988; Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018).

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