Economia
CMN regulamenta linha emergencial para auxílio a companhias aéreas
Uma das principais medidas de socorro ao setor aéreo anunciadas nas últimas semanas sairá do papel. O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quarta-feira (20) resolução que regulamenta uma nova linha emergencial de crédito para empresas que operam voos domésticos regulares no Brasil.
A medida prevê até R$ 1 bilhão em financiamentos para reforçar o capital de giro das companhias diante da alta recente dos custos do setor, especialmente do querosene de aviação.
Notícias relacionadas:Agronegócio poderá usar linha de crédito do FAT para inovação.CMN regulamenta nova linha para motoristas de aplicativos e taxistas.Fazenda estuda Fundo Garantidor para dívidas rurais.A nova linha foi autorizada pela Medida Provisória 1.349, publicada em abril deste ano, e agora passa a ter regras definidas para funcionamento. Segundo o governo, o objetivo é garantir liquidez imediata às empresas e evitar impactos sobre a continuidade do transporte aéreo doméstico.
Como funciona
Os recursos poderão ser usados exclusivamente para capital de giro, ou seja, despesas operacionais do dia a dia das companhias aéreas, como pagamento de fornecedores, combustível, manutenção e folha salarial.
Poderão acessar o crédito apenas empresas que prestem serviços de transporte aéreo doméstico regular e sejam habilitadas pelo Ministério de Portos e Aeroportos.
Limite do crédito
Cada empresa poderá contratar um valor equivalente a até 1,6% do faturamento bruto anual registrado em 2025.
Mesmo assim, haverá um teto máximo de R$ 330 milhões por beneficiário.
Com o limite individual, o governo busca distribuir os recursos entre diferentes empresas do setor e evitar concentração excessiva da linha de financiamento.
Prazo curto
Os financiamentos terão prazo de até seis meses para pagamento. O modelo aprovado prevê amortização em parcela única no vencimento final do contrato, ou seja, a empresa receberá o dinheiro agora e quitará todo o valor ao fim do prazo estabelecido.
A liberação dos recursos deverá ocorrer até 28 de junho de 2026.
Juros cobrados
Os encargos financeiros serão equivalentes a 100% da taxa média do Certificado de Depósito Interbancário (CDI), indicador que acompanha os juros praticados entre instituições financeiras.
Em caso de atraso no pagamento, haverá:
juros de mora de 1% ao mês
multa de 2% sobre o valor devido
Os recursos serão liberados diretamente em conta mantida no Banco do Brasil, instituição que será contratada pela União para operacionalizar a linha.
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