Brasil
🚨 34 MIL INFÂNCIAS INTERROMPIDAS: Número de crianças de 10 a 14 anos vivendo como “casadas” no BRASIL; 77% são meninas
Censo encontrou 34.202 crianças e adolescentes de apenas 10 a 14 anos vivendo em algum tipo de união conjugal no país; Acre registrou 366 casos e Norte apresenta cenário especialmente preocupante. Lei proíbe casamento abaixo dos 16, mas 86,6% dessas uniões são informais — e há uma fronteira criminal que precisa ser dita claramente: relação sexual com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável
Dez anos. Onze. Doze. Treze anos.
Idades em que uma criança deveria estar preocupada com escola, amigos, brincadeiras, sonhos e com aquilo que deseja ser quando crescer.
Mas milhares de crianças brasileiras aparecem nas estatísticas vivendo uma realidade completamente diferente.
34.202 crianças e adolescentes entre 10 e 14 anos viviam em algum tipo de união conjugal no Brasil em 2022.
E aproximadamente 77% eram meninas.
São cerca de 26,4 mil meninas, contra aproximadamente 7,8 mil meninos.
Os números fazem parte do Censo Demográfico 2022 e voltaram ao centro do debate após análises recentes do Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA). O organismo das Nações Unidas classifica como casamento infantil e adolescente qualquer união em que pelo menos uma das pessoas tenha menos de 18 anos, incluindo casamentos formalizados e uniões informais.
Mas existe uma informação ainda mais perturbadora:
86,6% das uniões identificadas entre brasileiros de 10 a 14 anos não eram casamentos civis ou religiosos formalizados. Eram uniões consensuais.
Ou seja: grande parte desse fenômeno acontece fora do cartório, dentro das casas e, muitas vezes, longe dos olhos do Estado.
🖤 10 ANOS E VIVENDO EM “UNIÃO”: É PRECISO ENTENDER O TAMANHO DO PROBLEMA
A expressão estatística “união conjugal” pode suavizar algo que socialmente precisa ser encarado com enorme seriedade.
Estamos falando de pessoas com 10, 11, 12 e 13 anos.
No Brasil, juridicamente, são crianças até os 12 anos incompletos e adolescentes a partir dos 12, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente.
E é necessário separar três conceitos para compreender corretamente os dados.
Uma coisa é casamento civil.
Outra é uma união informal ou consensual identificada pelo Censo.
E uma terceira questão, completamente diferente e ainda mais grave, é a existência de atividade sexual envolvendo menores de 14 anos.
É justamente neste último ponto que entra o Código Penal.
⚖️ MENOR DE 14 ANOS: “CONSENTIMENTO” NÃO AFASTA ESTUPRO DE VULNERÁVEL
Este é provavelmente o ponto jurídico mais importante desta matéria.
O artigo 217-A do Código Penal estabelece como estupro de vulnerável a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos.
E a legislação foi ainda mais reforçada recentemente.
A Lei nº 15.353/2026 passou a explicitar a presunção absoluta de vulnerabilidade e a aplicação das penas independentemente da experiência sexual anterior da vítima ou de gravidez decorrente do estupro.
O Superior Tribunal de Justiça também possui entendimento consolidado na Súmula 593:
Para uma vítima menor de 14 anos, eventual consentimento, experiência sexual anterior ou até a existência de relacionamento amoroso com o autor não afastam o crime.
Não existe juridicamente a justificativa:
“Ela queria.”
“Eles namoravam.”
“Ela já tinha vida sexual.”
“Ela decidiu morar com ele.”
“Os pais aceitaram.”
Para a caracterização prevista no artigo 217-A, essas alegações não eliminam a proteção penal conferida à pessoa menor de 14 anos.
🚨 E ENTÃO SURGE UMA PERGUNTA INCÔMODA: COM QUEM ESTÃO ESSAS CRIANÇAS?
O Censo informa quantas pessoas de 10 a 14 anos declaradamente viviam em união conjugal.
Mas o número, isoladamente, não responde algumas das perguntas mais importantes.
Qual é a idade dos parceiros dessas crianças?
Quantas vivem com adultos?
Quantas abandonaram ou estão abandonando a escola?
Quantas engravidaram?
Quantas vivem situação de dependência econômica?
Quantas estão submetidas à violência?
Quantas dessas uniões chegaram ao conhecimento do Conselho Tutelar, Ministério Público, Polícia Civil ou rede de saúde?
Não se pode concluir que todos os 34.202 registros correspondam automaticamente a situações idênticas ou a crimes sexuais.
Mas quando a estatística inclui pessoas abaixo de 14 anos, a idade dos parceiros e as circunstâncias dessas relações tornam-se questões fundamentais para a rede de proteção.
📍 ACRE: 366 CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE 10 A 14 ANOS EM UNIÃO
No Acre, o Censo 2022 identificou 366 pessoas entre 10 e 14 anos vivendo em algum tipo de união conjugal.
O número caiu em comparação com 2010, quando eram 424.
A redução é de aproximadamente 13,7%.
É uma melhora.
Mas dificilmente pode ser motivo para tranquilidade.
