Cidades
🚨 “TOMA LÁ, DÁ CÁ” COMEÇA NA ESCOLA? ALUNOS TERIAM RECEBIDO OFERTA DE NOTA E COMPENSAÇÃO DE FALTAS PARA PARTICIPAR DE DESFILE EM SUMARÉ
Denúncia envolvendo a Escola Municipal Dr. Leandro Franceschini aponta que estudantes teriam recebido a possibilidade de escolher disciplinas para ganhar nota e compensar ausências em troca de comparecimento uniformizado ao ato cívico; professores também teriam sido convocados obrigatoriamente. Se confirmado, método coloca em xeque critérios de avaliação, frequência, ética educacional e o próprio significado de cidadania
Uma escola deveria ensinar que esforço produz resultado. Que nota é consequência de aprendizagem. Que frequência significa presença nas atividades escolares. Que cidadania se constrói com consciência. Que participação cívica nasce de pertencimento.
Mas uma denúncia recebida pelo Auge1 sobre a Escola Municipal Dr. Leandro Franceschini, em Sumaré, apresenta uma realidade que parece inverter completamente essa lógica.
Segundo informações repassadas ao portal, a Secretaria Municipal de Educação teria estabelecido à gestão da unidade a necessidade de levar 150 estudantes para o desfile cívico.
E para alcançar esse número, segundo a denúncia, teria surgido uma espécie de “moeda de troca” dentro da escola:
PARTICIPE DO DESFILE E RECEBA BENEFÍCIO ACADÊMICO.
Estudantes teriam sido informados em sala de aula de que aqueles que comparecessem uniformizados ao desfile e assinassem uma lista poderiam receber nota em disciplinas escolhidas e/ou compensação relacionada a faltas.
Se confirmado oficialmente, o problema ultrapassa em muito a organização de um desfile.
A pergunta passa a ser:
DESDE QUANDO NOTA E FREQUÊNCIA VIRARAM INSTRUMENTOS PARA CONSEGUIR PÚBLICO EM EVENTO?
PARA QUEM ESTÁ COM NOTA BAIXA, UMA PROPOSTA DIFÍCIL DE RECUSAR
Imagine um adolescente com dificuldade em Matemática. Ou Português. Ou Física. Ou qualquer outra disciplina.
Agora imagine que esse aluno recebe a informação de que poderá melhorar sua situação acadêmica participando de um desfile.
Para quem está precisando de nota, parece um excelente negócio.
Para quem possui muitas ausências, melhor ainda se houver possibilidade de compensação.
Mas é exatamente aí que aparece o problema educacional.
O QUE ESSE ALUNO ESTÁ APRENDENDO?
Que estudar melhora a nota?
Ou que comparecer ao evento que interessa à Administração também pode melhorar?
Que ausência possui consequência acadêmica?
Ou que determinadas participações podem servir para compensá-la?
Que cidadania significa envolvimento consciente?
Ou que participação pode ser obtida mediante recompensa?
A escola não educa apenas através daquilo que está escrito na lousa.
A ESCOLA EDUCA TAMBÉM PELO EXEMPLO.
NOTA NÃO DEVERIA SER MOEDA DE TROCA
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional estabelece regras específicas para avaliação.
O artigo 24 da LDB determina que a avaliação do desempenho escolar seja contínua e cumulativa, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados obtidos ao longo do período sobre eventuais provas finais.
É perfeitamente possível uma escola atribuir nota por uma atividade extraclasse.
Visita técnica pode valer nota.
Projeto interdisciplinar pode valer nota.
Feira científica pode valer nota.
Produção cultural pode valer nota.
Até uma atividade relacionada ao 7 de Setembro pode integrar legitimamente um projeto pedagógico.
Mas existe uma diferença gigantesca entre isso e simplesmente dizer:
“VÁ AO DESFILE E GANHE NOTA NA DISCIPLINA QUE PRECISA.”
Se houve atividade pedagógica planejada, quais eram os objetivos de aprendizagem?
Qual componente curricular estava envolvido?
Quais professores avaliaram?
Quais critérios foram utilizados?
Qual instrumento avaliativo foi aplicado?
Qual habilidade foi desenvolvida?
Por que o estudante poderia supostamente escolher a disciplina em que receberia o benefício?
Essa última pergunta é particularmente difícil de responder.
COMO A MESMA PRESENÇA EM UM DESFILE PODERIA VALER NOTA EM DISCIPLINAS DIFERENTES ESCOLHIDAS PELO PRÓPRIO ALUNO?
E AS FALTAS?
A questão da frequência também merece explicação.
A LDB estabelece, para aprovação, frequência mínima de 75% do total de horas letivas, ficando o controle de frequência a cargo da escola conforme as normas do respectivo sistema de ensino.
Isso significa que a escola possui controle de frequência.
Mas não significa que ausência possa simplesmente virar moeda para mobilização de evento.
Se houve uma modalidade formal de compensação de ausências, a Secretaria precisa apresentar:
qual norma autoriza;
qual procedimento pedagógico foi estabelecido;
quais alunos podem utilizar;
quais ausências podem ser compensadas;
qual equivalência existe entre a atividade e a carga horária;
e por que a participação no desfile produziria esse efeito.
