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13° SALÁRIO: SAIBA QUANDO SERÁ PAGA A PRIMEIRA PARCELA E COMO CALCULAR O VALOR
Com a chegada do fim do ano, muitos trabalhadores brasileiros já começam a planejar como utilizar o 13º salário, um direito garantido para trabalhadores com carteira assinada. A primeira parcela do benefício costuma ser um alívio nas contas de milhões de brasileiros, especialmente para aqueles que utilizam o valor para quitar dívidas ou garantir as compras de Natal.
Se você tem dúvidas sobre quando receberá o pagamento, como calcular o valor e como funciona o 13º para diferentes categorias de trabalhadores, vamos responder a essas perguntas aqui. Confira as informações completas sobre datas, cálculos e outras curiosidades relacionadas ao 13º salário.
Por lei, a primeira parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 30 de novembro de cada ano. O empregador pode optar por adiantar esse pagamento, sendo comum que alguns trabalhadores recebam a primeira metade no aniversário, no período de férias ou em outro momento, conforme negociação com a empresa.
Já a segunda parcela, que corresponde à outra metade do valor total do 13º salário, deverá ser paga até o dia 20 de dezembro. Nesta última parcela, o empregador faz os descontos legais de impostos e contribuições, como INSS e Imposto de Renda, caso o trabalhador se enquadre na faixa de tributação.
O valor do 13º salário é calculado com base na remuneração do trabalhador e no número de meses trabalhados no ano. Para calcular quanto você tem direito a receber, o empregador deve dividir o salário bruto por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados no ano.
Se o empregado trabalhou o ano inteiro, receberá o valor integral. Já quem foi contratado durante o ano ou trabalhou menos de 12 meses na empresa receberá o valor proporcional aos meses trabalhados. É importante lembrar que cada mês conta se o trabalhador tiver trabalhado ao menos 15 dias no respectivo mês.
Se um trabalhador ganha R$ 3.000,00 e trabalhou os 12 meses, ele receberá o valor total de R$ 3.000,00, dividido em duas parcelas. A primeira parcela será de 50% do valor, ou seja, R$ 1.500,00, e a segunda parcela virá com os descontos legais.
Já se o trabalhador começou em julho e, portanto, trabalhou 6 meses, o cálculo seria:
R$ 3.000,00 ÷ 12 × 6 = R$ 1.500,00 (valor do 13º salário proporcional).
Enquanto a primeira parcela do 13º salário não tem descontos, a segunda parcela é sujeita a alguns abatimentos obrigatórios. Os principais descontos são:
– INSS: O valor da contribuição previdenciária será descontado na segunda parcela.
– Imposto de Renda: Se o valor recebido for superior à faixa de isenção, o Imposto de Renda também será deduzido do pagamento.
Esses descontos são aplicados com base na remuneração total do trabalhador, o que pode diminuir um pouco o valor da segunda parcela.
Se o trabalhador não receber a primeira ou a segunda parcela do 13º salário dentro dos prazos estabelecidos por lei, é possível buscar ajuda em órgãos de defesa do trabalhador, como o sindicato da categoria ou o Ministério do Trabalho e Previdência. O empregador que não cumpre as obrigações de pagamento do 13º pode ser multado.
Os trabalhadores podem também abrir uma reclamação formal junto à Justiça do Trabalho para garantir o recebimento dos valores devidos.
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