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MEDIDA PROVISÓRIA 1.227/24 IMPACTA SETOR DE SUCO DE LARANJA EM R$ 400 MILHÕES, AFIRMA CITRUS BR
A Medida Provisória 1.227/24, recentemente editada pelo governo federal, está causando um grande impacto no setor de suco de laranja. A Associação Nacional dos Exportadores de Sucos Cítricos (Citrus BR) estima que o impacto seja de cerca de R$ 400 milhões.
A nova MP foi criada como uma forma de compensar a volta da desoneração da folha de pagamentos, alterando as regras de ressarcimento do PIS/Cofins pelas empresas. A Citrus BR criticou a decisão do governo, chamando-a de “equivocada e desproporcional”, pois proíbe a utilização de créditos de PIS/Cofins para pagamentos de débitos tributários das empresas.
A entidade argumenta que a medida contraria o PLP 68/2024, que visa regulamentar a reforma tributária, com “celeridade no ressarcimento e na não cumulatividade” de impostos. O impacto preliminar é estimado em cerca de R$ 400 milhões, mas pode ser ainda maior, explica o diretor executivo da entidade, Ibiapaba Netto.
A Citrus BR também destaca que a MP 1.227/24 representa um retrocesso de 20 anos para todo o agronegócio brasileiro e para o setor de suco de laranja em particular. A alteração no artigo 74 3º da Lei nº 9.430/96, que proíbe a utilização dos créditos de PIS/Cofins para compensação com outros tributos federais, agrava ainda mais a situação.
A MP revoga diversas hipóteses de ressarcimento e compensação de créditos presumidos relacionados a diversos setores, incluindo a indústria de suco de laranja. Segundo Netto, em 2024, o governo federal já atingiu um recorde de arrecadação. Portanto, o ajuste fiscal deveria ser feito por meio de uma melhor gestão das receitas e não pelo aumento da carga tributária, que já está no limite.
Para ele, a MP mina a confiança do setor privado nas propostas oferecidas pelo governo federal por meio do PLP 68/24. “Como pode o governo, num projeto de lei pedir que o contribuinte confie numa suposta melhora do sistema, e o mesmo governo apresenta uma Medida Provisória com efeitos imediatos que vai totalmente na linha contrária?”, indaga.
A MP 1.227/24 também está sendo analisada pelo Congresso. Ela impõe restrições à compensação de créditos das contribuições ao PIS/Pasep e à Cofins. A MP determina que, a partir de 4 de junho de 2024, os créditos do regime de não cumulatividade da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins somente poderão ser usados para compensar esses tributos.
O governo afirma que o fim dessa sistemática é necessário porque o regime da não cumulatividade do PIS/Pasep e Cofins criava uma “tributação negativa” ou subvenção disfarçada para os contribuintes com grande acúmulo de créditos. O estoque atual de créditos nas empresas seria de R$ 53,9 bilhões.
A MP também revoga diversos dispositivos da legislação tributária que previam o ressarcimento em dinheiro do saldo credor de créditos presumidos da contribuição ao PIS e da Cofins, apurados na aquisição de insumos. A MP pode garantir um aumento de arrecadação de R$ 29,2 bilhões este ano.
A MP 1227/2024 também determina que as pessoas jurídicas com benefício fiscal deverão prestar informações à Receita Federal, por meio de declaração eletrônica, sobre os benefícios recebidos (como incentivos e renúncias), e o valor correspondente.
A situação é vista com “preocupação gigantesca” pelo setor e será uma nova “frente de batalha” para a bancada ruralista, segundo o presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Pedro Lupion.
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