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Estado SP

HISTÓRICO: Ex-secretário e vereador Welington da Farmácia é condenado por corrupção passiva e perde mandato 🏛️❌

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🔴 Condenação histórica por corrupção

A Justiça de São Paulo condenou WELINGTON DOMINGOS PEREIRA, conhecido politicamente como Welington da Farmácia, ex-secretário municipal de Planejamento e vereador em exercício, pelo crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal.

A sentença foi proferida nesta terça-feira (03) e representa um marco no combate à corrupção em Sumaré.


🕵️‍♂️ Denúncia do Ministério Público e atuação do GAECO

O Ministério Público do Estado de São Paulo, após investigações conduzidas pelo GAECO, ofereceu denúncia apontando que o então secretário se valeu do cargo público para solicitar vantagens indevidas a empresários do setor imobiliário.

Segundo a acusação:

  • 📆 Entre novembro de 2017 e abril de 2018, Welington teria solicitado um apartamento como contrapartida para facilitar a aprovação de empreendimento imobiliário.

  • 📆 Em maio e junho de 2019, teria solicitado 2% do valor geral de venda (VGV) de outro empreendimento, prometendo facilidades e ausência de entraves administrativos.

As investigações reuniram:
📸 registros fotográficos
📲 mensagens eletrônicas
🎙️ gravações ambientais
🗂️ depoimentos


⚠️ Criação de entraves para exigir propina

O Ministério Público narrou que as solicitações de propina ocorreram em um contexto deliberado de criação de dificuldades administrativas, embargos e entraves burocráticos, usados como instrumento de pressão contra empresários.

➡️ Ou pagava, ou a obra não andava.


🧑‍⚖️ Tentativa de anular o processo foi rejeitada

A defesa tentou anular a ação alegando:

  • nulidade das investigações

  • denúncia anônima inexistente

  • falta de controle judicial

  • incompetência do GAECO

  • ilicitude das provas

❌ Todos os argumentos foram rejeitados pelo Judiciário.


📜 Decisão judicial: absolvição parcial e condenação pesada

Na sentença, o juiz decidiu:

✅ Absolvição

Welington foi absolvido de um dos episódios de corrupção, por insuficiência de provas, com base no art. 386, VII, do CPP.

❌ Condenação

Foi condenado pelo outro episódio de corrupção passiva, com pena de:

  • ⛓️ 8 anos e 3 meses de reclusão

  • 🔒 Regime inicial fechado

  • 💰 170 dias-multa, cada um no valor de 3 salários mínimos da época dos fatos


🏛️ Perda do mandato de vereador

Um dos pontos mais contundentes da sentença:

🚫 PERDA DO MANDATO ELETIVO

Com fundamento no art. 92, I, “b”, do Código Penal, o juiz decretou a perda do mandato de vereador, já que a pena aplicada é superior a quatro anos de reclusão.

➡️ A Câmara Municipal de Sumaré será oficialmente comunicada para cumprimento imediato da decisão.


💵 Dinheiro apreendido será perdido em favor da União

A Justiça também determinou:
⚖️ perda, em favor da União, dos valores apreendidos com o condenado, por terem origem criminosa e não comprovada licitude.


🗳️ Consequências políticas e eleitorais

A sentença determinou ainda:

  • comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE)

  • suspensão dos direitos políticos, conforme art. 15, III, da Constituição Federal

  • registro no IIRGD

  • ciência ao Superior Tribunal de Justiça (STJ)

➡️ Welington poderá responder ao processo em liberdade, mas a condenação produz efeitos imediatos na esfera política.


🛑 Recado claro: cargo público não é balcão de negócios

O caso envia uma mensagem direta:
📢 quem usa o poder para extorquir empresários e negociar decisões administrativas será responsabilizado.

A condenação desmonta o discurso de perseguição política e reforça o papel do Judiciário e do Ministério Público no combate à corrupção.


🔎 Auge1 acompanha

O Auge1.com seguirá acompanhando:

  • eventuais recursos

  • cumprimento da perda de mandato

  • repercussão política na Câmara Municipal

  • desdobramentos judiciais

🧹 Sumaré exige ética, transparência e respeito ao dinheiro público.


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📚 Fontes

  • Sentença da Vara Criminal da Comarca de Sumaré – 03/02/2026

  • Ministério Público do Estado de São Paulo

  • GAECO – Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado

  • Código Penal Brasileiro

  • Constituição Federal de 1988

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