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🚨 R$ 996 MIL SEM LICITAÇÃO! PREFEITURA DE HORTOLÂNDIA ALUGA IMÓVEL DE EMPRESA DA FAMÍLIA DO EX-PREFEITO JAIR PADOVANI

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Imagem Pública Internet

💰 Contrato de três anos, firmado na gestão de Zezé Gomes, prevê aluguel de até R$ 28 mil mensais para abrigar delegacias da Polícia Civil. Escolha direta do imóvel, vínculos familiares dos proprietários e despesas de adaptação levantam questionamentos sobre transparência e utilização do dinheiro público.

A Prefeitura de Hortolândia, administrada pelo prefeito José Nazareno Zezé Gomes (Republicanos), formalizou uma contratação de R$ 996 mil, sem licitação, para alugar um imóvel pertencente à empresa Padovani Empreendimentos Imobiliários Ltda., que possui integrantes da família do ex-prefeito Jair Padovani (PSDB) em seu quadro societário.

O contrato foi assinado em 21 de outubro de 2026 e tem duração prevista de três anos, com vigência até outubro de 2029.

O imóvel será destinado à instalação da Delegacia de Polícia do município e do 1º Distrito Policial de Hortolândia.

A contratação consta em registros públicos de licitações e contratos, mas as justificativas técnicas que fundamentaram a escolha direta do prédio precisam ser examinadas para verificar se todos os requisitos legais foram atendidos.

O caso também chama atenção porque a Prefeitura assumirá despesas para abrigar unidades da Polícia Civil, instituição subordinada ao Governo do Estado de São Paulo.

🏢 IMÓVEL FICA NO CHÁCARAS RECREIO ALVORADA

O prédio contratado está localizado na Rua dos Uirapurus, nº 71, no bairro Chácaras Recreio Alvorada, em Hortolândia.

A empresa proprietária é a Padovani Empreendimentos Imobiliários Ltda.

Entre seus sócios está Célio Ferreira Padovani, filho do ex-prefeito Jair Padovani, que administrou Hortolândia entre 1997 e 2004.

Também integram o quadro societário outros membros da família Padovani.

O contrato foi assinado pela secretária interina de Administração e Gestão de Pessoal, Hortência Ribeiro Nunes, representando o município, e por Vera Lucia Allonso Padovani, representando a empresa.

A relação familiar dos sócios com um ex-prefeito não torna a contratação automaticamente ilegal. Entretanto, reforça a necessidade de publicidade dos critérios utilizados para selecionar o imóvel, especialmente diante da ausência de disputa entre possíveis fornecedores.

💵 QUANTO A PREFEITURA VAI PAGAR?

O valor global informado é de R$ 996 mil, distribuído ao longo de três anos.

O contrato estabelece pagamentos iniciais diferenciados e posterior aumento do aluguel mensal.

Período Valor previsto
Outubro de 2026 R$ 8.333,33
Novembro de 2026 R$ 25.000,00
Dezembro de 2026 R$ 25.000,00
A partir de janeiro de 2027 R$ 28.000,00 mensais
Valor global contratado R$ 996.000,00

O contrato também prevê reajuste anual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Dessa forma, é necessário esclarecer como os reajustes futuros serão incorporados ao valor contratual e qual poderá ser o custo efetivo da locação durante toda a vigência.

Outro ponto relevante é que o município deverá começar a pagar pelo imóvel antes da conclusão das adaptações necessárias à instalação das delegacias.

⚖️ A LEI PERMITE ALUGAR IMÓVEL SEM LICITAÇÃO?

Sim, mas somente quando determinadas condições legais são atendidas.

A Lei Federal nº 14.133/2021 estabelece, em seu artigo 51, que a locação de imóveis pela Administração Pública deve ser precedida de licitação, como regra geral.

Entretanto, o artigo 74, inciso V, permite a contratação por inexigibilidade quando as características de localização e instalações tornam necessária a escolha de determinado imóvel.

Isso significa que a ausência de licitação não constitui, isoladamente, uma irregularidade.

Para justificar a contratação direta, a Administração precisa demonstrar tecnicamente por que aquele imóvel atende às necessidades públicas de maneira específica.

Entre os documentos exigidos pela legislação estão:

  • Avaliação prévia do imóvel, incluindo suas condições e o valor de mercado.
  • Certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam à necessidade.
  • Justificativa demonstrando a singularidade do imóvel e a vantagem da contratação.
  • Fundamentação da escolha do fornecedor e do preço contratado.

A principal questão é saber se a Prefeitura de Hortolândia produziu esses documentos e se eles demonstram adequadamente a necessidade de contratar justamente o prédio da empresa ligada à família Padovani.

🔎 POR QUE ESSE PRÉDIO FOI ESCOLHIDO?

A escolha do imóvel precisa ser explicada à população.

É necessário esclarecer se a Administração realizou levantamento de outros prédios disponíveis para locação na cidade, se comparou preços e se analisou alternativas pertencentes ao próprio poder público.

Também deve ser demonstrado se a localização oferece condições adequadas para o atendimento policial, incluindo acessibilidade, segurança, circulação de viaturas e estrutura para funcionamento das delegacias.

