Política
Estágio não valerá como experiência profissional após veto de Lula
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o projeto de lei que reconhecia o estágio realizado por estudantes como experiência profissional válida em concursos públicos. O despacho com o veto foi publicado nesta segunda-feira (11) no Diário Oficial da União.
Segundo o governo federal, a proposta desconsidera o caráter pedagógico do estágio, que tem como objetivo complementar a formação educacional dos estudantes, além de comprometer critérios de seleção em concursos públicos.
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Projeto sobre estágio havia sido aprovado pelo Congresso
A proposta foi aprovada pelo Congresso Nacional em abril e previa que o Poder Público regulamentasse as situações em que o período de estágio poderia ser considerado experiência profissional em provas e seleções públicas.
O texto tinha como objetivo facilitar o ingresso de jovens no mercado de trabalho, especialmente daqueles que enfrentam dificuldades para conquistar o primeiro emprego devido à exigência de experiência profissional.
Governo aponta inconstitucionalidade em projeto vetado por Lula
De acordo com a Presidência da República, o projeto é considerado inconstitucional porque atribui genericamente ao Poder Público a responsabilidade de regulamentar a medida, o que poderia centralizar competências no presidente da República e ferir a autonomia dos estados, municípios e demais Poderes.
O veto presidencial foi baseado em manifestações técnicas dos ministérios da Educação, da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, além da Advocacia-Geral da União (AGU).
Autor do projeto defendia mais oportunidades para jovens
Ao apresentar a proposta, o deputado federal Flávio Nogueira argumentou que a falta de experiência profissional é uma das principais barreiras enfrentadas por jovens em busca do primeiro emprego.
Segundo o parlamentar, o reconhecimento do estágio como experiência profissional ajudaria a reduzir essa dificuldade e ampliaria as oportunidades para estudantes e recém-formados.
Viu essa? Chocolate vai mudar: nova lei obriga marcas a revelar quantidade real de cacau
Os chocolates comercializados no Brasil, nacionais ou importados, terão de seguir percentuais mínimos de cacau na composição e informar de forma clara a quantidade do ingrediente nos rótulos. As novas regras estão previstas na Lei nº 15.404/2026, publicada na edição desta segunda-feira (11) do Diário Oficial da União.
A norma estabelece critérios para produção, classificação e rotulagem de produtos derivados do cacau no país e começará a valer em 360 dias, período em que a indústria deverá se adequar às novas exigências.
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Lei determina percentual mínimo de cacau
Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade de informar o percentual total de cacau na parte frontal das embalagens. Segundo a nova legislação, a informação deverá ocupar ao menos 15% da área frontal do produto, com destaque suficiente para facilitar a leitura pelo consumidor.
A indicação deverá seguir o modelo:
“Contém X% de cacau”
Veja os percentuais mínimos de cacau exigidos pela nova lei
A legislação estabelece regras específicas para diferentes tipos de produtos derivados de cacau. Confira:
Cacau em pó: mínimo de 10% de manteiga de cacau;
Chocolate em pó: mínimo de 32% de sólidos totais de cacau;
Chocolate ao leite: no mínimo 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados;
Chocolate branco: no mínimo 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite;
Achocolatado e coberturas: mínimo de 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau.
Nova regra quer evitar propaganda enganosa de cacau
O texto também proíbe práticas que possam induzir o consumidor ao erro. Isso inclui o uso de imagens, cores, embalagens ou expressões que sugiram que determinado produto seja chocolate, quando ele não atender aos critérios mínimos estabelecidos pela legislação (leia a matéria completa aqui).
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