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🚨 EX IGNORA ORDEM DA JUSTIÇA, INVADE CASA DA MULHER E ACABA PRESO EM HORTOLÂNDIA
Homem admitiu aos policiais que sabia da medida protetiva, mas permaneceu dentro da residência da vítima mesmo proibido pela Justiça
Um homem de 28 anos foi preso nesta segunda-feira (22) em Hortolândia após descumprir uma medida protetiva de urgência e permanecer dentro da residência da ex-companheira, mesmo estando legalmente proibido de se aproximar dela. O caso foi registrado no bairro Chácara Recreio Alvorada e terminou com a prisão em flagrante do suspeito.
De acordo com informações da Polícia Militar, equipes foram acionadas por meio do telefone de emergência 190 para atender uma ocorrência de violência doméstica na Rua Osmilton Teixeira. Ao chegarem ao local, os policiais encontraram o homem dentro do imóvel da vítima, uma mulher também de 28 anos.
⚖️ ORDEM JUDICIAL FOI DESCUMPRIDA
A vítima relatou aos policiais que possuía uma medida protetiva de urgência em vigor, expedida pelo Poder Judiciário, justamente para impedir qualquer aproximação do ex-companheiro. Segundo ela, mesmo sabendo da determinação judicial, o homem se recusava a deixar a residência.
Durante a abordagem, o próprio suspeito confirmou que tinha pleno conhecimento da decisão judicial e admitiu aos policiais que estava descumprindo a ordem imposta pela Justiça.
O caso chama atenção porque as medidas protetivas previstas na Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) têm força judicial e são consideradas instrumentos fundamentais para a proteção de mulheres em situação de violência doméstica e familiar. O descumprimento dessas determinações pode resultar em prisão imediata, independentemente da ocorrência de agressão física naquele momento.
🚔 PRISÃO EM FLAGRANTE
Diante da situação constatada no local, vítima e suspeito foram encaminhados à Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Hortolândia, onde a ocorrência foi apresentada para análise da autoridade policial.
Após a apuração inicial dos fatos, a prisão foi ratificada pelos crimes de descumprimento de medida protetiva de urgência e violação de domicílio. O homem permaneceu detido e ficou à disposição da Justiça.
📜 LEI PREVÊ PRISÃO PARA DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA
Desde a alteração promovida pela Lei nº 13.641/2018, o descumprimento de medida protetiva passou a ser crime específico, previsto no Artigo 24-A da Lei Maria da Penha, com pena de detenção de três meses a dois anos.
Além disso, a Constituição Federal, em seu artigo 226, determina que o Estado deve criar mecanismos para coibir a violência no âmbito das relações familiares, fundamento que sustenta a existência das medidas protetivas e das Delegacias de Defesa da Mulher em todo o país.
O caso será acompanhado pela Justiça, que deverá decidir sobre a manutenção da prisão e as demais medidas cabíveis contra o investigado.
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Fonte: Polícia Militar e Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Hortolândia.
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