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👮 “ÓRFÃOS DE FILHOS VIVOS”: SUMARÉ APROVA CAMPANHA PARA EXPOR UMA DOR SILENCIOSA ENTRE IDOSOS

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Imagem PĂșblica Internet

Projeto do vereador Tavares (PL) cria campanha anual para conscientizar sobre abandono familiar na velhice; iniciativa prevĂȘ açÔes educativas, fortalecimento de vĂ­nculos e divulgação de canais de orientação e denĂșncia

SUMARÉ — Eles tĂȘm filhos. Muitos tĂȘm netos. ConstruĂ­ram famĂ­lias, trabalharam durante dĂ©cadas e dedicaram parte da vida a cuidar de outras pessoas. Mas, quando chegam Ă  velhice, alguns descobrem uma realidade dolorosa: os filhos continuam vivos, mas desapareceram de suas vidas.

É justamente essa situação que dĂĄ nome a uma nova iniciativa aprovada pela CĂąmara Municipal de SumarĂ©:

“IDOSOS ÓRFÃOS DE FILHOS VIVOS”

O Projeto de Lei nÂș 166/2026, de autoria do vereador Tavares (PL), institui uma campanha anual destinada a chamar atenção para o abandono familiar de pessoas idosas.

A proposta pretende conscientizar a população, fortalecer vĂ­nculos familiares e comunitĂĄrios, valorizar a dignidade da pessoa idosa e ampliar a divulgação dos canais disponĂ­veis para orientação e denĂșncia.

A programação deverĂĄ ocorrer anualmente durante o mĂȘs de outubro e poderĂĄ incluir palestras, seminĂĄrios, atividades culturais e açÔes educativas.

Mas por trĂĄs de uma campanha aparentemente simples existe um problema social muito mais profundo.

⚠ TER FILHOS NÃO SIGNIFICA TER AMPARO

O termo escolhido para a campanha é provocativo justamente porque expÔe uma contradição.

HĂĄ idosos que possuem filhos vivos, mas enfrentam a velhice praticamente sozinhos.

NĂŁo recebem visitas.

NĂŁo recebem auxĂ­lio.

NĂŁo tĂȘm acompanhamento em consultas.

Não encontram familiares quando precisam resolver questÔes båsicas.

E, em situaçÔes mais graves, podem ser deixados sem alimentação adequada, higiene, medicamentos ou qualquer estrutura mínima de proteção.

É POSSÍVEL ESTAR CERCADO DE PARENTES NO PAPEL E COMPLETAMENTE ABANDONADO NA VIDA REAL.

Por isso, o abandono da pessoa idosa nĂŁo deve ser tratado exclusivamente como uma questĂŁo familiar ou moral.

Dependendo das circunstĂąncias, pode tambĂ©m produzir consequĂȘncias jurĂ­dicas.

⚖ A CONSTITUIÇÃO IMPÕE DEVER AOS FILHOS

A Constituição Federal trata expressamente dessa responsabilidade.

O artigo 229 estabelece que:

“Os pais tĂȘm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores tĂȘm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carĂȘncia ou enfermidade.”

Portanto, a Constituição estabelece uma relação de responsabilidade entre geraçÔes.

Existe ainda o artigo 230, segundo o qual a famĂ­lia, a sociedade e o Estado tĂȘm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando participação na comunidade e defendendo sua dignidade, bem-estar e direito Ă  vida.

A proteção da pessoa idosa, portanto, não é apenas uma demonstração de carinho ou solidariedade.

Existe um dever constitucional de amparo.

📚 ESTATUTO DA PESSOA IDOSA TAMBÉM PROTEGE CONTRA ABANDONO

A Lei Federal nÂș 10.741/2003 — Estatuto da Pessoa Idosa estabelece uma ampla rede de proteção.

O artigo 3Âș determina que Ă© obrigação da famĂ­lia, da comunidade, da sociedade e do Poder PĂșblico assegurar Ă  pessoa idosa, com absoluta prioridade, direitos como vida, saĂșde, alimentação, dignidade, respeito e convivĂȘncia familiar e comunitĂĄria.

JĂĄ o artigo 4Âș estabelece que nenhuma pessoa idosa serĂĄ objeto de negligĂȘncia, discriminação, violĂȘncia, crueldade ou opressĂŁo.

E existe um ponto ainda mais sério.

🚹 ABANDONAR IDOSO PODE SER CRIME

O Estatuto da Pessoa Idosa não trata determinadas situaçÔes de abandono apenas como problema moral.

O artigo 98 da Lei nÂș 10.741/2003 criminaliza abandonar pessoa idosa em hospitais, casas de saĂșde, entidades de longa permanĂȘncia ou estabelecimentos semelhantes, assim como deixar de prover suas necessidades bĂĄsicas quando houver obrigação legal ou determinação judicial para fazĂȘ-lo.

Dependendo das circunstùncias concretas, outras condutas contra idosos também podem configurar crimes previstos no Estatuto ou no Código Penal.

Por isso, uma campanha de conscientização pode cumprir uma segunda função extremamente importante:

FAZER A POPULAÇÃO ENTENDER QUE EXISTEM SITUAÇÕES EM QUE “ABANDONAR” NÃO É APENAS FALTA DE CONSIDERAÇÃO.

