Brasil
🚗🗳️ ADESIVOU O CARRO PARA A CAMPANHA? ATENÇÃO AO SEGURO: uso político do veículo pode criar uma dor de cabeça que poucos eleitores conhecem
Propaganda eleitoral em veículo particular é permitida dentro das regras do TSE, mas transformar o automóvel segurado em instrumento recorrente de campanha pode alterar o risco contratado; vandalismo político, mudança de uso e omissão de informação à seguradora exigem atenção
Com o período eleitoral, basta circular pelas cidades para perceber um fenômeno que se repete a cada eleição: carros particulares adesivados com nomes, números, fotografias e símbolos de candidatos.
A propaganda pode ser perfeitamente legal do ponto de vista eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral permite adesivos em veículos particulares dentro dos limites regulamentares, inclusive adesivo microperfurado no para-brisa traseiro e, nas demais partes do veículo, peças que não ultrapassem 0,5 m², observadas as demais regras. A propaganda em bem particular deve ser espontânea e gratuita.
Mas existe uma pergunta que praticamente desaparece no meio da campanha:
E o seguro desse carro?
Colocar um pequeno adesivo espontaneamente no veículo não cancela automaticamente o seguro.
Também seria incorreto afirmar que qualquer automóvel adesivado precisa obrigatoriamente ter sua apólice alterada.
O problema jurídico e securitário começa quando o uso eleitoral muda de forma relevante o risco originalmente apresentado à seguradora — e essa análise pode envolver frequência de utilização, circulação, exposição, finalidade do automóvel e condições específicas da apólice.
E desde dezembro de 2025 o Brasil possui uma nova legislação específica que trata exatamente do agravamento relevante do risco: a Lei nº 15.040/2024, o novo Marco Legal dos Seguros.
⚠️ NÃO É O ADESIVO QUE, SOZINHO, FAZ O SEGURO DESAPARECER
Essa diferenciação é fundamental.
Imagine duas situações.
Uma pessoa coloca discretamente um adesivo de candidato no vidro traseiro do carro que continua utilizando normalmente para ir ao trabalho e voltar para casa.
Agora imagine outro veículo que passa semanas completamente identificado politicamente, circulando diariamente em carreatas, atos, reuniões, comícios e eventos eleitorais, permanecendo estacionado em locais de concentração política e eventualmente transportando material ou integrantes de campanha.
São situações muito diferentes do ponto de vista de avaliação de risco.
O simples fato de existir propaganda política não autoriza automaticamente uma seguradora a negar qualquer sinistro.
Por outro lado, quanto maior a alteração na utilização e exposição do veículo, mais importante se torna verificar as condições contratuais e comunicar formalmente a seguradora quando houver agravamento relevante do risco.
⚖️ A LEI MUDOU E O ALERTA FICOU AINDA MAIS IMPORTANTE
Desde 11 de dezembro de 2025, está em vigor a Lei nº 15.040/2024, que criou um regime jurídico próprio para os contratos de seguro no Brasil. A própria Susep esclareceu que a nova lei prevalece sobre normas infralegais incompatíveis.
O artigo 13 estabelece que o segurado não deve agravar intencionalmente e de forma relevante o risco objeto do seguro.
E a própria lei explica o que considera relevante.
Trata-se do agravamento capaz de provocar aumento significativo e continuado da probabilidade de ocorrência do risco ou da gravidade de suas consequências.
Mais importante ainda é o artigo 14:
o segurado deve comunicar à seguradora o agravamento relevante do risco tão logo tenha conhecimento dele.
Após ser comunicada, a seguradora possui alternativas previstas em lei. Pode cobrar diferença de prêmio ou, se tecnicamente não for possível garantir aquele novo risco, resolver o contrato dentro das condições e prazos legais.
É exatamente aqui que o carro utilizado intensamente em campanha política merece atenção.
🚨 OMISSÃO PODE TER CONSEQUÊNCIAS
A Lei nº 15.040/2024 diferencia inclusive o descumprimento doloso e culposo do dever de comunicação.
Se houver descumprimento doloso do dever de informar um agravamento relevante, o artigo 14, §3º, prevê perda da garantia.
