Política
Campinas proíbe nomeação de condenados por maus-tratos a animais para cargos públicos
Pessoas condenadas definitivamente por maus-tratos a animais não poderão ocupar cargos, empregos ou funções públicas municipais em Campinas. A medida foi sancionada pela Prefeitura e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (31).
Leia também: Vereadores aprovam microchipagem obrigatória de pitbulls em Campinas
A regra está prevista na Lei nº 16.962 e vale para toda a administração municipal, incluindo a Prefeitura, secretarias, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e a Câmara Municipal.
A proibição abrange tanto cargos efetivos, preenchidos por concurso público, quanto cargos em comissão, que são de livre nomeação.
Segundo o Diário Oficial, a restrição começa a valer quando a condenação por maus-tratos se torna definitiva, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso na Justiça. Depois de cumprir integralmente a pena determinada, a pessoa poderá voltar a ocupar um cargo público municipal.
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Texto aprovado pela Câmara prevê multa de até 3.800 UFICs, apreensão dos animais e até cassação de alvará para empresas em caso de descumprimento (Foto: Divulgação Assessoria de imprensa de Socorro)
Reprodução de cães e gatos
Outra lei sancionada pela Prefeitura estabelece restrições para a reprodução de cães e gatos destinados ao convívio doméstico.
A Lei nº 16.956 impede a reprodução quando houver risco de nascimento de filhotes com doenças graves ou limitações funcionais que possam comprometer a saúde e o bem-estar dos animais.
Para comprovar a situação, será necessário um laudo elaborado por médico-veterinário registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV).
Entre os critérios que poderão ser considerados estão doenças hereditárias reconhecidas por entidades veterinárias ou protocolos oficiais, incompatibilidades físicas que possam causar sofrimento ou dificuldades no parto, predisposição genética para doenças graves e histórico clínico que indique riscos à reprodução.
A Prefeitura ainda poderá estabelecer normas complementares para definir as doenças hereditárias que impedem a reprodução e padronizar os documentos utilizados nos laudos e na fiscalização.
Multa chega a R$ 19,3 mil
O descumprimento das regras sobre reprodução poderá gerar multas entre R$ 7,6 mil e R$ 19,3 mil. O valor será definido conforme a gravidade da infração e a capacidade econômica do responsável.
Caso uma nova infração seja cometida em menos de dois anos, a multa será dobrada. Empresas também poderão perder o alvará de funcionamento e a inscrição municipal.
Segundo a prefeitura. em casos de risco imediato ao bem-estar dos animais, os cães e gatos envolvidos poderão ser apreendidos.
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VIU ESSA? Vereadores aprovam microchipagem obrigatória de pitbulls em Campinas
Projeto determina que cães da raça e animais de cruzamentos sejam identificados e registrados em banco de dados oficial do município (Foto: Alex_D_Urs)
Os vereadores de Campinas aprovaram, em primeira discussão, nesta semana, o projeto de lei que torna obrigatória a microchipagem e o registro de cães da raça pitbull e de animais resultantes de cruzamentos com a raça que vivem no município.
A votação aconteceu durante a 46ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Campinas na noite de ontem (26). A proposta ainda precisa passar por nova análise antes de seguir para as próximas etapas do processo legislativo.
De autoria dos vereadores Hebert Ganem (Podemos) e Permínio Monteiro (PSB), o Substitutivo Total ao Projeto de Lei nº 263/25 altera o Estatuto de Proteção, Defesa e Controle das Populações de Animais Domésticos de Campinas. O texto cria o Programa Municipal de Identificação e Microchipagem Obrigatória de Cães da Raça Pitbull e seus Cruzamentos.
Como vai funcionar a microchipagem de pitbulls?
De acordo com a prefeitura, todos os pitbulls e animais resultantes de cruzamentos com a raça que residem em Campinas deverão ser microchipados e cadastrados em um banco de dados oficial do órgão municipal responsável.
O dispositivo deverá estar vinculado a informações que permitam identificar o animal e o responsável por ele.
Entre os dados previstos estão:
nome e endereço do tutor;
telefone para contato;
nome, sexo e data de nascimento do animal;
características do cão;
data de implantação do microchip;
identificação do profissional responsável pela aplicação.
Os tutores também deverão manter as informações atualizadas no cadastro.
Votação ocorreu durante a 46ª Reunião Ordinária de 2026 da Câmara Municipal de Campinas (Foto: Reprodução / Prefeitura de campinas)
Cadastro deve estar sempre atualizado
O projeto determina que o responsável comunique ao órgão municipal qualquer alteração nas informações cadastradas.
A atualização será necessária em situações como mudança de endereço, alteração de telefone ou e-mail, transferência da responsabilidade pelo cão, castração ou morte do animal.
Enquanto o cadastro não for atualizado, a pessoa que permanecer registrada na base de dados continuará sendo considerada legalmente responsável pelo cão.
Projeto busca ampliar responsabilização
Segundo os autores da proposta, a microchipagem tem como objetivo ampliar a identificação dos animais e incentivar a guarda responsável. A medida também busca combater o abandono e facilitar a responsabilização dos tutores em casos envolvendo os cães
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