PODE SER VIOLAÇÃO DE DIREITOS — E, EM DETERMINADAS HIPÓTESES, CRIME.

🏠 ABANDONO NÃO ACONTECE APENAS QUANDO O IDOSO É DEIXADO EM UM ASILO

Essa discussão também precisa ir além do abandono físico.

Existem idosos que continuam dentro da prĂłpria residĂȘncia, mas vivem em condiçÔes de negligĂȘncia e isolamento.

Outros podem sofrer abandono material, ausĂȘncia de cuidados essenciais, exploração patrimonial ou diferentes formas de violĂȘncia.

HĂĄ tambĂ©m situaçÔes em que o idoso possui autonomia e escolhe viver sozinho — algo completamente diferente e que precisa ser respeitado.

MORAR SOZINHO NÃO SIGNIFICA ESTAR ABANDONADO.

A campanha precisarĂĄ tomar esse cuidado.

O problema Ă© quando existe vulnerabilidade, necessidade de assistĂȘncia ou violação de direitos e aqueles que deveriam prestar auxĂ­lio simplesmente desaparecem.

📅 CAMPANHA SERÁ REALIZADA EM OUTUBRO

Pelo projeto aprovado, a campanha “Idosos ÓrfĂŁos de Filhos Vivos” deverĂĄ integrar anualmente o calendĂĄrio de açÔes durante o mĂȘs de outubro.

Entre as atividades previstas poderão estar palestras, seminårios, açÔes culturais e iniciativas educativas.

A campanha tambĂ©m pretende divulgar canais de orientação e denĂșncia.

Esse Ășltimo ponto Ă© fundamental.

NĂŁo basta conscientizar sobre o problema.

É preciso mostrar ao idoso, ao vizinho, ao profissional da saĂșde e Ă  prĂłpria comunidade onde procurar ajuda quando houver suspeita de abandono, negligĂȘncia ou violĂȘncia.

☎ DENÚNCIA PODE SER FUNDAMENTAL

SituaçÔes envolvendo violaçÔes de direitos da pessoa idosa podem ser comunicadas aos órgãos responsåveis pela proteção social e às autoridades competentes.

Entre os canais nacionais estĂĄ o Disque 100 — Disque Direitos Humanos, destinado ao recebimento de denĂșncias de violaçÔes de direitos humanos.

Dependendo da situação, tambĂ©m podem ser acionados serviços municipais de assistĂȘncia social, ĂłrgĂŁos policiais, MinistĂ©rio PĂșblico e outros integrantes da rede de proteção.

Em situação de emergĂȘncia ou risco imediato, devem ser acionados os serviços pĂșblicos de emergĂȘncia competentes.

đŸ›ïž APROVAR CAMPANHA É IMPORTANTE. FAZÊ-LA FUNCIONAR SERÁ O VERDADEIRO TESTE

A aprovação do projeto representa um reconhecimento institucional do problema.

Mas existe uma diferença enorme entre colocar uma campanha no calendårio municipal e efetivamente alcançar idosos abandonados.

Quantos casos de abandono de idosos são registrados atualmente em Sumaré?

Quantos sĂŁo acompanhados pela AssistĂȘncia Social?

Existe estrutura suficiente para atender denĂșncias?

Quantos profissionais trabalham diretamente com essa população?

Quando uma campanha identificar um idoso em situação de abandono, para onde essa pessoa serå encaminhada?

E, principalmente:

EXISTEM VAGAS E ESTRUTURA SUFICIENTES PARA ACOLHER QUEM NÃO PODE MAIS PERMANECER SOZINHO?

Essa discussĂŁo se torna ainda mais relevante diante de outra proposta aprovada no Legislativo municipal, voltada ao credenciamento de InstituiçÔes de Longa PermanĂȘncia para Idosos (ILPIs).

Uma polĂ­tica pode ajudar a identificar o abandono.

A outra pode contribuir para estruturar alternativas de acolhimento.

Mas ambas somente produzirĂŁo resultado se saĂ­rem efetivamente do papel.

🔎 UMA CAMPANHA QUE PRECISA IR ALÉM DO NOME

“Idosos ÓrfĂŁos de Filhos Vivos” Ă© uma expressĂŁo forte.

Talvez justamente por isso tenha potencial para provocar uma reflexĂŁo que muitas famĂ­lias preferem evitar.

Porque envelhecimento nĂŁo pode significar invisibilidade.

E responsabilidade familiar nĂŁo termina simplesmente quando os filhos atingem a vida adulta.

A Constituição Ă© clara ao estabelecer que filhos maiores tĂȘm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carĂȘncia ou enfermidade.

Agora, com o projeto aprovado, o desafio serå transformar a campanha em instrumento de prevenção, orientação e identificação de situaçÔes reais de abandono.

PORQUE EXISTEM IDOSOS QUE NÃO PERDERAM SEUS FILHOS.

PERDERAM O CUIDADO, A PRESENÇA E O AMPARO DELES.

E essa Ă© uma realidade que nĂŁo pode continuar invisĂ­vel.

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Fonte: CĂąmara Municipal de SumarĂ©; Projeto de Lei nÂș 166/2026; Constituição Federal, arts. 229 e 230; Lei Federal nÂș 10.741/2003 — Estatuto da Pessoa Idosa.

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