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Entenda o que mudou nas leis de alvará de uso e impacto de vizinhança em Campinas

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Campinas atualizou as leis do Alvará de Uso e do EIV (Estudo de Impacto de Vizinhança) com foco em desburocratizar processos, dar mais transparência e agilizar o atendimento a moradores, empreendedores e construtoras.

As mudanças foram sancionadas nesta semana pelo prefeito Dário Saadi (Republicanos) em cerimônia realizada no Paço Municipal, após um processo de discussão com entidades e participação da população em audiências públicas.

Alvará de Uso: horário ampliado e regras mais simples

Entre as principais alterações está a ampliação do horário padrão de funcionamento das 7h às 22h, todos os dias, sem necessidade de pedido especial para fins de semana e feriados — algo que antes afetava inclusive farmácias. Agora, só precisam solicitar horário especial os estabelecimentos que funcionarem entre 22h e 7h.

A nova legislação também passa a dispensar atos públicos para atividades de baixo risco quando houver autorização por leis federais como a Lei da Liberdade Econômica e regras do MEI, mantendo apenas as exigências urbanísticas básicas.

Validade e regime provisório do alvará

O Alvará de Uso emitido para imóveis sem CCO (Certificado de Conclusão de Obra) passa a ter validade de três anos, com possibilidade de prorrogação por mais três, desde que o pedido seja feito dentro da vigência.

O regime provisório poderá ser aplicado em três situações:

Imóveis sem CCO

Imóveis com CCO, mas com uso incompatível

Áreas irregulares

Com isso, as atividades podem continuar funcionando mesmo com pendências do proprietário, desde que não haja risco.

Novo modelo de fiscalização

A fiscalização também foi atualizada. Quando faltarem certificados do Corpo de Bombeiros — AVCB ou CLCB — o estabelecimento não poderá funcionar, sem prazo para regularização, considerando o risco à vida.

A prefeitura ainda padronizou os procedimentos para troca de razão social e CNPJ, evitando mudanças frequentes usadas para mascarar irregularidades.

Regras mais rígidas para atividades ruidosas

Estabelecimentos como bares, restaurantes e casas de shows agora terão novas condições para obter o alvará. Passam a ser exigidos:

Laudo acústico com ART ou RRT

Projeto acústico da edificação

Certificado de calibração das medições

Impacto de Vizinhança: EIV vira lei própria

O Estudo de Impacto de Vizinhança deixa de integrar a Lei de Ocupação do Solo e passa a ter uma legislação específica. A contribuição social será definida por meio de uma taxa, recolhida ao FMDU (Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano) para emissão do Alvará de Execução da obra — sem necessidade de apresentar o EIV nessas situações.

Quem fica isento do EIV

A nova legislação define diversas atividades que deixam de exigir o estudo. Entre elas:

Buffets com capacidade de até 250 pessoas

Instituições de ensino, com obrigatoriedade apenas do RIT (Relatório de Impacto de Trânsito)

Indústrias instaladas no Distrito Industrial de Campinas

Clubes associativos em loteamentos de acesso controlado

Locais de culto religioso com atividades comprovadas antes de 20/12/2018 e capacidade inferior a 750 pessoas

Locais de eventos com menos de 250 lugares

Bares com entretenimento para até 150 pessoas

Mercados, supermercados e varejões com área construída menor que 2.500 m², em obras novas, regularizações ou pedido de Alvará de Uso

Comércios nas zonas ZC2, ZC4 e ZAE, agora apenas quando ultrapassarem 5.000 m² de área construída

As novas regras já estão em vigor e fazem parte de um pacote de melhorias para tornar os processos urbanos da cidade mais eficientes, modernos e transparentes.

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