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💧 Monte Mor autoriza instalação de bloqueador de ar antes do hidrômetro e promete reduzir valor das contas de água

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📌 Lei sancionada garante direito ao consumidor residencial e comercial

O prefeito de Monte Mor, Murilo Rinaldo (PP), sancionou a lei que autoriza a instalação de bloqueador de ar antes do hidrômetro em imóveis residenciais e comerciais do município.

A proposta é de autoria do vereador e presidente da Câmara, Beto Carvalho (PP), e foi aprovada pelo Legislativo antes de seguir para sanção do Executivo.

A nova legislação garante ao consumidor o direito de optar pela instalação do equipamento, que poderá evitar a medição de ar na rede de abastecimento.


🚰 O que muda na prática?

Com a lei em vigor, a Sabesp, concessionária responsável pelo abastecimento de água e saneamento, deverá permitir — mediante solicitação formal do consumidor — a instalação do bloqueador de ar na tubulação que antecede o hidrômetro do imóvel.

O objetivo é evitar que o ar presente na rede seja contabilizado como consumo de água.


🏠 Vale para imóveis já existentes e novos

A legislação estabelece que:

  • Hidrômetros já instalados poderão receber o equipamento

  • Novas instalações também poderão contar com o dispositivo

  • O bloqueador deverá ser adquirido exclusivamente pelo consumidor interessado

A lei considera consumidores tanto pessoas físicas quanto jurídicas.


🔧 Quem pode instalar?

Outro ponto importante é a flexibilidade na instalação.

Segundo o texto aprovado:

  • O próprio morador pode realizar a instalação

  • Ou poderá contratar empresa ou profissional autorizado

Essa medida amplia o acesso ao direito garantido pela nova norma.


📑 Como solicitar?

Para efetivar o pedido, o interessado deverá protocolar solicitação junto à concessionária ou à Agência Municipal de Regulação e Fiscalização.

A lei também determina que o conteúdo da norma seja divulgado nas contas mensais de água e nos materiais publicitários da concessionária, garantindo que a população tenha amplo conhecimento do novo direito.


💰 “Consumidor não pode pagar por ar”, diz vereador

Ao defender o projeto, Beto Carvalho afirmou:

“É notória a existência de prejuízos significativos causados aos usuários do serviço de abastecimento de água, porque os consumidores acabam, na prática, pagando por ar como se fosse água.”

Segundo o parlamentar, o processo de bombeamento gera naturalmente a presença de ar nas redes, mas isso não deveria ser repassado ao consumidor.

Ele cita estudos da Escola Federal de Engenharia de Itajubá, em Minas Gerais, que apontam economia média de até 35% nas contas de água após a instalação de reguladores de ar.


⚠️ Onde o problema é mais comum?

De acordo com a justificativa apresentada:

  • Regiões mais altas sofrem mais com formação de bolsões de ar

  • Extremidades da rede registram interrupções mais frequentes

  • Quando o abastecimento é retomado, a água empurra o ar acumulado, elevando artificialmente o volume registrado

Essa situação poderia resultar em contas supostamente mais caras do que o consumo real.


🏛️ Impacto e debate

A nova lei coloca Monte Mor entre os municípios que reconhecem formalmente o direito do consumidor de instalar bloqueador de ar antes do hidrômetro.

Especialistas alertam, porém, que a regulamentação técnica e o acompanhamento da concessionária serão fundamentais para evitar problemas na medição e garantir segurança hidráulica.

A medida deve gerar debate sobre:

  • Efetividade real do equipamento

  • Necessidade de padronização técnica

  • Possíveis impactos na rede pública


📢 Conclusão

A sanção da lei pelo prefeito Murilo Rinaldo representa uma vitória política para o Legislativo municipal e um novo direito ao consumidor de Monte Mor. Se, por um lado, a norma promete reduzir valores nas contas de água e evitar cobranças indevidas, por outro, exigirá regulamentação clara e fiscalização adequada para garantir que o benefício seja aplicado com segurança e transparência. Agora, cabe ao consumidor decidir se irá aderir ao dispositivo e protocolar o pedido junto à concessionária.


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Fontes: Lei Municipal sancionada pela Prefeitura de Monte Mor; Câmara Municipal de Monte Mor; justificativa do projeto apresentada pelo vereador Beto Carvalho; Sabesp.

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