Política
Eleições 2026: 21 deputados estaduais, incluindo quatro da região, trocam de sigla na janela partidária
De olho nas eleições de 2026, 21 deputados estaduais mudaram de sigla durante a janela partidária, que fechou no dia 3 de abril. Esse número representa aproximadamente 22% dos 94 parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp).
Entre os nomes que mudaram de partido, estão políticos da região de Campinas. Veja quais trocaram de sigla:
Rogério Nogueira (Indaiatuba) – PSDB -> PSD
Oseias de Madureira (Sumaré) – PSD -> PL
Barros Munhoz (Itapira) – PSDB -> PSD
Dirceu Dalben (Sumaré) – Cidadania -> PSD
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Mudanças nas bancadas
Com as mudanças, os tamanhos das bancadas também estão diferentes. Veja quais são as três siglas com mais parlamentares na Alesp:
PL – 21
PT – 18
PSD – 11
O PSD foi o grande ganhador da janela partidária, assumindo mais sete cadeiras na Alesp. Republicanos, MDB, PL, Missão e PRD também saíram com mais deputados da janela partidária.
O PSDB foi o grande perdedor do período, ficando com sete cadeiras a menos. Cidadania, Podemos, PDT, Rede e União também perderam deputados na janela partidária. Veja as perdas e os ganhos de cada partido:
PSD: Perdeu 2, ganhou 9 → +7 cadeiras
Republicanos: Perdeu 0, ganhou 3 → +3 cadeiras
MDB: Perdeu 0, ganhou 2 → +2 cadeiras
PL: Perdeu 1, ganhou 2 → +1 cadeira
MISSÃO: Perdeu 0, ganhou 1 → +1 cadeira
PRD: Perdeu 0, ganhou 1 → +1 cadeira
PSB: Perdeu 1, ganhou 1 → 0 cadeiras
UNIÃO: Perdeu 2, ganhou 1 → –1 cadeira
REDE: Perdeu 1, ganhou 0 → -1 cadeira
PDT: Perdeu 1, ganhou 0 → -1 cadeira
Podemos: Perdeu 2, ganhou 0 → -2 cadeiras
Cidadania: Perdeu 3, ganhou 0 → -3 cadeiras
PSDB: Perdeu 8, ganhou 1 → -7 cadeiras
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O que é a janela partidária
A janela partidária é o período em que é permitido trocar de partido sem a perda de mandato. Para funções conquistadas por meio da eleição proporcional, como vereadores, deputados estaduais, federais e distritais, a Justiça Eleitoral considera que o cargo pertence ao partido e não ao parlamentar que ocupa a cadeira.
Por isso, para trocar de partido, o eleito precisa apresentar uma justa causa prevista na legislação, com exceção do período da janela partidária, quando os parlamentares podem mudar de legenda sem se justificar e sem perder o mandato.
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