Porque a pergunta permanece:
como 366 pessoas de apenas 10 a 14 anos ainda chegam à condição de união conjugal?
O problema é particularmente relevante na Região Norte.
O UNFPA destaca que as desigualdades territoriais e sociais continuam profundamente relacionadas às uniões precoces e à gravidez na adolescência. Dados recentes da entidade também mostram que Norte e Nordeste concentram fortemente o problema.
👧 O ROSTO DESSA ESTATÍSTICA É PRINCIPALMENTE FEMININO
Outro número não pode passar despercebido:
77% são meninas.
Não existe equilíbrio entre os sexos.
O casamento infantil atinge desproporcionalmente meninas e adolescentes e está relacionado a desigualdades de gênero que podem comprometer educação, autonomia econômica, saúde e oportunidades futuras.
Segundo publicação do UNFPA de maio de 2026, aproximadamente 69% das crianças em união conjugal precoce no Brasil são pretas ou pardas. O documento também reúne evidências associando essas uniões a menores probabilidades de conclusão da educação básica e superior e a riscos de violência física, sexual e emocional.
Portanto, casamento infantil não é apenas uma discussão sobre idade.
É também uma discussão sobre pobreza, desigualdade, gênero, raça, educação, autonomia e proteção social.
📚 QUANDO A UNIÃO PRECOCE ROUBA TAMBÉM O FUTURO
Existe outra perda que não aparece imediatamente em uma fotografia.
A educação.
Uma menina que passa precocemente da condição de estudante para uma rotina de convivência conjugal, trabalho doméstico, dependência financeira e eventualmente maternidade enfrenta obstáculos muito maiores para permanecer na escola.
Segundo o levantamento apresentado pelo UNFPA, estudos associam o casamento infantil à redução da probabilidade de meninas concluírem tanto a educação básica quanto o ensino superior.
E isso produz uma cadeia de consequências.
Menos escolaridade pode significar menor acesso ao mercado formal.
Menor renda.
Maior dependência econômica.
Menor autonomia para romper relações violentas.
E a desigualdade pode atravessar gerações.
🤰 UNIÃO PRECOCE E GRAVIDEZ NA ADOLESCÊNCIA
A relação com a maternidade precoce também preocupa.
O UNFPA informa que mais de 280 mil crianças e adolescentes de 10 a 19 anos deram à luz no Brasil somente em 2024.
Sete em cada dez adolescentes que já engravidaram são pretas ou pardas, e quase metade não concluiu a educação básica, segundo a entidade.
O organismo internacional também alerta que meninas submetidas a casamentos e uniões precoces frequentemente engravidam ainda durante a adolescência, aumentando riscos sociais e de saúde.
E novamente existe uma distinção jurídica indispensável:
gravidez de menina menor de 14 anos exige atenção da rede de proteção porque atividade sexual nessa faixa etária está submetida às regras do estupro de vulnerável.
Uma gravidez não transforma uma criança em adulta.
Maternidade não revoga infância.
⚖️ MAS CASAMENTO DE CRIANÇA NÃO ESTAVA PROIBIDO?
Sim.
Desde 2019, a Lei nº 13.811 eliminou as antigas exceções existentes no Código Civil e determinou:
não é permitido, em qualquer hipótese, casamento de quem ainda não atingiu a idade núbil.
A idade núbil brasileira é 16 anos. Entre 16 e 18 anos existem requisitos específicos para a celebração do casamento.
Abaixo dos 16, casamento civil não é permitido.
Então como existem dezenas de milhares de pessoas entre 10 e 14 anos em “união”?
A resposta ajuda a compreender o tamanho do desafio.
Porque proibir o casamento no cartório não fez desaparecer as uniões informais.
Os próprios dados do IBGE mostram isso: 86,6% das uniões envolvendo pessoas de 10 a 14 anos eram consensuais/informais.
A lei conseguiu fechar a porta do cartório.
O desafio agora é alcançar aquilo que acontece fora dele.
🚨 BRASIL AINDA ESTÁ ENTRE OS PAÍSES COM MAIOR NÚMERO ABSOLUTO
O problema brasileiro não é pequeno nem periférico.
Documento publicado pelo UNFPA Brasil em maio de 2026 aponta o país com o 6º maior número absoluto de casamentos infantis no mundo, segundo referências internacionais reunidas pela instituição.
Isso precisa incomodar.
Estamos falando de um país que possui Constituição, Estatuto da Criança e do Adolescente, Conselho Tutelar, Ministério Público, escolas, assistência social, sistema público de saúde e legislação criminal específica para proteger crianças.
E ainda assim:
34.202 brasileiros entre 10 e 14 anos foram encontrados vivendo em união conjugal.
❌ “MAS ELA ESCOLHEU MORAR COM ELE”
Essa frase precisa ser enfrentada.
Crianças e adolescentes possuem autonomia progressiva e devem ser ouvidos.
Mas isso não significa que adultos possam transferir para uma criança a responsabilidade de compreender relações de poder, dependência econômica, sexualidade, maternidade e consequências que nem mesmo muitos adultos conseguem administrar.
E abaixo dos 14 anos existe uma proteção penal objetiva para atos sexuais.