Sem uma base normativa e pedagógica clara, a situação merece apuração.
PARTICIPAÇÃO CÍVICA OU META DE PÚBLICO?
Esse talvez seja o ponto mais constrangedor.
O desfile deveria ser justamente uma experiência de cidadania.
A Constituição determina que a educação tenha como objetivo o pleno desenvolvimento da pessoa e seu preparo para o exercício da cidadania.
A LDB repete essa finalidade e determina que o ensino seja orientado, entre outros princípios, pela liberdade de aprender, pluralismo, respeito à liberdade e apreço à tolerância.
Mais recentemente, a Lei nº 15.468/2026 alterou a própria LDB para incluir educação política e direitos da cidadania na educação básica.
Então temos uma contradição quase pedagógica por si só:
COMO ENSINAR CIDADANIA OFERECENDO VANTAGEM ACADÊMICA PARA CONSEGUIR PARTICIPAÇÃO CÍVICA?
Civismo deveria despertar vontade de participar.
Não necessidade de negociar participação.
CADÊ A FANFARRA? CADÊ O PROJETO? CADÊ O PERTENCIMENTO?
Talvez essa seja a discussão que a Secretaria de Educação deveria fazer.
Quer 150 alunos no desfile?
Construa um projeto durante o ano. Monte uma fanfarra. Trabalhe história do município. Desenvolva música. Crie pelotões temáticos. Trabalhe símbolos nacionais. Faça projetos sobre democracia. Produza apresentações culturais. Discuta Independência. Ensine cidadania.
Faça o estudante querer estar lá. Isso é educação.
Muito diferente de chegar às vésperas do evento precisando atingir determinado número de participantes e transformar nota ou frequência em incentivo.
MOBILIZAÇÃO SE CONSTRÓI. NÃO SE COMPRA COM NOTA.
PROFESSORES TAMBÉM TERIAM SIDO OBRIGADOS
A denúncia recebida pelo Auge1 também envolve os profissionais da escola.
Segundo as informações, a atividade teria sido inserida no calendário letivo e os professores foram inicialmente informados de que a participação seria obrigatória.
Também teria havido orientação inicial de que deveriam cumprir carga equivalente a uma segunda-feira normal.
Posteriormente, essa determinação teria sido revista, permanecendo, segundo o relato, a obrigatoriedade apenas durante o horário definido para o ato cívico.
Aqui a situação jurídica é diferente da dos alunos.
A CONVOCAÇÃO DE PROFESSORES NÃO É, POR SI SÓ, ILEGAL.
Se a atividade estiver regularmente inserida no calendário escolar, respeitar jornada, legislação municipal, plano de carreira e regras do sistema de ensino, a Administração pode ter instrumentos para exigir participação profissional.
Por isso, antes de acusar irregularidade nesse ponto, é necessário exigir os documentos.
Qual ato inseriu o desfile no calendário?
Quando isso aconteceu?
Já constava no calendário aprovado no início do ano?
Foi incluído posteriormente?
Quem determinou a convocação?
Qual carga horária será computada?
Haverá compensação?
Qual norma municipal fundamenta a obrigatoriedade?
Essas respostas definirão se houve regularidade.
O PROBLEMA MAIS GRAVE CONTINUA SENDO O ALUNO
Porque professor possui vínculo funcional com a Administração. Aluno não.
E principalmente:
NOTA É INSTRUMENTO PEDAGÓGICO.
Não ferramenta administrativa para cumprir meta de presença.
Se realmente existiu determinação de levar 150 estudantes e, para atingir essa meta, foram oferecidas vantagens acadêmicas, a Secretaria precisa explicar quem idealizou essa estratégia.
Foi iniciativa da direção? Da coordenação? De professores?
Ou houve orientação da SME?
Existe documento? Mensagem? Comunicado? Grupo institucional? Ata? Lista?
A LISTA DE PRESENÇA PODE SER A CHAVE
Segundo a denúncia, os alunos deveriam comparecer uniformizados e assinar uma lista da gestão.
Então o Auge1 pergunta:
QUAL É A FINALIDADE DESSA LISTA?
Apenas controle de participação?
Controle de frequência escolar?
Comprovação perante a Secretaria?
Base para atribuição de nota?
Base para compensação de ausência?
Se essa lista estiver ligada à concessão dos benefícios acadêmicos relatados, ela se torna documento fundamental para esclarecer o caso.
“MAS É UMA ATIVIDADE CÍVICA”
Sim. E exatamente por isso o método merece ainda mais questionamento.
O próprio conceito educacional de atividade cívica está ligado à formação do cidadão.
A Constituição determina que a educação prepare para a cidadania.
Não deveria ser necessário oferecer uma vantagem acadêmica artificial para que o estudante exerça aquilo que a própria escola deveria ajudá-lo a compreender como participação social.
