Cidades
🚨 FG SEM FUNÇÃO? SERVIDORAS DA EDUCAÇÃO RECEBEM GRATIFICAÇÃO DE “GERENTE DE EQUIPE”, MAS RELATOS APONTAM QUE CONTINUAM NAS MESMAS TAREFAS
Uma professora permanece na EMEF Antônio Palioto exercendo coordenação de Linguagens; outra servidora atua no Almoxarifado da Educação em Serviços Gerais. As duas foram designadas como FG-02 – Gerente de Equipe. A pergunta é simples: que equipe elas gerenciam?
A questão não está na existência da Função Gratificada. Ela existe em lei.
A questão está em algo muito mais básico:
A FUNÇÃO PELA QUAL O MUNICÍPIO PAGA ESTÁ SENDO REALMENTE EXERCIDA?
No Diário Oficial de 10 de abril de 2026, a Prefeitura de Sumaré publicou designações para FG-02 – Gerente de Equipe, função remunerada além do salário normal do servidor efetivo.
Uma das servidoras é professora concursada e atua na EMEF Antônio Palioto.
Segundo informações apuradas pela equipe do Auge1, ela já exercia regularmente a função pedagógica de coordenadora de área de Linguagens, prevista na organização educacional, e continuou exatamente na mesma função depois da publicação da FG.
Não teria assumido nova equipe.
Não teria recebido novas atribuições.
Não teria passado a exercer qualquer gerência adicional.
MAS PASSOU A RECEBER COMO “GERENTE DE EQUIPE”.
Em outro caso, uma servidora cujo cargo efetivo é de Serviços Gerais foi igualmente designada para FG-02 – Gerente de Equipe.
Segundo apurações, ela está atualmente no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação, executando atividades de Serviços Gerais.
Novamente, a pergunta:
QUAL EQUIPE ELA GERENCIA?
A LEI NÃO DEIXA MUITO ESPAÇO PARA CRIATIVIDADE
A Constituição Federal determina, no artigo 37, inciso V, que as funções de confiança destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
A própria Lei Municipal nº 4.967/2010 segue exatamente essa lógica.
O artigo 121 estabelece que a gratificação por função é devida ao servidor investido em função de direção, chefia e assessoramento.
E a mesma legislação traz uma regra ainda mais importante:
A GRATIFICAÇÃO SOMENTE É DEVIDA DURANTE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO QUE A ENSEJA.
Ou seja: não basta existir uma portaria.
Tem que existir a função.
Tem que existir o encargo.
Tem que existir a atividade adicional que justifica o pagamento.
SE CONTINUA FAZENDO O MESMO, O QUE ESTÁ SENDO GRATIFICADO?
Esse é o ponto que precisa ser esclarecido à população.
Se uma professora continua com as mesmas atribuições, não assumiu equipe adicional, não passou a exercer gerência, mas recebe uma FG de Gerente de Equipe…
O QUE EXATAMENTE O MUNICÍPIO ESTÁ REMUNERANDO A MAIS?
E se uma servidora é de Serviços Gerais, trabalha no Almoxarifado da Educação, continua executando Serviços Gerais, não chefia equipe, não possui subordinados, não desempenha atividade de direção ou assessoramento…
POR QUE RECEBE FG DE GERENTE DE EQUIPE?
Talvez exista uma explicação administrativa perfeitamente regular.
Se existe, precisa ser apresentada.
Porque, olhando apenas para a portaria e para as atividades relatadas, a conta não fecha.
R$ 1.200 ERA O VALOR ORIGINAL — E HOJE PODE SER MAIOR
A Lei Municipal nº 4.998/2010 estabeleceu originalmente a FG-02 – Gerente de Equipe no valor de R$ 1.200 mensais, acrescidos ao salário do cargo efetivo. Esse é o valor-base de 2010.
Como a própria legislação prevê atualização conforme reajustes funcionais, o valor efetivamente pago em 2026 precisa ser informado pela Prefeitura.
Portanto, não se trata necessariamente de apenas R$ 1.200 hoje.
É R$ 1.200 NA ORIGEM DA LEI, MAIS AS ATUALIZAÇÕES ACUMULADAS AO LONGO DOS ANOS.
E isso leva a outra pergunta:
quanto cada uma dessas FG custa atualmente por mês?
E desde abril:
quanto já foi pago?
ÉTICA ADMINISTRATIVA NÃO É DETALHE
Essa discussão não é apenas contábil.
É sobretudo ética.
O artigo 37 da Constituição obriga a Administração Pública a obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Moralidade administrativa significa que não basta um ato estar publicado.
Ele precisa ter finalidade pública legítima.
Impessoalidade significa que vantagem funcional não pode existir para beneficiar pessoas por conveniência particular.
Eficiência significa que dinheiro público precisa corresponder a uma necessidade real da Administração.
E legalidade significa que a gratificação precisa respeitar exatamente a finalidade para a qual foi criada.
PORTARIA NÃO É CHEQUE EM BRANCO.
Se alguém recebe uma gratificação para gerenciar, precisa existir algo para gerenciar.
“MAS ESTÁ PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL”
Sim. E isso prova a designação. Não prova o exercício da função.
Publicar uma portaria dizendo “Gerente de Equipe” não transforma automaticamente qualquer rotina funcional em gerência.
A Administração precisa demonstrar:
- quem integra a equipe;
- qual é a estrutura;
- quais são as atribuições;
- quais responsabilidades foram acrescentadas;
- qual autoridade funcional o gerente possui;
- qual atividade é fiscalizada.
