Política
Cremesp vai pedir abertura de apuração ética contra vereador Vini Oliveira
O Cremesp (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo) informou nesta quarta-feira (8) que vai solicitar, perante a corregedoria da Câmara Municipal de Campinas, a abertura de apuração ética contra o vereador Vini Oliveira (Cidadania).
O anúncio do pedido ocorre cerca de uma semana depois de o parlamentar publicar um vídeo nas redes sociais em que ele aparece fiscalizando o trabalho de médicas no Hospital Municipal Dr. Mário Gatti. A publicação soma, nesta quinta-feira (9), cerca de 3,7 milhões de visualizações e 222 mil curtidas.
Em nota, o Conselho afirmou que “não irá tolerar qualquer constrangimento ou ameaça às prerrogativas médicas dos profissionais de São Paulo”. O vereador negou que fez qualquer ameaça (veja mais abaixo).
Pedido de abertura de apuração ética
O Cremesp relata que, assim que soube da situação, solicitou o requerimento de abertura de apuração ética perante a corregedoria da Câmara Municipal de Campinas. O texto informa que representantes do Conselho se reuniram, na última segunda-feira (6), com a médica interrogada pelo vereador no vídeo, o diretor técnico e procuradora jurídica do Hospital Mário Gatti.
A nota do Conselho também diz que foi encaminhado pedido de instauração de inquérito ao Ministério Público, “diante da gravidade dos fatos e da invasão de competências”. O Cremesp ainda pretende levar o assunto ao conhecimento do Poder Judiciário, para, possivelmente, inibir (liminarmente) o vereador de conduta semelhante contra qualquer médico no Estado de São Paulo.
Questionada pela reportagem, a assessoria do Legislativo Municipal disse que, até o momento, nada foi protocolado, e inclusive não sabem o teor do documento. O Ministério Público também foi questionado, mas não houve resposta até o momento de publicação desta reportagem.
O que diz o vereador
Em nota enviada ao acidade on, o vereador Vini Oliveira diz que, diferente do que o Cremesp afirma na nota, ele não ameaçou a médica no vídeo, apenas disse que “chamaria a polícia caso ela não voltasse”.
“Além do respaldo no Art. 31 da Constituição Federal de 88, tenho respaldo pela Lei Orgânica Municipal. Posso e devo fiscalizar, pois essa é a minha prerrogativa e fui eleito para isso. Não fui eleito para ficar sentado em meu gabinete, para sumir e voltar em 4 anos, para decepcionar a população. Campinas ganhou fiscalização”, afirma.
O Artigo 31 da Constituição afirma que “A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei”.
No texto, ele também destaca a prerrogativa concedida pelo parágrafo único do art. 12 da Lei Orgânica do Munícipio, que garante aos vereadores livre acesso às repartições públicas municipais:
“Art.12. Os Vereadores gozam de inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato, nos termos da CF.
Parágrafo único. “No exercício de seu mandato, o vereador terá livre acesso às repartições públicas municipais, à verificação e consulta de documentos oficiais, podendo diligenciar pessoalmente junto aos órgãos da administração direta e indireta e devendo ser atendido pelos respectivos responsáveis, na forma da lei”.
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