A simples existência de um prédio disponível não basta para justificar uma inexigibilidade de licitação.

A Prefeitura precisa demonstrar que as características do imóvel tornam sua escolha necessária e vantajosa para o interesse público.

🚧 PREFEITURA TAMBÉM ASSUMIRÁ OBRAS DE ADAPTAÇÃO

Outro aspecto importante do contrato envolve a necessidade de adequações no imóvel.

As instalações ainda dependeriam de obras para receber as unidades policiais.

Pelas condições informadas, os custos de adaptação poderão ser suportados inicialmente pelo município, com previsão de desconto nos aluguéis ou indenização pela proprietária ao término da locação.

Esse mecanismo exige atenção especial.

É necessário conhecer o orçamento das obras, os serviços previstos, os critérios de fiscalização e a forma como eventuais compensações financeiras serão efetivamente realizadas.

A população também precisa saber se as benfeitorias serão incorporadas permanentemente ao imóvel particular e quais garantias contratuais protegem o investimento público.

🚔 POR QUE O MUNICÍPIO PAGARÁ ALUGUEL PARA A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO?

A Polícia Civil integra a estrutura de segurança pública do Governo do Estado de São Paulo.

Mesmo assim, o contrato prevê que o Município de Hortolândia arque com a locação do prédio destinado ao funcionamento das delegacias.

A cooperação entre municípios e o Estado na área de segurança pública pode ser juridicamente possível.

Contudo, é importante identificar o instrumento que fundamenta essa cooperação e a distribuição das responsabilidades financeiras.

A Prefeitura precisa esclarecer se existe convênio com a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, se houve negociação para participação estadual nos custos e por que o município assumiu a despesa.

Também é necessário saber se a futura instalação substituirá imóveis atualmente alugados e se haverá economia ou aumento de gastos para os cofres públicos.

🏛️ FAMÍLIA PADOVANI TEM HISTÓRICO POLÍTICO EM HORTOLÂNDIA

Jair Padovani administrou Hortolândia entre 1997 e 2004 e posteriormente exerceu mandato de vereador.

Seu filho, Célio Ferreira Padovani, figura entre os sócios da empresa contratada pela Prefeitura.

A presença de familiares de um ex-prefeito no quadro societário de uma empresa fornecedora do município é uma informação de interesse público, especialmente quando a contratação ocorre sem concorrência.

Entretanto, vínculos familiares ou políticos, por si só, não comprovam favorecimento, direcionamento ou qualquer outra prática ilícita.

Para avaliar a regularidade do negócio, é necessário examinar os documentos administrativos, os critérios técnicos de seleção e as condições econômicas do contrato.

❗ DEZ PERGUNTAS QUE A PREFEITURA PRECISA RESPONDER

  1. Qual estudo técnico justificou a escolha do imóvel da Padovani Empreendimentos Imobiliários?
  2. Quantos outros imóveis foram avaliados antes da contratação?
  3. Existe laudo de avaliação demonstrando que o aluguel corresponde ao preço de mercado?
  4. Foi comprovada a inexistência de imóvel público disponível para abrigar as delegacias?
  5. Por que a Prefeitura assumiu o aluguel de instalações destinadas à Polícia Civil estadual?
  6. Existe convênio ou acordo com o Governo de São Paulo para custeio ou compartilhamento das despesas?
  7. Qual será o custo total das obras necessárias à adaptação do prédio?
  8. Quando as delegacias começarão efetivamente a funcionar no novo endereço?
  9. Como serão compensados os investimentos municipais realizados no imóvel particular?
  10. Quem autorizou a contratação direta e quais pareceres técnicos e jurídicos fundamentaram a decisão?

📢 CÂMARA MUNICIPAL E ÓRGÃOS DE CONTROLE DEVEM ACOMPANHAR O CONTRATO

A Câmara Municipal de Hortolândia possui atribuições de fiscalização dos atos e despesas do Poder Executivo.

Diante de um contrato de quase R$ 1 milhão, firmado por inexigibilidade de licitação com empresa ligada à família de um ex-prefeito, é importante que os documentos estejam acessíveis para exame público.

Os vereadores podem solicitar esclarecimentos e acompanhar a execução financeira, enquanto os órgãos de controle possuem competência para avaliar a legalidade e a economicidade da contratação.

A questão central não é apenas saber se a lei permite alugar um imóvel sem licitação. É verificar se a Prefeitura demonstrou, com documentos e critérios objetivos, que essa contratação específica era necessária e vantajosa para a população.

O Portal Auge1.com considera essencial a divulgação integral dos estudos, avaliações, justificativas e documentos relacionados ao contrato.

A Prefeitura de Hortolândia, a Padovani Empreendimentos Imobiliários e os demais envolvidos devem ter assegurado espaço para apresentar seus esclarecimentos.

Até que toda a documentação seja examinada, não é possível concluir que houve favorecimento ou irregularidade na contratação.

Portal Auge1.com

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Fonte: Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), registros do Município de Hortolândia referentes à contratação de 21 de outubro de 2026; Lei Federal nº 14.133/2021, artigos 51, 72 e 74; Decreto Municipal nº 5.376/2024; informações públicas sobre o contrato de locação e o quadro societário da empresa contratada.

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