Quando o descumprimento for culposo, a consequência pode ser a cobrança da diferença do prêmio e, em determinadas situações nas quais a garantia seria tecnicamente impossível ou correspondesse a risco que a seguradora normalmente não subscreve, poderá não haver direito à garantia.
Portanto, a orientação mais segura para quem pretende utilizar intensamente um automóvel segurado em campanha é simples:
comunique a seguradora antes. E faça isso por um canal que gere protocolo ou outra comprovação.
Não custa presumir que “não tem problema”.
É melhor perguntar.
🧨 E SE UM OPOSITOR VANDALIZAR O CARRO?
Aqui aparece uma situação particularmente interessante.
Imagine um veículo identificado ostensivamente com determinado candidato.
Durante a madrugada, alguém risca a pintura.
Quebra os vidros.
Fura os pneus.
Amassa a lataria.
Incendeia o veículo.
Ou pratica qualquer outro ato deliberado motivado justamente pela identificação política existente no automóvel.
O seguro obrigatoriamente paga?
Não existe uma resposta universal.
Será necessário verificar a cobertura efetivamente contratada, as exclusões previstas de maneira clara no contrato, a dinâmica do sinistro e outras circunstâncias.
A Susep explica que existem diferentes coberturas no seguro automotivo e que o consumidor precisa observar exatamente quais riscos foram contratados. A Circular Susep nº 639/2021 disciplina especificamente os seguros do grupo automóvel, enquanto a Circular nº 621/2021 contém regras gerais dos seguros de danos.
Por isso, possuir “seguro do carro” não significa possuir cobertura contra absolutamente qualquer acontecimento.
⚠️ MAS A SEGURADORA TAMBÉM NÃO PODE SIMPLESMENTE DIZER “ESTAVA ADESIVADO, NÃO PAGO”
Este é um ponto jurídico muito importante para evitar alarmismo.
A nova Lei do Contrato de Seguro trouxe uma proteção expressa ao consumidor.
O artigo 16 da Lei nº 15.040/2024 estabelece que, ocorrido o sinistro, a seguradora somente poderá recusar a indenização por relevante agravamento do risco se provar o nexo causal entre esse agravamento e o sinistro ocorrido.
Isso muda bastante a análise.
Suponha que o carro esteja adesivado para determinada candidatura, mas parado normalmente em um semáforo seja atingido na traseira por outro veículo.
A mera presença do adesivo não demonstra que a propaganda política causou aquele acidente.
Agora imagine que o automóvel esteja identificado politicamente e seja deliberadamente depredado por pessoas que atacaram o carro justamente em razão daquela candidatura.
Nesse segundo cenário, a relação entre a exposição política e o dano passa a ser muito mais relevante para a análise securitária — embora a existência ou não de cobertura continue dependendo do contrato e dos fatos concretos.
🚗 CARREATA MERECE ATENÇÃO ESPECIAL
Existe outra situação comum nas campanhas:
as carreatas.
Veículos passam horas circulando em comboio, eventualmente em baixa velocidade, próximos uns dos outros, em concentração de pessoas e em trajetos diferentes da utilização cotidiana do proprietário.
Participar eventualmente de uma carreata não significa automaticamente perder o seguro.
Mas um carro utilizado sistematicamente como instrumento operacional da campanha merece análise diferente de um veículo simplesmente adesivado por manifestação pessoal do proprietário.
A pergunta correta para a seguradora é:
“O uso recorrente do meu veículo particular em atividades eleitorais altera o perfil de risco da minha apólice?”
Peça a resposta formalmente.
💰 E SE O CARRO ESTIVER RECEBENDO DINHEIRO PARA FAZER PROPAGANDA?
Aqui surge também uma questão eleitoral.
Segundo o TSE, a propaganda eleitoral realizada em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado pagamento em troca do espaço utilizado para essa finalidade.
Portanto, o proprietário não deve confundir apoio político voluntário com eventual exploração comercial do veículo para propaganda.
Além da questão eleitoral, eventual alteração da finalidade de utilização do automóvel pode também ter repercussão contratual no seguro, dependendo das condições efetivamente declaradas na contratação.
📋 O QUESTIONÁRIO DE RISCO IMPORTA — MUITO
Quando uma seguradora calcula o preço de determinado seguro, ela não olha apenas para marca, modelo e valor do automóvel.
A avaliação considera as informações solicitadas na contratação.