NÃO É “PROPINA” NO SENTIDO PENAL — MAS A LIÇÃO DO “TOMA LÁ, DÁ CÁ” É PÉSSIMA
É importante fazer essa distinção.
O Auge1 não está acusando ninguém de corrupção ou ‘pagamento de propina’ com notas nas escolas.
Não há, nas informações disponíveis, fundamento para essa acusação criminal.
A provocação é ética e pedagógica.
Porque, se confirmado o relato, a mensagem transmitida ao adolescente é perigosa:
“VOCÊ ME DÁ SUA PRESENÇA; EU TE DOU UMA VANTAGEM.”
É justamente a lógica do toma lá, dá cá que a escola deveria ensinar o cidadão a questionar — não reproduzir.
E há uma ironia difícil de ignorar:
O EVENTO QUE DEVERIA ENSINAR CIVISMO PODE TER VIRADO UMA AULA PRÁTICA DE TROCA DE FAVORES.
E OS ALUNOS QUE NÃO FOREM?
Essa pergunta é fundamental.
Se determinado estudante não quiser participar, sofrerá algum prejuízo?
Se não ganhar a nota oferecida aos demais, existe diferença de oportunidade avaliativa?
Haverá atividade equivalente?
Quem não puder comparecer por motivo religioso, familiar, trabalho, saúde ou transporte terá alternativa?
E quem já possui boas notas?
Receberá o quê?
A igualdade de condições educacionais é princípio constitucional e também da LDB.
Qualquer mecanismo acadêmico precisa respeitar critérios objetivos e pedagógicos.
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PRECISA RESPONDER ANTES DO DESFILE
O Auge1 encaminha publicamente perguntas objetivas:
A SME determinou que a Escola Leandro Franceschini levasse 150 alunos ao desfile?
Existe documento, mensagem ou orientação estabelecendo essa quantidade?
A direção ou professores ofereceram nota aos alunos em troca da participação?
Os estudantes poderiam escolher a disciplina?
Foi oferecida compensação relacionada a faltas?
Qual norma autoriza isso?
Qual é o objetivo pedagógico avaliado?
Qual critério determina a nota?
Qual a finalidade da lista que os estudantes deverão assinar?
A participação dos estudantes é voluntária ou obrigatória?
Quando o desfile foi inserido no calendário letivo?
Qual ato determina a presença obrigatória dos professores?
Quem autorizou a utilização de nota ou frequência como incentivo à participação?
São perguntas simples.
As respostas também deveriam ser.
ESCOLA TEM QUE EDUCAR ATÉ QUANDO ORGANIZA UM DESFILE
Esse talvez seja o ponto mais importante. Educação não acontece somente durante a aula. Acontece quando a escola avalia.
Quando disciplina. Quando premia. Quando organiza. Quando escolhe. Quando trata seus professores.
E quando ensina aos adolescentes a relação entre dever, esforço e recompensa.
Por isso, se o relato for confirmado, não estamos diante apenas de uma estratégia questionável para encher um desfile.
Estamos diante de uma mensagem pedagógica profundamente equivocada.
NOTA SE CONQUISTA COM APRENDIZAGEM.
FREQUÊNCIA SE CUMPRE COM PRESENÇA ESCOLAR.
CIDADANIA SE CONSTRÓI COM CONSCIÊNCIA.
E CIVISMO NÃO DEVERIA PRECISAR SER NEGOCIADO.
Se uma escola precisa oferecer vantagem acadêmica para colocar estudantes na rua em um ato cívico, talvez a Secretaria esteja preocupada com a pergunta errada.
Não deveria perguntar:
“Como conseguimos 150 alunos?”
Deveria perguntar:
“POR QUE NÃO CONSEGUIMOS FAZER 150 ALUNOS QUEREREM PARTICIPAR?”
E essa resposta talvez ensine muito mais sobre educação do que qualquer desfile.
#Sumaré #Educação #LeandroFranceschini #SecretariaDeEducação #Alunos #Professores #DesfileCívico #SeteDeSetembro #Cidadania #LDB #Auge1
Fontes: Constituição Federal, arts. 205 e 206; Lei nº 9.394/1996 — Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Lei nº 15.468/2026; informações recebidas e em processo de apuração pelo Portal Auge1. A Constituição estabelece como finalidade da educação o desenvolvimento da pessoa e sua preparação para a cidadania, enquanto a LDB disciplina princípios educacionais, avaliação e frequência.
O Portal Auge1 mantém espaço integralmente aberto à Secretaria Municipal de Educação, à Prefeitura de Sumaré e à direção da Escola Municipal Dr. Leandro Franceschini para esclarecer os fatos, informar se houve determinação de quantidade mínima de alunos, explicar os critérios relacionados a nota e frequência e apresentar os atos administrativos e pedagógicos que fundamentam a participação no desfile.
Nota editorial: diante da gravidade das informações, o Auge1 diferencia expressamente os fatos relatados por suas fontes das conclusões jurídicas. A eventual irregularidade administrativa ou educacional dependerá da confirmação documental das condições oferecidas aos estudantes e das normas adotadas pelo Sistema Municipal de Ensino.
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