O STJ já consolidou que relacionamento amoroso não neutraliza o estupro de vulnerável.
Portanto, chamar determinada relação de “namoro”, “casamento” ou “união” não modifica, por si só, aquilo que a legislação penal determina.
🏠 “OS PAIS AUTORIZARAM”
Também não resolve.
A proteção conferida pela legislação à criança não pode simplesmente ser afastada pela vontade familiar.
Família tem dever de proteção.
Sociedade tem dever de proteção.
Estado tem dever de proteção.
O artigo 227 da Constituição estabelece que crianças e adolescentes devem ser colocados, com absoluta prioridade, a salvo de negligência, exploração, violência, crueldade e opressão.
Quando a própria família normaliza uma situação de risco, a rede pública de proteção passa a ter importância ainda maior.
💔 NÃO É “COSTUME”. NÃO É “NORMAL”. NÃO É “ELA É MADURA PARA A IDADE”
Existe uma linguagem que historicamente ajudou a esconder o problema.
“Ela sempre foi muito madura.”
“Já parecia uma mulher.”
“Foi morar com o namorado.”
“Na nossa época era assim.”
“Ela quis.”
Nenhuma dessas frases altera a idade registrada na certidão de nascimento.
Uma menina de 11 anos continua tendo 11 anos.
Uma menina de 12 continua tendo 12.
Uma menina de 13 continua tendo 13.
Não importa a aparência física.
Não importa se sabe cuidar de uma casa.
Não importa se engravidou.
Não importa se diz estar apaixonada.
Infância não termina porque um adulto decidiu tratá-la como adulta.
🔎 OLHAR DO PORTAL AUGE1
Talvez seja necessário abandonar por alguns segundos as porcentagens.
Esquecer “0,1%”.
Esquecer “393 por 100 mil”.
Esquecer até o número 34.202.
E imaginar uma única menina de 10 anos.
Olhe para uma criança dessa idade.
Pense no tamanho dela.
Na mochila.
Na escola.
Nos desenhos.
Nas dúvidas.
Nos medos.
Na dependência que ainda possui dos adultos para praticamente tudo.
Agora imagine essa menina sendo apresentada socialmente como “mulher” de alguém.
É isso que torna esse debate tão incômodo.
Porque não estamos falando apenas de casamento infantil. Estamos falando de infância interrompida.
E quando 77% das pessoas de 10 a 14 anos nessas uniões são meninas, não podemos tratar o fenômeno como coincidência estatística.
Existe uma desigualdade evidente.
Quando 86,6% dessas uniões acontecem informalmente, também fica evidente que proibir o casamento no cartório foi necessário, mas não suficiente.
A proteção precisa chegar à escola.
À UBS.
Ao CRAS.
Ao Conselho Tutelar.
À Polícia Civil.
Ao Ministério Público.
E, principalmente, dentro das famílias.
🖤 PROTEGER UMA CRIANÇA ÀS VEZES SIGNIFICA SER O ADULTO QUE DIZ “NÃO”
Não é preconceito impedir que uma criança seja submetida a uma relação incompatível com sua idade.
É proteção.
Não é destruir um “relacionamento”.
É garantir infância.
Não é interferir indevidamente na vida de uma menina.
É assegurar que ela tenha tempo para crescer antes de enfrentar responsabilidades adultas.
E talvez o número mais importante de toda esta matéria seja justamente a idade:
10 anos.
Existem crianças brasileiras dessa idade aparecendo oficialmente no Censo dentro da categoria de pessoas que vivem em união conjugal.
Isso deveria ser suficiente para mobilizar famílias, escolas, autoridades e toda a sociedade.
Porque uma criança não deveria precisar escolher entre marido e escola.
Não deveria trocar brinquedos por responsabilidades conjugais.
Não deveria depender economicamente de um parceiro.
Não deveria ser convencida de que gravidez a tornou adulta.
E jamais deveria ouvir que uma violência deixou de ser violência porque alguém resolveu chamar aquilo de relacionamento.
34.202 não são apenas registros do Censo.
São 34.202 razões para perguntarmos onde a rede de proteção ainda está falhando.
A infância acontece uma única vez.
Quando ela é roubada, nenhuma política pública consegue devolvê-la depois.
#CasamentoInfantil #ProteçãoInfantil #InfânciaNãoSeCasa #DireitosDasCrianças #EstuproDeVulnerável #ECA #Acre #Brasil #UNFPA #IBGE #ProtejamNossasCrianças #PortalAuge1
Fonte: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) – Censo Demográfico 2022; Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA Brasil), publicações sobre Casamento Infantil e Adolescente no Brasil, 2026; Código Civil; Lei nº 13.811/2019; Código Penal, art. 217-A; Lei nº 15.353/2026; Superior Tribunal de Justiça (STJ), Súmula 593 e Tema Repetitivo 918; Constituição Federal e Estatuto da Criança e do Adolescente.
Dados do IBGE sobre crianças de 10 a 14 anos em união conjugal | Estudo do UNFPA Brasil publicado em 2026 | Entendimento do STJ sobre estupro de vulnerável
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