Brasil
⚖️ Nova Lei 14.713/2023 proíbe guarda compartilhada em casos de violência doméstica 🚨
A Lei 14.713/2023 trouxe uma importante mudança na legislação brasileira ao impedir a guarda compartilhada de filhos quando houver risco de violência doméstica ou familiar praticada por um dos genitores. A medida tem como objetivo proteger o melhor interesse da criança ou do adolescente, garantindo um ambiente familiar seguro e saudável.
👶 Prioridade é o bem-estar da criança
Antes da nova lei, a guarda compartilhada era, por padrão, a modalidade preferencial nas decisões judiciais — mesmo quando existiam conflitos entre os pais. Com a alteração, o Juiz deve verificar previamente se há indícios de violência doméstica ou familiar antes de decidir o tipo de guarda.
Se forem constatados indícios de risco, a guarda será concedida de forma unilateral ao genitor que não praticou a violência, evitando a convivência forçada da criança com o agressor.
🚫 Tolerância zero à violência familiar
A nova legislação representa um avanço importante no enfrentamento da violência doméstica e da violência psicológica contra crianças e adolescentes, que muitas vezes são expostos a ambientes hostis e traumáticos por decisões judiciais que não consideravam adequadamente o risco.
Com a Lei 14.713/2023, o Estado reforça o compromisso com a proteção integral da infância e juventude, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
⚖️ Como a nova regra será aplicada
Nos processos de guarda, o juiz deverá solicitar estudos psicossociais, pareceres técnicos e informações sobre eventuais medidas protetivas. Caso haja qualquer indício de ameaça, violência física, sexual, moral ou psicológica, a guarda compartilhada será automaticamente afastada.
A decisão pela guarda unilateral busca não apenas a segurança física, mas também a estabilidade emocional da criança — evitando revitimizações e garantindo o direito de crescer em um ambiente livre de medo.
👩👧 Um passo contra a revitimização
Especialistas apontam que, em muitos casos, a guarda compartilhada vinha sendo usada como instrumento de continuação do controle e da violência após o término de relacionamentos abusivos. Com a nova lei, o Judiciário passa a ter respaldo legal para impedir o contato contínuo entre o agressor e a vítima, quando houver risco comprovado.
A mudança é vista como uma vitória para a proteção da mulher e da criança, fortalecendo as políticas públicas de enfrentamento à violência familiar.
📜 Avanço no sistema de proteção
A Lei 14.713/2023 integra um conjunto de normas que ampliam a rede de proteção às vítimas de violência doméstica, complementando leis como a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990).
A legislação reafirma o dever do Estado de priorizar a segurança e o bem-estar da família, impedindo que situações de abuso sejam tratadas como simples disputas de guarda.
🗣️ Um alerta à sociedade
Com a entrada em vigor da nova lei, a sociedade também é chamada a denunciar situações de violência, para que o sistema de justiça possa agir de forma rápida e eficaz. Casos suspeitos podem ser comunicados por meio do Disque 100, que funciona 24 horas e garante o anonimato do denunciante.
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📰 Fonte
Agência Senado | Ministério da Justiça e Segurança Pública
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