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🏠⚠️ SUMARÉ VAI REVER REGRAS PARA CONSTRUÇÕES E REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS; ENTENDA O QUE PODE MUDAR

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Imagem Auge1 - I.A.

Prefeitura convoca três audiências públicas em novembro para discutir alterações na legislação de uso do solo. Recuos, áreas impermeabilizadas, vagas de estacionamento e regularização de terrenos estão entre os assuntos. Algumas contrapartidas financeiras já existem na lei atual.

A Prefeitura de Sumaré anunciou três audiências públicas para discutir novas alterações na legislação que determina como os terrenos podem ser divididos, ocupados e utilizados no município.

Os encontros acontecerão nos dias 16, 17 e 18 de novembro de 2026, sempre às 18h, e poderão receber manifestações de moradores, comerciantes, proprietários, profissionais da construção civil e representantes de entidades.

O debate envolve a Lei Municipal nº 7.225, de 20 de dezembro de 2023, alterada pela Lei nº 7.578, de 11 de fevereiro de 2026.

As normas tratam de situações que fazem parte da realidade de milhares de famílias, como ampliação de casas, regularização de construções antigas, divisão de terrenos, fechamento de áreas de recuo e exigências para estacionamento.

Mas existe uma informação fundamental: parte das regras que permitem cobranças para regularização já está prevista na legislação vigente.

As audiências de novembro discutirão novas alterações, cujos efeitos específicos dependerão da redação do projeto apresentado pela Administração Municipal.

💰 REGULARIZAR UMA CONSTRUÇÃO PODE ENVOLVER PAGAMENTO À PREFEITURA?

Sim. A legislação atual já contempla situações em que a regularização de determinadas desconformidades urbanísticas depende de contrapartida financeira.

Entre os instrumentos previstos estão:

Outorga Onerosa de Construção no Recuo (OOCR): relacionada à regularização de construções consolidadas que ocupam áreas de recuo, nas hipóteses admitidas pela legislação.

Outorga Onerosa de Impermeabilização (OOI): relacionada à regularização de imóveis que não atendem à exigência mínima de área permeável.

Outorga Onerosa de Vagas de Estacionamento (OOVE): relacionada à regularização de imóveis com quantidade insuficiente de vagas exigidas pelas normas urbanísticas.

Essas modalidades não significam que todo proprietário será obrigado a pagar uma nova cobrança.

A aplicação depende da situação do imóvel, das regras legais e do procedimento de regularização.

📐 O QUE É RECUO E POR QUE ISSO IMPORTA?

O recuo é a distância que deve ser respeitada entre a construção e determinados limites do terreno.

Essas faixas podem contribuir para a organização das ruas, circulação, ventilação, iluminação e outras necessidades urbanísticas.

Em Sumaré, a legislação estabelece parâmetros diferentes conforme o tipo de imóvel e a situação prevista em lei.

Uma das questões a serem esclarecidas nas audiências é se a proposta pretende ampliar, restringir ou modificar as possibilidades de regularização de construções existentes nessas áreas.

Também será necessário verificar se as novas regras poderão alcançar edificações antigas e quais documentos serão exigidos.

🌧️ IMPERMEABILIZAÇÃO: A RELAÇÃO ENTRE QUINTAIS CIMENTADOS E ENCHENTES

Outro assunto envolve a área permeável dos terrenos.

Quando um imóvel tem toda a superfície coberta por concreto, pisos ou construções, a infiltração da água da chuva pode ser reduzida.

Em escala urbana, a impermeabilização excessiva contribui para aumentar o escoamento superficial e pode agravar problemas de drenagem.

A legislação atual prevê contrapartida financeira para determinadas situações de regularização relacionadas à ausência da área mínima permeável.

A discussão pública precisa esclarecer como essas exigências serão aplicadas e se haverá critérios técnicos capazes de preservar a drenagem urbana.

Pagar uma outorga não deve ser confundido com eliminar automaticamente os impactos ambientais de uma construção.

🚗 VAGAS DE ESTACIONAMENTO TAMBÉM ENTRAM NO DEBATE

A legislação urbanística pode exigir uma quantidade mínima de vagas conforme a categoria e as características de uma edificação.

A lei municipal vigente já prevê uma modalidade de outorga relacionada à insuficiência dessas vagas em determinadas regularizações.

O tema merece atenção porque envolve tanto o direito de utilização dos imóveis quanto os efeitos sobre o trânsito e o estacionamento nas vias públicas.

A proposta que será debatida deverá esclarecer se pretende alterar exigências, critérios de cálculo ou condições de regularização.

📅 ONDE SERÃO AS AUDIÊNCIAS?

16 de novembro — segunda-feira, às 18h

Escola Municipal José de Anchieta, Rua Geraldo de Souza, nº 157/221, Jardim Carlos Basso.

17 de novembro — terça-feira, às 18h

Escola Municipal Augusta Ravagnani Basso, Rua Aldebaran, nº 35, bairro Cruzeiro.

18 de novembro — quarta-feira, às 18h

Secretaria Municipal de Planejamento (Seplan), Rua Bárbara Blumer, nº 52, Vila Santana.

Os interessados também poderão encaminhar manifestações por escrito ao endereço [email protected], de 29 de outubro a 25 de novembro de 2026.

🏛️ O QUE AINDA NÃO ESTÁ DEFINIDO?

A divulgação das audiências identifica os assuntos gerais, mas não esclarece quais dispositivos serão modificados nem quais serão os novos valores ou critérios, caso existam alterações financeiras.

Também não foi informada uma data para votação da proposta pela Câmara Municipal.

A realização das audiências não significa aprovação antecipada da legislação.

O projeto deverá seguir os procedimentos legais correspondentes antes de produzir novos efeitos.

📢 PARTICIPAÇÃO POPULAR PODE INFLUENCIAR O RESULTADO

As regras de uso e ocupação do solo não dizem respeito apenas a construtoras e grandes empreendimentos.

Elas também podem afetar famílias que construíram ou ampliaram suas casas, proprietários que precisam regularizar imóveis e comerciantes que dependem de licenciamento municipal.

Por isso, é importante que a Prefeitura apresente a proposta de forma compreensível, com exemplos de aplicação prática e informações sobre possíveis custos.

Antes de discutir se uma mudança é boa ou ruim, o morador precisa saber exatamente o que está sendo proposto.

O Portal Auge1.com continuará acompanhando o processo e mantém espaço aberto para manifestações da Prefeitura, vereadores, entidades técnicas e moradores.

Portal Auge1.com

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Fonte: Prefeitura de Sumaré; Lei Municipal nº 7.225/2023; Lei Municipal nº 7.578/2026; Diário Oficial de Sumaré; Lei Federal nº 10.257/2001 — Estatuto da Cidade.

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