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🚛 Acidente no Dall’Orto reacende polêmica sobre rota do lixo em Sumaré – NÃO é competência de vereadores

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Imagens Pública da Internet

Tombamento chamou atenção, mas sem vítimas

Um acidente impressionante foi registrado na tarde desta quinta-feira (2) no pontilhão que liga os bairros Jardim Dall’Orto e Nova Veneza, em Sumaré. Um caminhão de uma empresa de reciclagem tombou e atingiu um veículo de passeio, mas, felizmente, nenhum dos envolvidos se feriu. O carro foi totalmente destruído, mas o motorista saiu ileso, e os ocupantes do caminhão também dispensaram atendimento médico.

A empresa responsável pelo veículo de carga informou que já realizou acordo para ressarcimento total dos prejuízos ao proprietário do carro atingido.

Vereador levanta debate sobre proibição

Logo após o acidente, o vereador Dudu Lima comentou em vídeo que já havia proposto uma lei para proibir caminhões de lixo e entulhos de trafegarem pela chamada “rota do lixo”, justamente onde ocorreu o acidente. O texto, porém, foi derrubado pela Justiça, que considerou a medida inconstitucional.

“Defendo que é necessário uma discussão ampla, pois existem alternativas. Concorda comigo?”, questionou o parlamentar em suas redes sociais.

Competência legislativa: vereador não pode legislar sobre rodovias e acessos

O debate, no entanto, esbarra em um ponto jurídico central: não é competência de vereadores ou câmaras municipais legislar sobre trânsito em rodovias estaduais e federais.

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 22, inciso XI, é clara ao estabelecer que compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte. Além disso, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) reforça que a competência sobre uso e regulamentação de tráfego em rodovias é da União, dos Estados e do Distrito Federal, conforme a jurisdição da via.

Nesse caso específico, a discussão envolve o acesso à Rodovia Anhanguera (SP-330), sob responsabilidade estadual, e o tráfego até a empresa Orizon, em Paulínia, atravessando territórios de duas cidades diferentes. Portanto, qualquer tentativa de regulação via lei municipal é automaticamente inconstitucional e sem efeito jurídico.

Debate deve ser entre os executivos, não no plenário da Câmara

Diante disso, a proposta feita por um vereador é considerada inoportuna e irrelevante, do ponto de vista legal. Especialistas apontam que o debate válido deve acontecer entre os executivos municipais diretamente envolvidos, ou seja, entre os prefeitos Henrique do Paraíso (Sumaré) e Danilo Barros (Paulínia).

Além disso, seria fundamental que representantes legais da empresa Orizon, responsável pelo destino final dos resíduos, participem desse diálogo, buscando alternativas que conciliem a segurança viária, a logística regional e o interesse público.

Falta de planejamento ou falta de inteligência?

Embora a preocupação com segurança seja legítima, a insistência em propor medidas inconstitucionais sem embasamento técnico revela mais falta de planejamento do que solução. Proibir caminhões sem oferecer alternativas viáveis apenas transfere o problema, aumenta o risco em outros trechos urbanos e gera maior custo público com manutenção de vias.

Debate continua aberto

O acidente no Dall’Orto trouxe alívio pela ausência de vítimas, mas também expôs a necessidade de um debate sério, técnico e constitucional sobre a chamada “rota do lixo”. O foco deve estar na engenharia de tráfego, sinalização, fiscalização e melhorias estruturais, e não em medidas populistas sem validade jurídica.


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📖 Fonte: Constituição Federal / Código de Trânsito Brasileiro / Prefeitura de Sumaré / Câmara Municipal / Polícia Militar

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