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đš ASSĂDIO ELEITORAL PODE ESTAR ESCONDIDO DENTRO DAS PREFEITURAS; FĂRIAS, SUPOSTA LISTA DE DEMISSĂO – OBRIGAĂĂO DE “APOIAR”?
DenĂșncias recebidas pelo Auge1 apontam suposta pressĂŁo sobre servidores e atĂ© a existĂȘncia de listas de possĂveis demissĂ”es apĂłs as eleiçÔes; fĂ©rias usadas para atuar em campanhas podem ser legais, mas levantam debate sobre liberdade polĂtica, Ă©tica e moralidade administrativa
O assĂ©dio eleitoral nĂŁo acontece apenas dentro das empresas. Em ano eleitoral, a relação entre prefeitos, secretĂĄrios, chefias e servidores pĂșblicos â principalmente ocupantes de cargos comissionados â tambĂ©m merece atenção.
DenĂșncias recebidas pela equipe do Portal Auge1, ainda nĂŁo comprovadas e que precisam ser apuradas individualmente, apontam que em cidades da regiĂŁo existiriam supostas listas de servidores que poderiam ser demitidos depois das eleiçÔes, incluindo pessoas que nĂŁo estariam apoiando o candidato respaldado pelo grupo polĂtico do prefeito.
Se comprovada uma vinculação entre manutenção do emprego e apoio eleitoral, a situação ultrapassa a simples disputa polĂtica. O MinistĂ©rio PĂșblico do Trabalho considera assĂ©dio eleitoral a coação, intimidação, ameaça ou constrangimento destinado a manipular voto ou manifestação polĂtica, inclusive no setor pĂșblico.
â ïž COMISSIONADO NĂO Ă CABO ELEITORAL OBRIGATĂRIO
Existe uma realidade particularmente sensĂvel nos cargos comissionados: sĂŁo postos de livre nomeação e exoneração, e a legislação eleitoral inclusive mantĂ©m exceção para nomeaçÔes e exoneraçÔes desses cargos durante o perĂodo de restriçÔes eleitorais.
Mas isso nĂŁo transforma o voto, a manifestação polĂtica ou o trabalho em campanha em contrapartida pela nomeação.
O MPT orientou expressamente gestores pĂșblicos a nĂŁo ameaçarem trabalhadores com perda de cargo ou vantagem, nĂŁo pressionarem servidores a apoiar candidatos e nĂŁo utilizarem posição hierĂĄrquica para influenciar escolhas polĂticas.
Ă justamente aĂ que surge uma pergunta incĂŽmoda:
quando dezenas de comissionados aparecem fazendo campanha para o candidato apoiado pelo prefeito, quantos estão ali por convicção e quantos acreditam que precisam demonstrar apoio para continuar empregados?
A presença em campanha, sozinha, não responde essa pergunta nem prova irregularidade.
đïž AS âFĂRIAS ELEITORAISâ: PODE SER LEGAL, MAS A DISCUSSĂO NĂO TERMINA NA LEGALIDADE
Outro comportamento relatado a cada ciclo eleitoral é o de servidores que entram de férias justamente durante a campanha e passam a trabalhar politicamente nas ruas.
Juridicamente, existe uma ressalva importante: servidor em férias remuneradas pode participar de campanha eleitoral. O TSE entende que a vedação ao uso de servidores em campanha durante o expediente não alcança quem esteja regularmente de férias.
Mas existe tambĂ©m uma discussĂŁo de Ă©tica e moralidade na gestĂŁo pĂșblica.
Se fĂ©rias sĂŁo espontaneamente escolhidas pelo servidor, trata-se de exercĂcio de sua liberdade polĂtica.
Outra situação seria uma eventual pråtica organizada em que servidores fossem estimulados ou pressionados a entrar de férias para trabalhar na campanha de quem controla politicamente suas nomeaçÔes.
E existe ainda uma questão administrativa: se muitos servidores são liberados simultaneamente para férias, quem garante que a população não perderå qualidade no atendimento?
Legalidade eleitoral e boa gestĂŁo administrativa nĂŁo sĂŁo exatamente a mesma pergunta.
đïž E A MORALIDADE DO PRĂPRIO SERVIDOR?
Também existe uma responsabilidade individual que merece debate.
Um servidor que espontaneamente apoia determinado candidato exerce um direito polĂtico.
Mas, se alguĂ©m aceita participar de uma engrenagem na qual apoio eleitoral passa a ser tratado como instrumento para preservar cargo pĂșblico, existe uma questĂŁo Ă©tica relevante â especialmente quando o vĂnculo com a administração deveria estar relacionado ao exercĂcio da função pĂșblica, e nĂŁo Ă quantidade de bandeiras carregadas durante uma campanha.
A Constituição estabelece, entre os princĂpios da administração pĂșblica, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiĂȘncia.
Por isso, a questĂŁo nĂŁo deveria ser somente:
âĂ permitido tirar fĂ©rias e fazer campanha?â
Também deveria ser:
âAs fĂ©rias estĂŁo sendo utilizadas de forma legĂtima ou como mecanismo para transformar servidores pĂșblicos em força eleitoral?â
đ AUGE1 RECEBEU DENĂNCIAS DE LISTAS DE DEMISSĂES
As informaçÔes recebidas pelo Portal Auge1 sobre supostas listas de futuras exoneraçÔes sĂŁo denĂșncias e nĂŁo podem ser apresentadas como fatos comprovados.
Mas são graves o suficiente para justificar investigação.
Mensagens, ĂĄudios, listas, convocaçÔes, atos de fĂ©rias, datas de afastamentos e posteriores exoneraçÔes podem permitir verificar se existe apenas coincidĂȘncia polĂtica ou algum mecanismo de pressĂŁo.
O prĂłprio MPT informa que mensagens, ĂĄudios, vĂdeos, fotografias, convocaçÔes e testemunhas podem auxiliar na investigação de assĂ©dio eleitoral.
E a fiscalização precisa valer independentemente de partido, prefeito ou candidato.
Porque existe uma diferença enorme entre:
âEu apoio esse candidato e quero trabalhar na campanha.â
e
âEu preciso apoiar esse candidato porque quero continuar empregado depois da eleição.â
Cargo pĂșblico nĂŁo pode ser moeda de troca por apoio eleitoral. E fĂ©rias nĂŁo podem servir de cortina para transformar uma obrigação polĂtica em um suposto trabalho voluntĂĄrio.
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Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE); MinistĂ©rio PĂșblico do Trabalho (MPT); Lei nÂș 9.504/1997; denĂșncias encaminhadas ao Portal Auge1, ainda sob apuração.
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