Brasil
👶 Lei de Alienação Parental volta ao centro do debate após críticas de especialistas e entidades de proteção à infância
Organizações, conselhos profissionais e defensorias afirmam que a legislação pode ser utilizada para descredibilizar denúncias de violência; defensores da lei sustentam que ela continua sendo importante para proteger crianças de manipulações familiares
A Lei nº 12.318/2010, conhecida como Lei da Alienação Parental, voltou ao centro das discussões no Brasil diante de críticas feitas por especialistas, entidades de defesa dos direitos humanos e instituições ligadas à proteção da infância.
O principal questionamento é que, em determinados processos judiciais, a alegação de alienação parental estaria sendo utilizada para desqualificar denúncias de violência doméstica, abuso sexual infantil e outras formas de violência praticadas no ambiente familiar.
O tema divide juristas, psicólogos, assistentes sociais e operadores do Direito e já motivou projetos de lei para alterar ou até revogar a legislação.
📊 Violência sexual contra crianças continua sendo um dos maiores desafios do país
Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025 mostram a dimensão da violência sexual no Brasil.
Segundo o levantamento:
- mais de 822 mil estupros são estimados por ano;
- apenas 8,5% chegam ao conhecimento das autoridades policiais;
- cerca de 4,2% são registrados no sistema de saúde;
- aproximadamente 96% dos autores identificados são homens;
- em cada quatro registros de estupro, três envolvem vítimas vulneráveis.
O anuário também aponta que, entre 2014 e 2024, foram registrados 241.484 casos de violência sexual contra crianças e adolescentes.
As vítimas eram:
- 86,9% meninas;
- 13,1% meninos.
Grande parte dos autores possuía vínculo familiar ou de confiança com a vítima, incluindo pais, padrastos, avôs, tios e primos.
📑 Críticas à aplicação da Lei
Diversas instituições públicas manifestaram preocupação quanto à forma como a Lei de Alienação Parental vem sendo aplicada em determinados casos.
Entre elas estão:
- Conselho Nacional dos Direitos Humanos;
- Conselho Federal de Psicologia;
- Defensorias Públicas de diversos estados.
As entidades afirmam que existem situações em que mães que denunciam violência doméstica ou abuso sexual acabam sendo acusadas de alienação parental antes mesmo da completa apuração dos fatos.
Segundo essas instituições, essa dinâmica pode gerar consequências como:
- alteração da guarda;
- restrição de convivência;
- acompanhamento psicológico obrigatório;
- enfraquecimento da denúncia criminal.
⚖️ O que diz a Lei
A Lei nº 12.318/2010 foi criada para combater situações em que um dos responsáveis interfere na formação psicológica da criança para afastá-la injustificadamente do outro genitor.
Ela prevê medidas como:
- advertência;
- ampliação da convivência com o outro genitor;
- acompanhamento psicológico;
- alteração da guarda;
- suspensão da autoridade parental, em situações extremas.
A legislação não determina que denúncias de abuso sejam automaticamente consideradas falsas nem estabelece que toda denúncia configure alienação parental.
Cada caso deve ser analisado individualmente pelo Poder Judiciário.
🏛️ Debate chegou ao Congresso Nacional
Nos últimos anos foram apresentados diversos projetos propondo:
- revogação integral da lei;
- alteração parcial;
- restrição de sua aplicação quando houver investigação de violência doméstica ou abuso sexual.
Até o momento, a Lei continua em vigor.
🔎 OLHAR DO PORTAL AUGE1
A maior preocupação levantada por especialistas não está necessariamente na existência da Lei da Alienação Parental, mas na forma como ela pode ser aplicada em determinados processos.
Quando há uma denúncia de violência doméstica ou abuso sexual contra criança, o maior desafio do sistema de Justiça é equilibrar dois direitos igualmente fundamentais: proteger a criança contra falsas acusações que possam romper vínculos familiares e, ao mesmo tempo, evitar que denúncias verdadeiras sejam descredibilizadas antes da devida investigação.
Os números da violência sexual infantil demonstram que esse não é um problema hipotético. O Brasil registra milhares de casos todos os anos, e a maior parte dos abusos ocorre dentro do próprio ambiente familiar. Isso exige que denúncias sejam apuradas com rigor técnico, rapidez e imparcialidade.
Por outro lado, também existem decisões judiciais reconhecendo a ocorrência de alienação parental em situações comprovadas, o que demonstra que o fenômeno pode existir e precisa ser enfrentado quando efetivamente caracterizado.
O verdadeiro debate, portanto, não parece ser entre manter ou extinguir a proteção contra a alienação parental, mas garantir que a legislação não seja utilizada para impedir ou desestimular a investigação de denúncias de violência. A prioridade deve ser sempre a proteção integral da criança e do adolescente, assegurando processos baseados em provas, perícias e no devido processo legal.
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Fonte: Lei nº 12.318/2010, Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025, Conselho Nacional dos Direitos Humanos, Conselho Federal de Psicologia e Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
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