A própria Lei nº 15.040/2024 passou a fazer referência expressa ao questionário de avaliação de risco ao definir o que constitui agravamento relevante.
Isso significa que o segurado precisa comparar a realidade atual com aquilo que declarou.
Se o carro mantiver exatamente a mesma utilização e apenas receber um adesivo, a situação é uma.
Se passar a rodar diariamente para campanha, participar constantemente de eventos políticos, ficar exposto em locais de concentração e exercer função diferente daquela originalmente informada, a discussão muda.
🔥 VANDALISMO POLÍTICO: REGISTRE TUDO
Caso um automóvel adesivado seja atacado, o proprietário deve preservar o máximo possível de elementos.
Fotografias e vídeos dos danos, imagens de câmeras próximas, testemunhas, mensagens ou ameaças anteriores e o registro policial podem ser importantes para demonstrar como o fato aconteceu.
E a seguradora deve ser avisada prontamente.
A nova Lei dos Seguros estabelece deveres específicos após o conhecimento do sinistro, incluindo a adoção de providências para evitar ou diminuir seus efeitos, o aviso à seguradora e o fornecimento das informações disponíveis sobre causas e consequências.
🗳️ O QUE DIZ A JUSTIÇA ELEITORAL SOBRE OS ADESIVOS
A questão do seguro não elimina as próprias limitações eleitorais.
A Resolução TSE nº 23.610/2019 permite propaganda eleitoral por meio de adesivo plástico em automóveis, caminhões, bicicletas e motocicletas, desde que não ultrapasse 0,5 m². A justaposição de várias peças que produza efeito visual único superior ao limite também pode caracterizar propaganda irregular.
No para-brisa traseiro, é admitido adesivo microperfurado até sua extensão total, observadas as regras eleitorais.
Portanto, são duas análises independentes:
uma coisa é o adesivo estar permitido pela legislação eleitoral. Outra é saber se a forma como o veículo passou a ser utilizado continua compatível com o risco contratado no seguro.
🔎 OLHAR DO PORTAL AUGE1
Em época eleitoral, centenas de apoiadores adesivam seus veículos praticamente de um dia para o outro.
Mas existe uma pergunta que candidatos, partidos e até os próprios proprietários deveriam fazer antes de transformar um automóvel particular em instrumento permanente de campanha:
A seguradora foi avisada?
Não porque todo adesivo político automaticamente aumente o seguro.
Não porque um carro adesivado automaticamente fique sem cobertura.
Isso seria juridicamente incorreto.
O alerta existe porque um automóvel que muda significativamente sua utilização e exposição pode representar uma alteração relevante do risco originalmente contratado.
E a legislação atualmente em vigor é bastante clara ao impor ao segurado o dever de comunicar à seguradora um agravamento relevante.
Existe ainda uma situação especialmente delicada.
O cidadão coloca o próprio patrimônio na rua para apoiar determinado candidato. O carro passa semanas completamente identificado. Em determinado momento, sofre vandalismo justamente em razão daquela exposição política.
Somente depois do prejuízo o proprietário descobre que deveria ter consultado previamente as condições de sua apólice.
Pode começar então outra batalha:
a discussão com a seguradora sobre a cobertura.
Por isso, candidatos e partidos que incentivam apoiadores a adesivar veículos também poderiam incluir uma orientação extremamente simples:
“Antes de utilizar regularmente seu veículo na campanha, consulte sua seguradora.”
Leva alguns minutos.
Peça protocolo.
Explique exatamente como o carro será utilizado.
Pergunte se existe necessidade de endosso ou alteração contratual.
E guarde a resposta.
Porque uma coisa é demonstrar apoio político com um adesivo.
Outra, completamente diferente, é descobrir depois de um prejuízo de dezenas ou centenas de milhares de reais que o modo de utilização do veículo virou discussão dentro de um processo de regulação de sinistro.
Em eleição, o adesivo pode sair do carro depois de outubro.
O prejuízo patrimonial, não.
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Fonte: Lei nº 15.040/2024 (Lei do Contrato de Seguro); Superintendência de Seguros Privados (Susep); Resolução TSE nº 23.610/2019; Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Consulte a Lei nº 15.040/2024 na íntegra | Orientações da Susep sobre seguro de automóveis | Regras do TSE para propaganda eleitoral
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