Cidades
⚠️ Polêmica em Sumaré: Ministério Público investiga suposto “cargo fantasma” – ‘Câmara Municipal IGNORA’
O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) instaurou uma notícia de fato para apurar denúncia de que Bianca do Carmo Silva, companheira da vereadora de Americana, Roberta Lima (PRD), estaria exercendo um cargo fantasma na Prefeitura de Sumaré. A representação foi protocolada em 13 de julho de 2025, e o caso já provoca repercussão política e questionamentos sobre transparência e legalidade na gestão municipal.
🏛️ A denúncia e as supostas irregularidades
Bianca foi nomeada em maio de 2025 como diretora na Secretaria Municipal de Governo e Participação Cidadã de Sumaré, sendo posteriormente transferida para a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Rural, com salário superior a R$ 8 mil.
Segundo a denúncia, durante o expediente, Bianca teria sido vista acompanhando a vereadora Roberta Lima em compromissos oficiais em Americana, inclusive na Câmara Municipal e na prefeitura da cidade. Funcionários da pasta em Sumaré afirmaram não conhecer a servidora e não terem registros de atividades realizadas.
O promotor de Justiça Pérsio Ricardo Perrella Scarabel, da 4ª Promotoria de Justiça de Sumaré, determinou envio de ofícios à Prefeitura de Sumaré solicitando o prontuário funcional e folhas de ponto de Bianca desde maio. Além disso, foram enviados pedidos de informações à Prefeitura e à Câmara de Americana sobre a presença da investigada em suas dependências.
De acordo com apuração do Portal de Americana, existem pelo menos 25 registros de Bianca na Câmara da cidade. Até o momento, a investigada não se manifestou.
⚖️ Câmara de Sumaré ignora requerimento de CEI
A situação ganha contornos ainda mais polêmicos diante da recusa da Câmara de Sumaré em instaurar uma Comissão Especial de Inquérito (CEI) solicitada formalmente pelo requerente, que buscava apurar as possíveis irregularidades.
Segundo artigos da Lei Orgânica do Município (Lei nº 1.031/1990) e o Regimento Interno da Câmara de Sumaré, a Casa de Leis é obrigada a apreciar requerimentos de CEI que preencham os requisitos legais, incluindo fundamentos claros de interesse público, indícios de irregularidade e descrição objetiva dos fatos.
A Constituição Federal, em seus artigos 5º e 37, garante a transparência, moralidade e publicidade dos atos da administração pública, assim como o direito à fiscalização pelos poderes constituídos, incluindo o Legislativo. Ignorar o requerimento configura omissão frente à lei e à responsabilidade institucional da Câmara.
O caso coloca o Legislativo municipal em xeque, enquanto o MP-SP segue com a coleta de documentos e análise preliminar, que deve durar pelo menos 30 dias. Dependendo das respostas recebidas, a notícia de fato poderá ser arquivada ou convertida em investigação formal.
❗ Cobrança formal e transparência
Especialistas em direito público destacam que a Câmara de Sumaré tem a obrigação legal de responder formalmente e fundamentar qualquer decisão de não instaurar a CEI. “O Legislativo tem dever de atuar como órgão fiscalizador da administração pública. Ignorar requerimentos fere princípios constitucionais de publicidade e moralidade administrativa”, afirma advogado especialista em direito público.
A matéria será atualizada assim que houver posicionamento da Prefeitura de Sumaré, da Câmara Municipal ou da própria investigada.
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Fonte: Ministério Público de São Paulo, Portal de Americana, Lei Orgânica do Município de Sumaré, Constituição Federal
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