Política
O que faz um deputado federal e um deputado estadual?
O 1º turno das Eleições 2026 acontece neste domingo (4), e uma das escolhas do eleitorado será para os cargos de deputado federal e deputado estadual. As duas funções fazem parte do Poder Legislativo e têm atribuições que podem afetar diretamente o dia a dia da população.
Leia também: Biometria no voto: saiba quem poderá validar a identidade na hora e como isso vai funcionar
Ambos os cargos têm mandatos de quatro anos, mas a principal diferença está na abrangência da atuação de cada parlamentar.
Veja aqui as listas dos candidatos aos cargos de deputados estadual e federal de Campinas.
Veja aqui a lista dos candidatos ao senado por São Paulo
A Câmara dos Deputados tem 513 cadeiras em todo o país. São Paulo elege a maior bancada, com 70 deputados federais. Já na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), são eleitos 94 deputados estaduais a cada eleição.
Enquanto o deputado federal atua na Câmara dos Deputados, em Brasília, em questões de abrangência nacional, o deputado estadual trabalha na Assembleia Legislativa, em temas relacionados ao estado.
O que fazem os deputados federais?
Na Câmara dos Deputados, são discutidos, propostos e votados projetos de lei de abrangência nacional. O trabalho também é realizado em comissões, que analisam as propostas antes que elas avancem para as demais etapas do processo legislativo.
As Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), por exemplo, fazem parte das atividades do Poder Legislativo. Elas são comissões temporárias criadas para investigar fatos ou temas específicos.
Os deputados federais também participam da discussão e da aprovação do Orçamento da União, que estabelece a previsão de receitas e despesas do governo federal.
Em síntese, os deputados federais participam da elaboração e alteração de leis, podem propor mudanças na Constituição, fiscalizam as ações do governo federal e discutem temas de interesse nacional.
O que fazem os deputados estaduais?
A atuação dos deputados estaduais é semelhante à dos deputados federais, mas a abrangência dos temas é diferente. No caso de São Paulo, os parlamentares atuam em questões relacionadas ao estado.
Entre as atribuições estão propor, discutir e votar leis estaduais, além de fiscalizar as ações do governo estadual e acompanhar a aplicação dos recursos públicos.
Os deputados estaduais também podem participar da criação de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) para investigar temas de interesse estadual.
Outra característica é a atuação mais próxima das demandas dos municípios e da população. Os deputados estaduais podem levar questões apresentadas por cidadãos e entidades para discussão na Assembleia Legislativa e acompanhar demandas relacionadas aos serviços e políticas públicas estaduais.
VOCÊ VIU? Saiba a diferença entre votar nulo e votar em branco nas Eleições
As Eleições 2026 acontecem no próximo domingo (4), e muitos eleitores ainda têm dúvidas sobre a diferença entre votar em branco e votar nulo.
Além das opções de candidatos, a eleitora ou o eleitor pode optar por não escolher nenhum deles e votar em branco ou nulo. Apesar de serem registrados de formas diferentes, os dois tipos de voto não são considerados válidos e não são contabilizados para nenhum candidato ou partido.
Qual é a diferença entre voto branco e voto nulo?
O voto em branco ocorre quando o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Para votar dessa forma, é necessário apertar a tecla “Branco” na urna eletrônica e, em seguida, a tecla “Confirma”.
Já o voto nulo acontece quando o eleitor digita um número que não corresponde a nenhuma candidatura válida e confirma o voto.
Apesar da diferença na forma de registrar o voto, o resultado para a apuração é o mesmo: votos brancos e nulos não são considerados votos válidos e não são transferidos para nenhum candidato ou partido.
Voto branco ou nulo pode anular a eleição?
Não. Mesmo que mais da metade dos votos seja branca ou nula, a eleição não é anulada por esse motivo.
Isso ocorre porque o resultado é definido com base nos votos válidos, que desconsideram os votos brancos e nulos. A eventual nulidade de uma votação é uma situação jurídica diferente e pode ocorrer em circunstâncias previstas na legislação eleitoral, não devendo ser confundida com o voto nulo registrado pelo eleitor na urna.
Nas Eleições 2026, o eleitorado escolherá candidatos para seis cargos: deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador — em dois votos —, governador e presidente da República.
VIU ESSA? Saiba a diferença entre votar nulo e votar em branco nas Eleições
As Eleições 2026 acontecem no próximo domingo (4), e muitos eleitores ainda têm dúvidas sobre a diferença entre votar em branco e votar nulo.
Além das opções de candidatos, a eleitora ou o eleitor pode optar por não escolher nenhum deles e votar em branco ou nulo. Apesar de serem registrados de formas diferentes, os dois tipos de voto não são considerados válidos e não são contabilizados para nenhum candidato ou partido.
Qual é a diferença entre voto branco e voto nulo?
O voto em branco ocorre quando o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Para votar dessa forma, é necessário apertar a tecla “Branco” na urna eletrônica e, em seguida, a tecla “Confirma”.
Já o voto nulo acontece quando o eleitor digita um número que não corresponde a nenhuma candidatura válida e confirma o voto.
Apesar da diferença na forma de registrar o voto, o resultado para a apuração é o mesmo: votos brancos e nulos não são considerados votos válidos e não são transferidos para nenhum candidato ou partido.
Voto branco ou nulo pode anular a eleição?
Não. Mesmo que mais da metade dos votos seja branca ou nula, a eleição não é anulada por esse motivo.
Isso ocorre porque o resultado é definido com base nos votos válidos, que desconsideram os votos brancos e nulos. A eventual nulidade de uma votação é uma situação jurídica diferente e pode ocorrer em circunstâncias previstas na legislação eleitoral, não devendo ser confundida com o voto nulo registrado pelo eleitor na urna.
Nas Eleições 2026, o eleitorado escolherá candidatos para seis cargos: deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador — em dois votos —, governador e presidente da República.
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