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Política

Eleições 2026: candidatos não poderão ser presos a partir deste sábado

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Candidatas e candidatos que disputam as eleições 2026 não poderão ser presos ou detidos a partir deste sábado (19). A regra começa a valer 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e segue até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e alcança todos os candidatos registrados para a disputa. Durante esse período, a prisão só poderá ocorrer em caso de flagrante delito.

Leia também: Quem é obrigado a votar nas Eleições 2026? Veja as regras

A medida também será aplicada no segundo turno, marcado para 25 de outubro. Nesse caso, candidatos que ainda estiverem na disputa não poderão ser presos ou detidos entre 10 e 27 de outubro, salvo em situação de flagrante.

Por que candidatos não podem ser presos?

A regra busca garantir condições para que candidatos participem normalmente da disputa eleitoral e evitar que prisões sejam utilizadas para interferir no processo eleitoral.

O Código Eleitoral estabelece que, caso ocorra uma prisão durante o período de proteção, o candidato deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente. Se a autoridade judicial considerar a detenção ilegal, deverá determinar a soltura.

A proteção, no entanto, não impede uma prisão em flagrante. O flagrante ocorre quando uma pessoa é surpreendida cometendo um crime ou logo após praticá-lo. Crimes eleitorais, como boca de urna e compra de votos, podem resultar em prisão em flagrante.

E os eleitores, podem ser presos?

A regra também protege os eleitores, mas durante um período menor.

De acordo com o Código Eleitoral, eleitoras e eleitores não podem ser presos ou detidos nos cinco dias que antecedem a eleição e até 48 horas após o encerramento da votação. Para o primeiro turno, a proteção começa em 29 de setembro e termina em 6 de outubro.

No segundo turno, se houver necessidade de nova votação, a proteção valerá de 20 a 27 de outubro.

Há, porém, três exceções previstas na legislação. O eleitor poderá ser preso ou detido durante esse período em caso de:

flagrante delito;

sentença criminal condenatória por crime inafiançável;

desrespeito a salvo-conduto.

O salvo-conduto é uma ordem da Justiça Eleitoral destinada a proteger o eleitor contra ameaças ou coerção para votar, deixar de votar ou por já ter votado.

E mesários e fiscais de partido?

Mesários e fiscais de partido também têm proteção contra prisão ou detenção enquanto estiverem exercendo suas funções durante a votação.

Assim como ocorre com os candidatos, a exceção é o flagrante delito.

Quando serão as eleições 2026?

O primeiro turno das eleições 2026 será realizado em 4 de outubro. Os eleitores escolherão presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.

Caso seja necessário segundo turno para os cargos previstos na legislação, a votação ocorrerá em 25 de outubro.

VOCÊ VIU? TRE-SP altera locais de votação no interior de SP; veja os novos endereços

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) informou que houve alterações nos locais de votação em diversas cidades paulistas, principalmente no Interior de SP, para as Eleições 2026. Por isso, é importante que o eleitor consulte com antecedência o local onde deverá votar.

O 1º turno será realizado no dia 4 de outubro. Mais de 34,1 milhões de paulistas estão aptos a ir às urnas nos 645 municípios do estado, que possui mais de 11 mil locais de votação.

Leia também: Quantos votos serão nas Eleições 2026? Veja a ordem na urna eletrônica

Mudanças nos locais de votação

Eleitores da capital, da Região Metropolitana e do interior devem ficar atentos às mudanças em algumas zonas eleitorais durante a organização do pleito.

Houve alterações nos locais de votação em cidades como:

Campinas

Araras

Atibaia

Batatais

Itapetininga

Itu

Ituverava

Jacareí

Limeira

Lins

Marília

Ribeirão Preto

São José do Rio Preto

Para consultar a lista completa de cidades e os novos locais de votação, é necessário acessar a relação disponibilizada pelo TRE-SP. Clique aqui para ver o documento! As alterações podem ser consultadas no arquivo disponibilizado pelo tribunal. A tabela será atualizada periodicamente e, por isso, outras mudanças podem ser incluídas posteriormente.

O TRE-SP também orienta que é possível verificar onde votar pelo Autoatendimento Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título.

Faça uma denúncia ou sugira uma reportagem sobre Campinas e região por meio do WhatsApp do acidade on Campinas: (19) 97159-8294.

Antes da eleição, é importante que o eleitor confirme se houve alguma alteração no local de votação pelos canais oficiais de atendimento do TRE-SP.

Como consultar o local de votação pelo Autoatendimento Eleitoral

Para consultar o local de votação pelo Autoatendimento Eleitoral, é necessário clicar em “Onde Votar”, no menu “Consultas”.

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