Sem isso, ficamos diante de uma situação quase irônica:
EXISTE GERENTE, EXISTE GRATIFICAÇÃO, EXISTE PAGAMENTO… MAS CADÊ A GERÊNCIA?
E SE A FUNÇÃO NÃO EXISTIR NA PRÁTICA?
Se ficar comprovado que o servidor recebe uma FG sem desempenhar a atividade que fundamentou sua concessão, a questão deixa de ser apenas administrativa.
Pode haver necessidade de apuração sobre:
legalidade dos pagamentos;
eventual dano ao erário;
responsabilidade de quem propôs, autorizou, manteve ou fiscalizou a designação;
e eventual restituição de valores, dependendo das circunstâncias concretas e da boa-fé de quem recebeu.
Isso não significa afirmar previamente crime ou improbidade.
Para tanto seriam necessárias provas sobre intenção, conhecimento e eventual prejuízo.
Mas ignorar uma possível gratificação sem contraprestação funcional também não seria compatível com o dever de fiscalização.
E AS LIGAÇÕES POLÍTICAS?
As apurações apontam ainda que uma das servidoras possui vínculo familiar com pessoa que disputou a última eleição municipal e atualmente está politicamente próxima do grupo governista.
Outra possui vínculo familiar com liderança sindical.
NENHUMA DESSAS RELAÇÕES É ILEGAL.
Mas, caso a função gratificada não seja efetivamente exercida, essas circunstâncias deixam de ser mero detalhe social e passam a justificar um questionamento adicional:
QUAL FOI O CRITÉRIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO PARA A DESIGNAÇÃO?
Foi necessidade da Secretaria?
Experiência funcional?
Existência de equipe a ser gerenciada?
Ou outro critério?
É exatamente por isso que transparência resolve a dúvida.
DESIGNAÇÕES OCORRERAM ÀS VÉSPERAS DE ASSEMBLEIA
Outro aspecto merece esclarecimento.
As designações ocorreram poucos dias antes de assembleia dos servidores em que houve forte disputa sobre proposta considerada favorável ao Governo e questionamentos internos sobre a atuação sindical.
Isso, isoladamente, não prova absolutamente nada.
Pode ser mera coincidência.
Mas, se a servidora não exerce a função gerencial pela qual recebe, a coincidência passa a merecer explicação.
POR QUE FOI DESIGNADA NAQUELE MOMENTO?
A RESPOSTA PODE SER MUITO SIMPLES
Não é necessário discurso.
Não é necessário nota política.
Não é necessário atacar quem pergunta.
Basta a Secretaria Municipal de Educação informar:
qual equipe cada FG-02 gerencia; quais atribuições adicionais exerce; quantos subordinados possui; onde está lotada; qual o valor atual da gratificação; desde quando recebe e qual processo administrativo justificou a designação.
Se existe gerência real, o assunto se esclarece.
Se não existe…
então a pergunta muda.
POR QUE O DINHEIRO PÚBLICO ESTÁ SENDO PAGO?
FUNÇÃO GRATIFICADA OU “SALÁRIO TURBINADO”?
A expressão pode incomodar, mas a diferença precisa ser explicada. Função gratificada não existe para turbinar salário. Existe para remunerar encargo adicional.
Se a pessoa continua fazendo exatamente o mesmo trabalho de antes, sem assumir direção, chefia ou assessoramento, seria legítimo chamar esse adicional de quê?
Certamente é uma pergunta que merece resposta, porque ética pública não se mede apenas pela ausência de crime.
MEDE-SE TAMBÉM PELA CORRETA FINALIDADE DE CADA REAL GASTO.
E na Educação, onde diariamente se ensina aos alunos sobre cidadania, deveres, regras e responsabilidade, talvez o exemplo administrativo tenha obrigação ainda maior de ser pedagógico.
SE A ESCOLA ENSINA QUE TODO BENEFÍCIO DEVE TER JUSTIFICATIVA, A PREFEITURA TAMBÉM PRECISA MOSTRAR QUAL É A JUSTIFICATIVA DESSES PAGAMENTOS.
#Sumaré #Educação #FunçãoGratificada #FG02 #DinheiroPúblico #MoralidadeAdministrativa #ÉticaPública #Transparência #SMESumaré #PrefeituraDeSumaré #Fiscalização #Auge1
Fontes: Diário Oficial do Município de Sumaré, edição de 10 de abril de 2026; Lei Municipal nº 4.967/2010; Lei Municipal nº 4.998/2010; Constituição Federal; informações e relatos recebidos pela equipe do Portal Auge1.
O Portal Auge1 mantém espaço aberto à Secretaria Municipal de Educação e à Prefeitura de Sumaré para esclarecer quais equipes são gerenciadas pelas servidoras designadas, quais atribuições adicionais passaram a desempenhar, qual o valor atualizado da FG-02, qual o custo acumulado desde as designações e quais processos administrativos fundamentaram os atos.
São questões que podem ser esclarecidas pela própria Administração mediante documentos, registros funcionais, organogramas e atos oficiais, independentemente da identidade de quem levou as informações ao conhecimento da imprensa.
O FOCO NÃO É QUEM INFORMOU. O FOCO É SE OS FATOS SÃO VERDADEIROS E SE OS PAGAMENTOS POSSUEM FUNDAMENTO.
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