Economia
Empresas têm até este sábado para enviar dados salariais por gêneros
Empresas com 100 ou mais empregados têm até este sábado (28) para enviar as informações complementares do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, conforme determina a Lei da Igualdade Salarial.
Os dados serão usados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para consolidar as informações da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e elaborar um relatório individual por empresa. O documento apontará eventuais desigualdades salariais entre mulheres e homens que atuam no mesmo estabelecimento.
Notícias relacionadas:Contas públicas têm superávit de R$ 103,7 bilhões em janeiro.Renda domiciliar per capita chega a R$ 2.316 em 2025, diz IBGE.Comprovantes para Imposto de Renda devem ser enviados até esta sexta.O relatório ficará disponível a partir de 16 de março no site do Emprega Brasil. As empresas deverão divulgar o documento em seus canais oficiais até 31 de março de 2026, em local de fácil acesso e com ampla visibilidade para trabalhadores e público em geral.
A publicação é obrigatória. O descumprimento pode resultar em multa, e a fiscalização ficará a cargo do MTE.
Dados nacionais
Também em março, o ministério divulgará dados consolidados para o país e para as unidades da Federação. A quarta edição do relatório, apresentada em novembro, indicou que as mulheres recebiam, em média, 21,2% menos que os homens.
Cerca de 54 mil empresas devem participar da elaboração do relatório no primeiro semestre de 2026.
O que prevê a lei
Sancionada em julho de 2023, a Lei 14.611, também conhecida como Lei de Igualdade Salarial, alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para reforçar a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.
A iniciativa integra as ações do governo federal voltadas à redução das desigualdades no mercado de trabalho. Pela lei, empresas com 100 ou mais empregados adotem medidas como transparência salarial, criação de canais de denúncia, implementação de programas de diversidade e inclusão e incentivo à capacitação profissional de mulheres.
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