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🚹 ASSÉDIO ELEITORAL PODE ESTAR ESCONDIDO DENTRO DAS PREFEITURAS; FÉRIAS, SUPOSTA LISTA DE DEMISSÃO – OBRIGAÇÃO DE “APOIAR”?

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Imagem Auge1 - I.A.

DenĂșncias recebidas pelo Auge1 apontam suposta pressĂŁo sobre servidores e atĂ© a existĂȘncia de listas de possĂ­veis demissĂ”es apĂłs as eleiçÔes; fĂ©rias usadas para atuar em campanhas podem ser legais, mas levantam debate sobre liberdade polĂ­tica, Ă©tica e moralidade administrativa

O assĂ©dio eleitoral nĂŁo acontece apenas dentro das empresas. Em ano eleitoral, a relação entre prefeitos, secretĂĄrios, chefias e servidores pĂșblicos — principalmente ocupantes de cargos comissionados — tambĂ©m merece atenção.

DenĂșncias recebidas pela equipe do Portal Auge1, ainda nĂŁo comprovadas e que precisam ser apuradas individualmente, apontam que em cidades da regiĂŁo existiriam supostas listas de servidores que poderiam ser demitidos depois das eleiçÔes, incluindo pessoas que nĂŁo estariam apoiando o candidato respaldado pelo grupo polĂ­tico do prefeito.

Se comprovada uma vinculação entre manutenção do emprego e apoio eleitoral, a situação ultrapassa a simples disputa polĂ­tica. O MinistĂ©rio PĂșblico do Trabalho considera assĂ©dio eleitoral a coação, intimidação, ameaça ou constrangimento destinado a manipular voto ou manifestação polĂ­tica, inclusive no setor pĂșblico.

⚠ COMISSIONADO NÃO É CABO ELEITORAL OBRIGATÓRIO

Existe uma realidade particularmente sensível nos cargos comissionados: são postos de livre nomeação e exoneração, e a legislação eleitoral inclusive mantém exceção para nomeaçÔes e exoneraçÔes desses cargos durante o período de restriçÔes eleitorais.

Mas isso não transforma o voto, a manifestação política ou o trabalho em campanha em contrapartida pela nomeação.

O MPT orientou expressamente gestores pĂșblicos a nĂŁo ameaçarem trabalhadores com perda de cargo ou vantagem, nĂŁo pressionarem servidores a apoiar candidatos e nĂŁo utilizarem posição hierĂĄrquica para influenciar escolhas polĂ­ticas.

É justamente aí que surge uma pergunta incîmoda:

quando dezenas de comissionados aparecem fazendo campanha para o candidato apoiado pelo prefeito, quantos estão ali por convicção e quantos acreditam que precisam demonstrar apoio para continuar empregados?

A presença em campanha, sozinha, não responde essa pergunta nem prova irregularidade.

đŸ–ïž AS “FÉRIAS ELEITORAIS”: PODE SER LEGAL, MAS A DISCUSSÃO NÃO TERMINA NA LEGALIDADE

Outro comportamento relatado a cada ciclo eleitoral é o de servidores que entram de férias justamente durante a campanha e passam a trabalhar politicamente nas ruas.

Juridicamente, existe uma ressalva importante: servidor em férias remuneradas pode participar de campanha eleitoral. O TSE entende que a vedação ao uso de servidores em campanha durante o expediente não alcança quem esteja regularmente de férias.

Mas existe tambĂ©m uma discussĂŁo de Ă©tica e moralidade na gestĂŁo pĂșblica.

Se férias são espontaneamente escolhidas pelo servidor, trata-se de exercício de sua liberdade política.

Outra situação seria uma eventual pråtica organizada em que servidores fossem estimulados ou pressionados a entrar de férias para trabalhar na campanha de quem controla politicamente suas nomeaçÔes.

E existe ainda uma questão administrativa: se muitos servidores são liberados simultaneamente para férias, quem garante que a população não perderå qualidade no atendimento?

Legalidade eleitoral e boa gestĂŁo administrativa nĂŁo sĂŁo exatamente a mesma pergunta.

đŸ›ïž E A MORALIDADE DO PRÓPRIO SERVIDOR?

Também existe uma responsabilidade individual que merece debate.

Um servidor que espontaneamente apoia determinado candidato exerce um direito polĂ­tico.

Mas, se alguĂ©m aceita participar de uma engrenagem na qual apoio eleitoral passa a ser tratado como instrumento para preservar cargo pĂșblico, existe uma questĂŁo Ă©tica relevante — especialmente quando o vĂ­nculo com a administração deveria estar relacionado ao exercĂ­cio da função pĂșblica, e nĂŁo Ă  quantidade de bandeiras carregadas durante uma campanha.

A Constituição estabelece, entre os princĂ­pios da administração pĂșblica, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiĂȘncia.

Por isso, a questĂŁo nĂŁo deveria ser somente:

“É permitido tirar fĂ©rias e fazer campanha?”

Também deveria ser:

“As fĂ©rias estĂŁo sendo utilizadas de forma legĂ­tima ou como mecanismo para transformar servidores pĂșblicos em força eleitoral?”

🔎 AUGE1 RECEBEU DENÚNCIAS DE LISTAS DE DEMISSÕES

As informaçÔes recebidas pelo Portal Auge1 sobre supostas listas de futuras exoneraçÔes sĂŁo denĂșncias e nĂŁo podem ser apresentadas como fatos comprovados.

Mas são graves o suficiente para justificar investigação.

Mensagens, ĂĄudios, listas, convocaçÔes, atos de fĂ©rias, datas de afastamentos e posteriores exoneraçÔes podem permitir verificar se existe apenas coincidĂȘncia polĂ­tica ou algum mecanismo de pressĂŁo.

O próprio MPT informa que mensagens, åudios, vídeos, fotografias, convocaçÔes e testemunhas podem auxiliar na investigação de assédio eleitoral.

E a fiscalização precisa valer independentemente de partido, prefeito ou candidato.

Porque existe uma diferença enorme entre:

“Eu apoio esse candidato e quero trabalhar na campanha.”

e

“Eu preciso apoiar esse candidato porque quero continuar empregado depois da eleição.”

Cargo pĂșblico nĂŁo pode ser moeda de troca por apoio eleitoral. E fĂ©rias nĂŁo podem servir de cortina para transformar uma obrigação polĂ­tica em um suposto trabalho voluntĂĄrio.

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Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE); MinistĂ©rio PĂșblico do Trabalho (MPT); Lei nÂș 9.504/1997; denĂșncias encaminhadas ao Portal Auge1, ainda sob apuração.

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