Estado SP
HISTÓRICO: Ex-secretário e vereador Welington da Farmácia é condenado por corrupção passiva e perde mandato 🏛️❌
🔴 Condenação histórica por corrupção
A Justiça de São Paulo condenou WELINGTON DOMINGOS PEREIRA, conhecido politicamente como Welington da Farmácia, ex-secretário municipal de Planejamento e vereador em exercício, pelo crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal.
A sentença foi proferida nesta terça-feira (03) e representa um marco no combate à corrupção em Sumaré.
🕵️♂️ Denúncia do Ministério Público e atuação do GAECO
O Ministério Público do Estado de São Paulo, após investigações conduzidas pelo GAECO, ofereceu denúncia apontando que o então secretário se valeu do cargo público para solicitar vantagens indevidas a empresários do setor imobiliário.
Segundo a acusação:
-
📆 Entre novembro de 2017 e abril de 2018, Welington teria solicitado um apartamento como contrapartida para facilitar a aprovação de empreendimento imobiliário.
-
📆 Em maio e junho de 2019, teria solicitado 2% do valor geral de venda (VGV) de outro empreendimento, prometendo facilidades e ausência de entraves administrativos.
As investigações reuniram:
📸 registros fotográficos
📲 mensagens eletrônicas
🎙️ gravações ambientais
🗂️ depoimentos
⚠️ Criação de entraves para exigir propina
O Ministério Público narrou que as solicitações de propina ocorreram em um contexto deliberado de criação de dificuldades administrativas, embargos e entraves burocráticos, usados como instrumento de pressão contra empresários.
➡️ Ou pagava, ou a obra não andava.
🧑⚖️ Tentativa de anular o processo foi rejeitada
A defesa tentou anular a ação alegando:
-
nulidade das investigações
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denúncia anônima inexistente
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falta de controle judicial
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incompetência do GAECO
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ilicitude das provas
❌ Todos os argumentos foram rejeitados pelo Judiciário.
📜 Decisão judicial: absolvição parcial e condenação pesada
Na sentença, o juiz decidiu:
✅ Absolvição
Welington foi absolvido de um dos episódios de corrupção, por insuficiência de provas, com base no art. 386, VII, do CPP.
❌ Condenação
Foi condenado pelo outro episódio de corrupção passiva, com pena de:
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⛓️ 8 anos e 3 meses de reclusão
-
🔒 Regime inicial fechado
-
💰 170 dias-multa, cada um no valor de 3 salários mínimos da época dos fatos
🏛️ Perda do mandato de vereador
Um dos pontos mais contundentes da sentença:
🚫 PERDA DO MANDATO ELETIVO
Com fundamento no art. 92, I, “b”, do Código Penal, o juiz decretou a perda do mandato de vereador, já que a pena aplicada é superior a quatro anos de reclusão.
➡️ A Câmara Municipal de Sumaré será oficialmente comunicada para cumprimento imediato da decisão.
💵 Dinheiro apreendido será perdido em favor da União
A Justiça também determinou:
⚖️ perda, em favor da União, dos valores apreendidos com o condenado, por terem origem criminosa e não comprovada licitude.
🗳️ Consequências políticas e eleitorais
A sentença determinou ainda:
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comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE)
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suspensão dos direitos políticos, conforme art. 15, III, da Constituição Federal
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registro no IIRGD
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ciência ao Superior Tribunal de Justiça (STJ)
➡️ Welington poderá responder ao processo em liberdade, mas a condenação produz efeitos imediatos na esfera política.
🛑 Recado claro: cargo público não é balcão de negócios
O caso envia uma mensagem direta:
📢 quem usa o poder para extorquir empresários e negociar decisões administrativas será responsabilizado.
A condenação desmonta o discurso de perseguição política e reforça o papel do Judiciário e do Ministério Público no combate à corrupção.
🔎 Auge1 acompanha
O Auge1.com seguirá acompanhando:
-
eventuais recursos
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cumprimento da perda de mandato
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repercussão política na Câmara Municipal
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desdobramentos judiciais
🧹 Sumaré exige ética, transparência e respeito ao dinheiro público.
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📚 Fontes
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Sentença da Vara Criminal da Comarca de Sumaré – 03/02/2026
-
Ministério Público do Estado de São Paulo
-
GAECO – Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado
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Código Penal Brasileiro
-
Constituição Federal de 1988
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