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🚨 CAMPANHA COM BARULHO: CAMINHADA ELEITORAL EM SUMARÉ GERA DENÚNCIAS POR FOGOS E BUZINAS

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Imagem Reprodução de Vídeo

Vídeo recebido pelo Portal Auge1 registra caminhada eleitoral acompanhada de intenso barulho; moradores relatam transtornos a pessoas autistas e animais. Lei municipal proíbe fogos de estampido em todo o território de Sumaré

(vídeo no final da matéria)

Uma caminhada eleitoral realizada pelas ruas de Sumaré virou alvo de reclamações de moradores pelo nível de barulho produzido durante a passagem do grupo.

Vídeo encaminhado à equipe do Portal Auge1 mostra uma mobilização política noturna, com dezenas de pessoas e veículos acompanhando a caminhada. No registro, chama atenção o forte componente sonoro durante o ato.

Segundo denúncias recebidas pelo portal, buzinas e fogos de artifício ruidosos teriam sido utilizados durante o percurso, provocando incômodo principalmente para famílias com pessoas autistas e tutores de animais.

Os relatos precisam ser individualmente apurados. Entretanto, se confirmado o uso de fogos com estampido, existe uma questão objetiva: Sumaré possui legislação municipal específica proibindo essa prática.

🧨 SUMARÉ PROÍBE FOGOS COM ESTAMPIDO

A Lei Municipal nº 6.327, de 23 de março de 2020, proíbe expressamente o manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de estampido, fogos de artifício e quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo o território de Sumaré.

A proibição alcança locais públicos e privados, abertos ou fechados.

A exceção são os fogos exclusivamente visuais, sem estampido, e similares de baixa intensidade sonora. A lei originalmente estabeleceu multa de R$ 2 mil, com atualização anual pelo IPCA e valor dobrado em caso de reincidência nas condições previstas pela norma.

Portanto, não basta dizer que se trata de uma caminhada eleitoral.

Campanha política não suspende a legislação municipal sobre fogos.

🗳️ LEGISLAÇÃO ELEITORAL TAMBÉM LIMITA O BARULHO

A caminhada eleitoral em si é permitida. O calendário das eleições de 2026 autoriza caminhadas, carreatas e passeatas, inclusive acompanhadas de carro de som ou minitrio, dentro das condições estabelecidas pela legislação.

Mas isso não significa autorização irrestrita para produzir barulho.

A regulamentação do TSE determina que carro de som ou minitrio utilizado em caminhada, passeata ou carreata deve respeitar limite de 80 decibéis, medidos a sete metros do veículo. Alto-falantes e amplificadores também estão sujeitos a horários e à distância mínima de 200 metros de hospitais, casas de saúde e, quando em funcionamento, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros.

Mais diretamente, o TSE destaca que não é tolerada propaganda eleitoral que perturbe o sossego público por algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício.

🚗 BUZINA TAMBÉM NÃO É LIBERADA PORQUE EXISTE CAMPANHA

Outro ponto que merece atenção é o uso reiterado de buzinas.

O Código de Trânsito Brasileiro, artigo 227, estabelece que a buzina deve ser utilizada como toque breve de advertência e considera infração seu uso prolongado e sucessivo, além de estabelecer outras restrições.

Assim, eventual carreata ou acompanhamento de uma caminhada eleitoral não cria uma exceção geral às regras do CTB.

Para afirmar que determinada buzina registrada no vídeo configurou infração, entretanto, seria necessário analisar individualmente duração, contexto e autoria.

🧩 MORADORES RELATAM IMPACTO SOBRE AUTISTAS E ANIMAIS

É justamente aqui que a situação provoca maior indignação entre os moradores que procuraram o Auge1.

Segundo os relatos, o barulho repentino teria provocado transtornos em residências com pessoas dentro do espectro autista e animais domésticos.

A própria existência da Lei 6.327/2020 mostra que Sumaré já estabeleceu uma política pública de restrição aos artefatos pirotécnicos ruidosos.

A campanha eleitoral pode ocupar as ruas.

Pode fazer caminhada.

Pode apresentar candidato.

Pode utilizar os meios de propaganda sonora autorizados pela Justiça Eleitoral dentro dos limites legais.

O QUE NÃO EXISTE É LICENÇA ELEITORAL PARA DESRESPEITAR AS REGRAS DE SOSSEGO, TRÂNSITO E A LEI MUNICIPAL QUE PROÍBE FOGOS RUIDOSOS.

O vídeo recebido pelo Auge1 não permite, sozinho, determinar quem soltou cada eventual fogo, quem acionou cada buzina ou se houve determinação direta da candidatura. Esses pontos precisam ser apurados antes de qualquer responsabilização individual.

Mas as imagens e as denúncias levantam perguntas objetivas: houve fogos de estampido? Quem os forneceu? Partiram de integrantes da campanha? Houve utilização prolongada de buzinas? Existia carro de som e, caso positivo, o limite de 80 decibéis foi respeitado? O trajeto passou pelas áreas especialmente protegidas pela legislação eleitoral?

Se houver identificação da campanha envolvida, o espaço para manifestação dos responsáveis deve permanecer aberto.

Campanha eleitoral é exercício democrático. Respeitar quem não está participando dela também é.

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Fonte: vídeo e denúncias encaminhados ao Portal Auge1; Lei Municipal de Sumaré nº 6.327/2020; Tribunal Superior Eleitoral; Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada para as Eleições 2026; Código de Trânsito Brasileiro.

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