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Política

Prefeito sanciona reajuste de 4,39% para servidores públicos de Campinas

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Os servidores públicos municipais de Campinas terão reajuste salarial de 4,39%, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2026. A medida foi oficializada com a sanção da Lei Complementar pelo prefeito de Campinas, Dário Saadi (Republicanos) após aprovação definitiva do projeto pela Câmara Municipal.

Além da recomposição dos salários, a nova legislação também garante aumento no auxílio-refeição, atualização do auxílio-funeral e estende o reajuste aos servidores aposentados e pensionistas vinculados ao Instituto de Previdência Social do Município de Campinas (Camprev). A sanção foi publicada hoje no Diário Oficial.

Reajuste dos servidores de Campinas será de 4,39%

O reajuste corresponde à variação acumulada do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) entre maio de 2025 e abril de 2026 e passa a valer a partir de 1º de maio de 2026.

De acordo com a Lei Complementar sancionada pelo prefeito, o índice será aplicado aos padrões salariais e às demais parcelas remuneratórias dos cargos e empregos públicos municipais.

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A medida, no entanto, não se aplica aos vencimentos do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais, conforme estabelece o texto da legislação.

O reajuste também beneficia os servidores inativos e os pensionistas do Camprev, garantindo a mesma recomposição dos vencimentos.

Pagamento será retroativo a maio e junho

Como o projeto deveria ter sido aprovado ainda em maio, os servidores terão direito ao pagamento retroativo referente aos meses de maio e junho de 2026.

Reajuste dos servidores foi publicado em Diário Oficial

Segundo o líder do governo na Câmara, vereador Paulo Haddad (PSD), o acordo foi construído entre a Administração municipal, representantes dos servidores e o sindicato da categoria.

“Aprovamos definitivamente o projeto que se trata de um reajuste acordado entre as partes envolvidas: sindicato, servidores e administração pública municipal. É um projeto que já deveria ter sido aprovado em maio. Com a aprovação de hoje, o pagamento será retroativo aos meses de maio e junho, com quitação prevista para agosto”, afirmou o parlamentar durante a votação.

Auxílio-refeição terá aumento de 7,5%

A Lei Complementar também prevê reajuste de 7,5% no auxílio-refeição destinado aos servidores ativos que cumprem jornada de trabalho igual ou superior a 20 horas semanais.

Com a atualização, o benefício passa a ser de R$ 2.150,12 a partir de maio de 2026.

Auxílio-funeral sobe para até R$ 6 mil

Outra mudança prevista na legislação é a atualização do auxílio-funeral, que passa a garantir a restituição de até R$ 6 mil a um dos beneficiários em caso de falecimento de servidor público, seja ele ativo ou aposentado.

O novo valor entra em vigor a partir da publicação da Lei Complementar.

Câmara aprovou projeto por 21 votos a 6

O reajuste foi aprovado em definitivo pela Câmara Municipal de Campinas durante a 3ª Reunião Extraordinária, realizada em 24 de junho.

O Projeto de Lei Complementar nº 48/2026 recebeu 21 votos favoráveis e seis contrários.

A votação ocorreu em uma sequência de sessões extraordinárias convocadas após alterações na agenda legislativa em razão do jogo da Seleção Brasileira contra a Escócia, pela Copa do Mundo de 2026.

Além da recomposição salarial, os vereadores aprovaram as alterações nos benefícios dos servidores, consolidando o acordo firmado entre a Prefeitura de Campinas, representantes da categoria e o sindicato.

O que prevê a nova lei

Com a sanção da Lei Complementar, ficam estabelecidas as seguintes medidas para os servidores públicos municipais de Campinas:

Reajuste salarial de 4,39%, retroativo a 1º de maio de 2026;

Aplicação do índice aos servidores ativos, aposentados e pensionistas do Camprev;

Exclusão do reajuste para prefeito, vice-prefeito e secretários municipais;

Auxílio-refeição reajustado em 7,5%, chegando a R$ 2.150,12 para servidores com jornada mínima de 20 horas semanais;

Auxílio-funeral atualizado para restituição de até R$ 6 mil;

Autarquias e fundações municipais ficam autorizadas a aplicar as mesmas regras aos seus servidores por meio de atos próprios.

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