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DE ACORDO COM O PRESIDENTE, ITCMD “É NADA”. SERÁ?

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou recentemente que o imposto sobre herança no Brasil “é nada”. Ele fez essa declaração durante um discurso em um campus da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), construído há dez anos em uma área doada por Raduan Nassar. Nos Estados Unidos, quando alguém tem herança e falece, 40% da herança é tributada.

No entanto, no Brasil, o imposto sobre herança é apenas 4%, o que, segundo Lula, não incentiva doações de patrimônio para universidades e institutos. A reforma tributária está trazendo mudanças na taxação de heranças, incluindo uma alíquota progressiva para todos os estados, que aumentará conforme o valor do patrimônio, respeitando o teto de 8% definido pelo Senado. Essas mudanças devem entrar em vigor gradualmente até 2033. Lula também enfatizou a importância de investir em educação e estimulou os estudantes a se envolverem na política, destacando que “tudo no mundo é decisão política”.

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um tributo estadual aplicado no Brasil sobre a transferência de bens móveis, imóveis e direitos por herança ou doação. Vamos explorar os detalhes desse imposto:

  1. O que é o ITCMD?
    • O ITCMD é a sigla para Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. Ele incide quando há transferência de bens por herança (após o falecimento) ou por doação (inter vivos).
    • O tributo é regulamentado pelos estados e Distrito Federal, que também definem as alíquotas a serem cobradas.
  2. Como funciona a tributação?
    • O ITCMD tem função fiscal, arrecadando recursos para os estados.
    • Quando alguém recebe uma herança ou doação de bens, o tributo é aplicado.
    • Para bens imóveis, o pagamento ocorre no estado onde o bem está situado. Já para bens móveis, títulos e direitos, o local varia entre herança e doação.
  3. Quem paga o ITCMD?
    • O responsável pelo pagamento é quem recebe o bem ou direito.
    • No caso de herança, o herdeiro ou legatário deve recolher o imposto.
  4. Isenção e Planejamento Sucessório
    • É possível obter isenção em alguns casos, como doações entre cônjuges e filhos.
    • O ITCMD está diretamente relacionado ao planejamento sucessório, pois impacta a transmissão de patrimônio.

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