Brasil
🚨 Não pagar pensão pode dar cadeia: STJ reafirma que genitor inadimplente pode responder por crime com pena de até 4 anos
Quem acha que deixar de pagar pensão alimentícia é apenas uma dívida que “se resolve depois na Justiça Cível” está redondamente enganado. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltou a reafirmar que o não pagamento intencional de pensão, por quem tem condições de arcar com a obrigação, é crime e pode resultar em pena de prisão.
O entendimento foi consolidado no julgamento do Recurso Especial (REsp) 1.814.639/RS, onde o STJ reiterou que a conduta pode configurar o crime de abandono material, previsto no artigo 244 do Código Penal Brasileiro.
⚖️ O que diz a lei?
Segundo o Código Penal, o art. 244 estabelece:
“Deixar, sem justa causa, de prover à subsistência do filho menor de 18 anos, ou do cônjuge na constância da sociedade conjugal, ou do ascendente, sendo-lhes devidos alimentos”:
Pena: detenção de 1 a 4 anos e multa.
Ou seja, não basta o simples inadimplemento da obrigação alimentícia: é preciso comprovar que o devedor tinha capacidade financeira e, mesmo assim, escolheu não pagar sem justificativa plausível, caracterizando o abandono material doloso.
📌 O que decidiu o STJ?
No julgamento do caso, os ministros foram unânimes ao decidir que o não pagamento, quando doloso, ou seja, feito de forma consciente e deliberada por quem tem condições financeiras, não pode ser tratado apenas como uma dívida comum — mas sim como um crime contra a dignidade familiar.
A decisão reforça que a finalidade da lei é proteger os filhos e dependentes de situações de vulnerabilidade causadas pela omissão de quem tem o dever de prover.
👨👩👧 Por que isso importa?
A pensão alimentícia não é um favor — é um direito fundamental de crianças, adolescentes e dependentes de viverem com dignidade. Quando o responsável pelo pagamento escolhe, sem justificativa, deixar de cumprir esse dever, coloca em risco a saúde, educação e alimentação do beneficiário, afetando diretamente o desenvolvimento e o bem-estar de quem depende do sustento.
Mais do que um debate jurídico, trata-se de um compromisso moral e constitucional com a proteção da infância e da família, valores que a própria Constituição Federal coloca como prioridade absoluta do Estado e da sociedade.
📉 O que pode acontecer com quem não paga?
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Execução civil com bloqueio de contas, penhora de bens e desconto direto em folha;
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Prisão civil de até 3 meses por dívida recente;
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Processo criminal por abandono material (art. 244, CP), com pena de até 4 anos e multa;
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Nome inscrito em cadastros de inadimplência, como Serasa e SPC;
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Suspensão de passaporte e CNH, em alguns casos determinados pela Justiça.
🧾 Conclusão
O recado do STJ é claro: quem pode pagar e não paga pensão está cometendo um crime. O tempo da impunidade acabou. Pensão não é acordo — é obrigação legal, moral e inegociável. Não cumprir esse dever de forma deliberada pode tirar a liberdade de quem prefere fugir da responsabilidade.
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