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Política

Estágio não valerá como experiência profissional após veto de Lula

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o projeto de lei que reconhecia o estágio realizado por estudantes como experiência profissional válida em concursos públicos. O despacho com o veto foi publicado nesta segunda-feira (11) no Diário Oficial da União.

Segundo o governo federal, a proposta desconsidera o caráter pedagógico do estágio, que tem como objetivo complementar a formação educacional dos estudantes, além de comprometer critérios de seleção em concursos públicos.

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Projeto sobre estágio havia sido aprovado pelo Congresso

A proposta foi aprovada pelo Congresso Nacional em abril e previa que o Poder Público regulamentasse as situações em que o período de estágio poderia ser considerado experiência profissional em provas e seleções públicas.

O texto tinha como objetivo facilitar o ingresso de jovens no mercado de trabalho, especialmente daqueles que enfrentam dificuldades para conquistar o primeiro emprego devido à exigência de experiência profissional.

Governo aponta inconstitucionalidade em projeto vetado por Lula

De acordo com a Presidência da República, o projeto é considerado inconstitucional porque atribui genericamente ao Poder Público a responsabilidade de regulamentar a medida, o que poderia centralizar competências no presidente da República e ferir a autonomia dos estados, municípios e demais Poderes.

O veto presidencial foi baseado em manifestações técnicas dos ministérios da Educação, da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, além da Advocacia-Geral da União (AGU).

Autor do projeto defendia mais oportunidades para jovens

Ao apresentar a proposta, o deputado federal Flávio Nogueira argumentou que a falta de experiência profissional é uma das principais barreiras enfrentadas por jovens em busca do primeiro emprego.

Segundo o parlamentar, o reconhecimento do estágio como experiência profissional ajudaria a reduzir essa dificuldade e ampliaria as oportunidades para estudantes e recém-formados.

Viu essa? Chocolate vai mudar: nova lei obriga marcas a revelar quantidade real de cacau

Os chocolates comercializados no Brasil, nacionais ou importados, terão de seguir percentuais mínimos de cacau na composição e informar de forma clara a quantidade do ingrediente nos rótulos. As novas regras estão previstas na Lei nº 15.404/2026, publicada na edição desta segunda-feira (11) do Diário Oficial da União.

A norma estabelece critérios para produção, classificação e rotulagem de produtos derivados do cacau no país e começará a valer em 360 dias, período em que a indústria deverá se adequar às novas exigências.

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Lei determina percentual mínimo de cacau

Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade de informar o percentual total de cacau na parte frontal das embalagens. Segundo a nova legislação, a informação deverá ocupar ao menos 15% da área frontal do produto, com destaque suficiente para facilitar a leitura pelo consumidor.

A indicação deverá seguir o modelo:

“Contém X% de cacau”

Veja os percentuais mínimos de cacau exigidos pela nova lei

A legislação estabelece regras específicas para diferentes tipos de produtos derivados de cacau. Confira:

Cacau em pó: mínimo de 10% de manteiga de cacau;

Chocolate em pó: mínimo de 32% de sólidos totais de cacau;

Chocolate ao leite: no mínimo 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados;

Chocolate branco: no mínimo 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite;

Achocolatado e coberturas: mínimo de 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau.

Nova regra quer evitar propaganda enganosa de cacau

O texto também proíbe práticas que possam induzir o consumidor ao erro. Isso inclui o uso de imagens, cores, embalagens ou expressões que sugiram que determinado produto seja chocolate, quando ele não atender aos critérios mínimos estabelecidos pela legislação (leia a matéria completa aqui).

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