Cidades
Detran-SP muda processo de emplacamento de veículos; entenda as alterações
O Departamento de Trânsito do Estado de São Paulo (Detran-SP) anunciou alterações no processo de emplacamento de carros e motos zero quilômetros, além de veículos usados e seminovos que precisam fazer a trocar de placa.
No lugar de encomendar o emplacamento para uma empresa credenciada – como é feito no sistema atual -, os motoristas passarão a ter que solicitar a instalação da placa de identificação veicular ao próprio Detran. Essa mudança passará a valer a partir de 1º de julho.
“A mudança dá ao órgão maior visibilidade das etapas e confere mais segurança e transparência no processo de emplacamento”, disse o Governo de São Paulo, em nota. A alteração na forma de emplacamento foi determinada por meio de uma portaria normativa publicada no Diário Oficial do Estado.
Com a mudança no fluxo do emplacamento, haverá também uma atualização da Transferência Digital de Veículos (TDV).
Isso fará com que a autorização da estampagem e a respectiva taxa sejam inseridas no momento inicial da transmissão de propriedade do automóvel, quando é paga a taxa de transferência. O valor da Autorização para Estampagem de Placa de Identificação Veicular (Aepiv) é de R$ 37,02 em 2025.
Na segunda fase do processo, o proprietário do veículo deve buscar uma estampadora credenciada ao Detran-SP e apresentar o registro do automóvel, além da autorização entregue pelo departamento para encomendar a placa. Uma lista de empresas vinculadas à autarquia pode ser conferida no site do próprio Detran.
Outra mudança que valerá a partir de 1º de julho foi anunciada: a instalação da placa também poderá ser feita pelo proprietário, procurador ou estabelecimento de aquisição do veículo, sob a autorização do dono da moto ou do automóvel.
As novas regras também valem para veículos usados ou seminovos que necessitam de uma nova placa. Isso costuma acontecer quando o proprietário se muda de cidade ou estado, ou quando o emplacamento está em mau estado de conservação e com leitura prejudicada.
De acordo com o artigo 230, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir veículo com qualquer uma das placas danificadas ou de difícil leitura, é considerada infração de trânsito gravíssima, passível de multa de R$ 295,23 e penalização de sete pontos na carteira nacional de habilitação (CNH). O veículo também pode ser apreendido.
Fonte: MSN
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